CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24/04/2002


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 11/02 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "requer manifestação da Comissão a favor da revogação dos contratos de auditoria firmados pela Administração Pública Federal com a empresa de auditoria Arthur Andersen."
APROVADO O REQUERIMENTO

2 -

REQUERIMENTO Nº 12/02 - do Sr. Marcos Cintra - que "propõe a criação de grupo de trabalho conjunto das comissões de economia, indústria e comércio, e de finanças e tributação, para análise dos projetos que alteram a lei do simples."
APROVADO O REQUERIMENTO


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGÊNCIA

3 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.060/01 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 681/1999) - que "aprova o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL, concluído no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998."
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER


PRIORIDADE

4 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 132/96 - da Sra. Marisa Serrano - que "dá nova redação ao art. 27 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências."
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS FONSECA JR.
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, nos termos do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda.
VISTA AO DEPUTADO JOSÉ PIMENTEL.

5 -

PROJETO DE LEI Nº 5.268/01 - da Comissão Especial destinada ao estudo das reformas políticas - que "altera o art. 359, da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), § 1º do art. 7º, o § 3º do art. 8º, o inciso III do caput do art. 9º, o inciso VI do art. 15, o art. 17, parágrafo único, o art. 19, caput e § 1º, e o art. 21, caput e parágrafo único, da Lei nº 9096, de 19 de setembro de 1995, o § 2º do art. 6º , o § 1º do art. 8º, o § 1º do art. 37, os §§ 1º, 3º e 4º do art. 39, o art. 41-A, os §§ 7º, 8º e 9º do art. 42, o caput do art. 46, o § 3º do art. 47, o caput do art. 58 da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, acrescenta o parágrafo único ao art. 13, os §§ 2º a 4º ao art. 21, o parágrafo único ao art. 38 da Lei nº 9096, de 1995, o § 5º ao art. 2º, o § 3º ao art. 3º, o § 4º ao art. 36, o § 6º ao art. 39, o art. 41-B, os incisos III, IV e V ao § 2º do art. 47, o art. 57-A, à alínea g ao inciso III, do § 3º do art. 58, o inciso III ao art. 88 e o art. 98-A à Lei nº 9504, de 1997, e revoga o inciso XV do art. 22, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9096, de 1995, os §§ 1º e 2º do art. 53 e o art. 55 da Lei nº 9504, de 1997."
RELATOR: Deputado GERMANO RIGOTTO
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária, com emenda.
RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II:


PRIORIDADE

6 -

PROJETO DE LEI Nº 4.015/01 - do Poder Executivo - (MSC 29/2001) - que "concede pensão especial aos herdeiros de Frei Tito de Alencar Lima."
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER


D -

Redação Final:


7 -

PROJETO DE LEI Nº 4.016/01 - do Poder Executivo - (MSC 30/2001) - que "concede pensão especial a Mário Kozel e Terezinha Kozel."
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER


E -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II:


ORDINÁRIA

8 -

PROJETO DE LEI Nº 1.864/96 - do Sr. Delfim Netto - que "dispõe sobre a instalação e o funcionamento da Estação Aduaneira Interior e dá outras providências."
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
VISTA AO DEPUTADO RICARDO BERZOINI.

9 -

PROJETO DE LEI Nº 3.463/97 - da Sra. Lidia Quinan - que "dispõe sobre o ressarcimento pela União dos custos decorrentes dos subsídios concedidos à empresa eletrointensiva Companhia de Desenvolvimento de Níquel - CODEMIN, que a partir da edição da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, recaíram sobre as Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, e dá outras providências."
RELATOR: Deputado GERMANO RIGOTTO
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR

10 -

PROJETO DE LEI Nº 862/99 - do Sr. Albérico Cordeiro - que "restabelece a cobrança do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso - AITP e o suprimento do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso - FITP, aos quais se referem os arts. 61 a 67, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que "dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências"."
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS FONSECA JR.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, das emendas nºs 1 a 6 apresentadas na CTASP e do PL nº 1.152/99, apensado, e, no mérito, pela rejeição de todas as proposições.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER

11 -

PROJETO DE LEI Nº 4.250/01 - do Sr. Luiz Bittencourt - que "institui o "Programa Leitura de Jornais e Revistas em Sala de Aula", como atividade extracurricular, nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio de todo o país, e dá outras providências."
RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI
PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária deste.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER

12 -

PROJETO DE LEI Nº 4.285/01 - do Sr. Osmar Serraglio - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que altera legislação que rege o salário-educação e dá outras providências."
RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER

13 -

PROJETO DE LEI Nº 4.916/01 - do Sr. Dino Fernandes - que "dispõe sobre o pagamento de dívida da pessoa física para com o Poder Público na forma que especifica e dá outras providências."
RELATOR: Deputado PAUDERNEY AVELINO
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER