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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 02/07/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 44/2025
- da Sra. Detinha - que "requer moção de aplauso e louvor em favor da Senhora Missionária ALBENISA ALMEIDA RAPOSO, em virtude de seu notável trabalho na proteção, cuidado e defesa dos direitos das famílias maranhenses, bem como na promoção da assistência social e da fé cristã, por meio da Igreja Assembleia de Deus em Bacabal, MA".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.373/2023
- da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre a Violência Obstétrica e Ginecológica na assistência à saúde da mulher no âmbito dos serviços públicos e privados de saúde".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.776/2023
- da Sra. Lídice da Mata - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre o compartilhamento e publicação de imagem e informações pessoais de crianças e adolescentes por seus pais e responsáveis, em plataformas online e redes sociais, e dá outras providências". (Apensado: PL 1779/2024)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.506/2024
- da Sra. Rogéria Santos - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável quando praticado com o uso de inteligência artificial".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 75/2025
- do Sr. Marco Brasil - que "altera as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar hediondo e aumentar a pena do crime de subtração de criança ou adolescente de sua guarda legal com o objetivo de colocá-lo em lar substituto".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.418/2017
- da Sra. Mariana Carvalho - que "regulamenta o período específico para o acolhimento institucional".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.490/2021
- do Sr. Mário Heringer - que "altera o inciso II do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o impedimento para o exercício da guarda de menor de dezoito anos ou interdito entre os efeitos da condenação penal, e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.653/2023
- do Sr. Marangoni - que "altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher” para incluir o atendimento a crianças e adolescentes nas delegacias da mulher".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.656/2023
- do Sr. Léo Prates - que "acrescenta parágrafo ao art. 50 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” (ECA), de forma a garantir à família cadastrada em programa de acolhimento familiar prioridade na adoção de criança ou adolescente que esteja sob sua guarda". (Apensado: PL 2108/2024)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.820/2023
- do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para incluir, entre os princípios, objetivos e estratégias do Sistema Único de Assistência Social (Suas), a busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, a fim de integrar as lacunas na proteção social".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.760/2023
- do Sr. Pedro Campos e outros - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019 (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio) para dispor sobre a atribuição dos Conselhos Tutelares no cuidado da saúde mental de crianças e adolescentes e dá outras providencias.
"
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.011/2023
- do Sr. Dr. Fernando Máximo - que "confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei.
" (Apensado: PL 195/2024)
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.179/2023
- do Sr. Marx Beltrão - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de uma sala reservada para atender crianças e adolescentes vítimas de violência em todos os Institutos Médico Legais do País.
"
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.966/2024
- do Sr. Rafael Brito - que "institui o Programa Servidor Aprendiz e estabelece suas diretrizes.
"
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.583/2024
- do Sr. Ruy Carneiro - que "institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Ludopatia".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.980/2024
- da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência contra a criança ou o adolescente de que trata o respectivo art. 4º".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 173/2025
- da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA) e dá outras providências". (Apensado: PL 174/2025)
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 186/2025
- da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024, com o objetivo de incluir, dentre as ações a serem levadas a efeito para a promoção da parentalidade positiva, a promoção de cursos, campanhas e palestras embasados em evidências científicas".
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