|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TURISMO
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 02/07/2025
|
TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.633/2020
- do Sr. José Airton Félix Cirilo - que "altera a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 ( Código de Defesa do Consumidor), proibindo hotéis, pousadas e outros estabelecimentos
de dormitório a cobrar antecipado valor das diárias e taxas de hospedagem".
|
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.165/2023
- da Sra. Rogéria Santos - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, adesivos ou placas informativas em idiomas distintos nos locais de acesso e permanência de turistas público ou privado, contendo as informações de utilidade e segurança pública aos turistas nos Estados do Brasil, assim como, informações sobre os meios de denúncias, contato e endereço com localização da Delegacia de Proteção ao Turista".
|
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.871/2024
- do Sr. Duda Ramos - que "determina a instalação de equipamentos destinados a deficientes visuais em pontos de interesse turístico.
"
|
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.467/2024
- do Sr. Marcelo Queiroz - que "altera o art. 23 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre o período de duração das diárias em meios de hospedagem".
|
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.549/2024
- do Sr. Filipe Barros - que "dispõe sobre a revisão dos critérios de concessão de benefícios fiscais no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e dá outras providências".
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.036/2025
- da Sra. Julia Zanatta - que "institui o Marco Legal do Turismo Itinerante e estabelece diretrizes para o fomento e a regulamentação dessa modalidade turística, em conformidade com os princípios da liberdade econômica".
|