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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 17/06/2025
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TEMA: "Discussão e Votação de Propostas Legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 29/2025
- do Sr. Luiz Carlos Motta - que "solicita que a Comissão de Trabalho (CTRAB) solicite, em caráter emergencial, oficialmente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o envio de informações sobre sua gestão financeira e operacional".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 2 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 394/2024
- da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul - (MSC 482/2023) - que "aprova o texto do Acordo Marco do MERCOSUL de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o Exercício Profissional Temporário da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia, assinado em Montevidéu, em 6 de julho de 2022".
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| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.413/2017
- do Sr. Marco Maia - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a rescisão contratual, revogando-se os arts. 477, 477-A, 477-B e 484-A". (Apensados: PL 10681/2018, PL 288/2019, PL 3976/2019 (Apensado: PL 1746/2024), PL 4967/2019 (Apensado: PL 859/2020 (Apensado: PL 2841/2020)) e PL 701/2021)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.170/2023
- do Senado Federal - Astronauta Marcos Pontes - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para aumentar o prazo da licença por motivo de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado, quando for autorizada a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.922/2007
- do Sr. Cleber Verde - que "acrescenta parágrafo ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.670/2019
- do Sr. Glaustin Fokus - que "acrescenta o art. 442-B à Consolidação das Leis do Trabalho e altera seu art. 468 para dispor sobre o trabalho multifuncional".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.549/2022
- do Sr. Célio Silveira - que "altera o Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre os direitos do empregado com filho menor, enteado menor ou menor sob sua responsabilidade legal diagnosticado com câncer, e; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para disciplinar o auxílio-doença ao segurado com filho menor, enteado menor ou menor sob sua responsabilidade legal diagnosticado com câncer".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.138/2023
- da Sra. Denise Pessôa - que "altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder licença à pessoa indicada pela mãe solo para acompanha-la quando do nascimento ou da adoção de filho".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.605/2024
- do Sr. Padovani - que "concede benefícios tributários às empresas que oferecem vagas de creche aos filhos de trabalhadores.
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.253/2024
- dos Srs. Amom Mandel e Duda Ramos - que "dispõe sobre a manutenção do benefício de alimentação durante o período de licença médica para empregado acometido por doenças graves.
" (Apensado: PL 799/2025)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.794/2024
- do Sr. Diego Garcia - que "concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na doação de automóveis ou de suas partes e acessórios por estabelecimento fabricante de veículos destinados ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem.
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.803/2024
- do Sr. Jonas Donizette - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre a cláusula de não concorrência pós-contratual no âmbito das relações contratuais de trabalho".
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