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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
52ª Legislatura - 3ª
Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/03/2005
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 9/05
- do Sr. Júlio Redecker - que "propõe a participação da Subcomissão Permanente de Competitividade na Conferência Nacional de Inovação Regional, que ocorrerá no dia 22 de abril, em Washington".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.507/04
- da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - que "altera o art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001".
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| ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.829/03
- do Sr. Hamilton Casara - que "dispõe sobre o zoneamento socioeconômico-ecológico".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.003/02
- do Sr. Eduardo Paes - que "permite a inclusão das clínicas veterinárias no SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996". (Apensados: PL 438/2003 (Apensado: PL 1098/2003), PL 462/2003, PL 489/2003 (Apensados: PL 2595/2003, PL 2696/2003, PL 2755/2003, PL 2887/2004, PL 3193/2004 e PL 3281/2004), PL 801/2003, PL 926/2003 (Apensado: PL 1250/2003), PL 1035/2003, PL 1235/2003, PL 1239/2003, PL 1243/2003, PL 2223/2003, PL 2224/2003, PL 2226/2003, PL 2229/2003, PL 2351/2003, PL 1356/2003, PL 2469/2003, PL 1203/2003 (Apensados: PL 1247/2003 (Apensado: PL 2225/2003) e PL 2227/2003) e PL 2753/2003)
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| ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.867/00
- do Sr. Darcísio Perondi - que "estabelece as regras relacionadas sobre a distribuição e a destinação de medicamentos cujos prazos de validade expirem em poder das farmácias e dá outras providências". (Apensados: PL 4599/2001 (Apensado: PL 3690/2004) e PL 4654/2001)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.050/03
- do Sr. André Luiz - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de utensílios descartáveis pelo comércio de alimentação e bebidas e dá outras providências".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.434/04
- do Sr. Eduardo Paes - que "autoriza o Poder Executivo a criar através do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, um Programa de Investimentos Setoriais no Rio de Janeiro - RECUPERA - RIO, para dar apoio financeiro às empresas dos Setores de Tecnologia, inclusive Telecomunicação, Informática, Biotecnologia, Pesquisa & Desenvolvimento e para o Mercado Financeiro, inclusive de negociação de Certificados de Carbono, sediadas no Estado do Rio de Janeiro".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.792/04
- da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre a concessão de empréstimo financeiro a pessoas que queiram empreender e gerar emprego e renda, criando o programa "Talento Empreendedor"".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.858/04
- do Sr. Wilson Santos - que "altera o art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.880/04
- do Sr. Celso Russomanno - que "dispõe sobre a exposição do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços". (Apensado: PL 4179/2004)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.960/04
- dos Srs. Enéas e Elimar Máximo Damasceno - que "dispõe sobre a substituição, em todo o Território Nacional, de combustíveis derivados de petróleo por outros produzidos a partir da biomassa, e dá outras providências".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.076/04
- do Sr. Lobbe Neto - que "proíbe o uso de chumbo e seus derivados em materiais de pesca".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.231/04
- do Sr. João Paulo Gomes da Silva - que "altera disposições da Lei nº 9.069, de 01 de janeiro de 1995, para limitar a 2(dois) dígitos após a vírgula o fracionamento da moeda brasileira".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.289/04
- do Sr. Celso Russomanno - que "altera a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que "Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal"".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.371/04
- do Sr. Pastor Reinaldo - que "altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo". (Apensado: PL 4805/2005)
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