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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 17/06/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 11h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 41/2025
- do Sr. André Fernandes - que "requer a aprovação de moção de repúdio à decisão judicial que concedeu o direito de recorrer em liberdade ao indivíduo condenado por estuprar uma mulher, em Fortaleza-CE".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 42/2025
- das Sras. Silvye Alves e Talíria Petrone - que "solicitam que seja marcada Audiência Pública para debater a criação do “Programa Nacional de saúde e bem-estar da atleta mulher”".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 43/2025
- da Sra. Juliana Cardoso - que "requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a proposta de Ratificação da Convenção 190 da OIT pelo Brasil – que visa eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 44/2025
- da Sra. Célia Xakriabá - que "requer Moção de Solidariedade à empresária Renata Coan Cudh, vítima de estupro pelo motorista de aplicativo Edilson Florêncio da Conceição, ocorrido em 19 de janeiro deste ano.
"
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.083/2022
- do Senado Federal - Soraya Thronick - que "altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.500/2022
- do Sr. José Nelto - que "dispõe sobre assegurar às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências". (Apensados: PL 450/2024 e PL 640/2024)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.843/2023
- do Sr. Cobalchini - que "dispõe que as detentoras de mandatos eletivos terão o direito de gozo da licença à gestante".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 918/2023
- do Sr. Delegado Matheus Laiola e outros - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de garantia de proteção e de segurança de vítimas de violência doméstica e de seus animais de estimação e dá outras providências". (Apensado: PL 4043/2023)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 697/2024
- do Sr. Reimont - que "isenta as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, do pagamento de taxa de inscrição em concursos e processos seletivos para provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal.
"
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.397/2024
- da Sra. Sâmia Bomfim - que "institui a campanha nacional de combate à violência política de gênero e raça contra a mulher, denominada Setembro Neon.
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.597/2024
- do Sr. José Guimarães - que "dispõe sobre direitos trabalhistas na execução de contratos administrativos no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, promovendo a dignidade e a proteção dos trabalhadores".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 373/2025
- da Sra. Renata Abreu - que "dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Conscientização e Prevenção da Síndrome HELLP".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 611/2025
- da Sra. Delegada Adriana Accorsi - que "dispõe sobre a dispensa de multa contratual por rescisão antecipada de contrato de aluguel em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou ameaça à integridade física ou psicológica".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 705/2025
- da Sra. Chris Tonietto - que "dispõe sobre a afixação de placas, nas unidades de saúde materno-infantil de todo o território nacional, contendo informações sobre a importância da amamentação exclusiva até o sexto mês do bebê, sobre a possibilidade de as lactantes se tornarem doadoras de leite materno, bem como sobre a localização e contato de bancos de leite e postos de coleta situados na unidade federativa".
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