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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/04/2005
| A - |
Matéria sobre a Mesa: |
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REQUERIMENTO Nº 14/05
- do Sr. Bernardo Ariston - (PL 2529/2003) - que "propõe reunião de audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 2.529/03 - do Sr. Wilson Santos - que "modifica o Decreto-Lei nº 2.404, de 1987, e a Lei nº 9.432, de 1997.""
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| B - |
Requerimentos: |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 10/05
- da Sra. Luciana Genro - que "propõe que seja convidado o Senhor Henrique Meireles, Presidente do Banco Central, a comparecer a esta Comissão para prestar esclarecimento sobre as denúncias publicadas na revista Carta Capital".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 12/05
- do Sr. Carlos Eduardo Cadoca - que "propõe integrar a delegação dessa Comissão que visitará a China no 4º trimestre do corrente ano, atendendo convite do Comitê Financeiro e Econômico da Assemlbéia Popular Nacional da China".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 13/05
- do Sr. Nelson Marquezelli - que "propõe reunião de Audiência Pública sobre os rumos da fábrica da Mercedes Benz, administrada pela DaimlerChrysler , localizada no município de Juiz de Fora , no Estado de Minas Gerais, principalmente pela apreensão gerada em todo o Brasil , com notícias veiculadas pela revista alemã WirtschaftsWoche, em que fontes da DaimlerChrysler teriam informado que avaliam abandonar o investimento nessa unidade, que produz os modelos Mercedes Classe A e Classe C para mercados da América do Sul. Para tanto convidamos os senhores Gero Herrman, Presidente da DaimlerChrysler do Brasil; Robson Braga de Andrade, Presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais; Carlos Alberto Bejani, Prefeito Municipal de Juiz de Fora; Armando Mariante Carvalho, Diretor do BNDES para a área industrial; Luiz Marinho, Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores e Valter Sanches, Diretor da Federação Nacional dos Metalúrgicos e membro do Comitê Mundial dos Trabalhadores da DaimlerChrysler".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA ART. 155 RICD |
| 5 - |
SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO
PROJETO DE LEI Nº 333/99
- que "altera e acrescenta artigos à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. EMENTA DO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL: (Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial)".
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| PRIORIDADE |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.717/04
- da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 71/2004) - que "altera a Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, que "Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, e dá outras providências" e a Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, que "Dispõe sobre a instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor, altera dispositivos das Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 8.029, de 12 de abril de 1990, e 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências"".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 139/99
- do Sr. Alberto Goldman - que "altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que "regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial", modificando dispositivos que dispõem sobre direitos conferidos pela patente e a concessão de licença compulsória". (Apensados: PL 3562/2000, PL 303/2003 e PL 7066/2002)
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| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.867/00
- do Sr. Darcísio Perondi - que "estabelece as regras relacionadas sobre a distribuição e a destinação de medicamentos cujos prazos de validade expirem em poder das farmácias e dá outras providências". (Apensados: PL 4599/2001 (Apensado: PL 3690/2004) e PL 4654/2001)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.496/04
- do Sr. Vicentinho - que "dispõe sobre a redução de impostos e contribuições federais devidas, nos três primeiros anos de funcionamento, por microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando proteger as micro e pequenas empresas, gerar empregos e diminuir a informalidade no trabalho".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.231/04
- do Sr. João Paulo Gomes da Silva - que "altera disposições da Lei nº 9.069, de 01 de janeiro de 1995, para limitar a 2(dois) dígitos após a vírgula o fracionamento da moeda brasileira".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.529/03
- do Sr. Wilson Santos - que "modifica o Decreto-Lei nº 2.404, de 1987, e a Lei nº 9.432, de 1997". (Apensado: PL 3915/2004)
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