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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CULTURA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 23/04/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 13h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 17/2025
- do Sr. Douglas Viegas - que "requer a aprovação de Moção de Aplausos e reconhecimento à Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI, pelos seus 115 anos de fundação".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 18/2025
- da Sra. Luizianne Lins - que "requer Moção de Aplausos à Revista AzMina pelos seus dez anos de contribuição significativa ao jornalismo brasileiro".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 19/2025
- do Sr. Zé Neto - que "requeiro, nos termos regimentais, ouvido o plenário dessa Comissão de Cultura, a realização do seminário denominado Cultura Imaterial das Comunidades Quilombolas, Sede da Associação da Quixabeira da Matinha de Feira de Santana/BA".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.779/2020
- da Sra. Policial Katia Sastre - que "altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre a previsão de programas de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e de promoção dos valores sociais da ética e cidadania em projetos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.362/2022
- do Sr. Bilac Pinto - que "confere ao Município de Piranguinho, localizado no Estado de Minas Gerais, o título de “Capital Nacional do Pé de Moleque”".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.943/2023
- do Sr. Diego Andrade - que "altera a Lei 14.718, de 1º de novembro de 2023, que “Erige em monumento nacional a Rota do Café”, para incluir os municípios de Araguari, Arcerburgo, Abadia dos Dourados, Alterosa, Arapuá, Campo do Meio, Ibiraci, Cássia, Capetinga, Bom Jesus da Penha, São Tomás de Aquino, Guimarânia, Cruzeiro da Fortaleza, Rio Paranaíba, Ibiá, Santa Rosa da Serra, Córrego Danta, Candeias, Itamogi, Pratápolis, Jacuí, Fortaleza de Minas, Juruaia, Monte Santo de Minas, Lambari, Jesuânia, Olímpio Noronha, Nova Resende, São Pedro da União, Conceição da Aparecida, Campos Gerais, Fama, Serrania, Divisa Nova, Nepomuceno, Monte Carmelo, Indianópolis, Estrela do Sul, Cascalho Rico, Romaria, Iraí de Minas, Borda da Mata, Estiva, Itapeva, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Ouro Fino, Grupiara, Coromandel, São Gonçalo do Sapucaí e Serra do Salitre".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 340/2024
- do Sr. Raniery Paulino - que "inscreve o nome de Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.452/2024
- do Sr. Nitinho - que "inclui e declara a tradição do Barco de Fogo, como Patrimônio Nacional, Histórico e Cultural do Brasil e dá outras providências.
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.863/2024
- do Sr. Nitinho - que "inclui e declara o Caranguejo, como Patrimônio Nacional, Histórico e Cultural do Brasile dá outras providências.
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.928/2024
- do Sr. Clodoaldo Magalhães - que "dispõe sobre a profissão de artista visual e dá outras providências"
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.948/2024
- do Sr. José Priante - que "declara o “Tacacá” prato de origem indígena típico da Região Amazônica principalmente produzida e consumida no Pará como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.507/2024
- do Sr. Arnaldo Jardim - que "reconhece como patrimônio histórico-cultural brasileiro o basquete de Franca, no estado de São Paulo".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.562/2024
- do Sr. Paulo Alexandre Barbosa - que "erige em monumento nacional o Monumento aos Andradas, localizado no Município de Santos, no Estado de São Paulo.
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.591/2024
- do Sr. Marx Beltrão - que "altera o art. 42, para inclusão do inciso IV da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, tornando obrigatório que teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares de administração pública a fornecerem cadeiras de rodas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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