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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 23/04/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 22/2025
- do Sr. Afonso Hamm - que "requer a realização de Mesa Redonda no Estado do Rio Grande do Sul, para debater sobre o valor da tarifa, nova licitação e o fim do contrato dos pedágios nas BR-116 e BR-392, no Estado do Rio Grande do Sul, pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul (Ecosul)".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 23/2025
- do Sr. Paulo Alexandre Barbosa - que "requer a realização de Audiência Pública conjunta no âmbito desta Comissão de Viação e Transportes com a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, a fim de debater a importância, o contexto e os desafios para o desenvolvimento da indústria nacional de drones".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 25/2025
- do Sr. Marcos Tavares - que "requer a realização de Mesa Redonda na cidade de Vitória da Conquista – BA para discutir a questão da malha aérea e os vôos regionais"
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 26/2025
- do Sr. Ricardo Ayres - que "requer a realização de audiência pública para debater a inclusão dos investimentos em transporte ferroviário de cargas no escopo de apoio financeiro do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – Fundo Clima".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 27/2025
- do Sr. Zé Trovão - que "requer Audiência Pública na Comissão de Viação e Transportes, com o objetivo de instruir a análise do Projeto de Lei nº 4092, de 2023, de autoria da Deputada Júlia Zanatta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o uso das bolsas isotérmicas tipo "BigBags" por condutores de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – os chamados motofretistas.
"
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| 6 - |
REQUERIMENTO Nº 28/2025
- do Sr. Zé Trovão - que "requer, nos termos do art. 29, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Subcomissão Especial do Estatuto do Caminhoneiro, no âmbito da Comissão de Viação e Transportes - CVT".
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| 7 - |
REQUERIMENTO Nº 29/2025
- do Sr. Paulo Alexandre Barbosa - (REQ 23/2025) - que "requer aditamento ao Requerimento nº 23/2025, de minha autoria, para inclusão de novo convidado em audiência pública.
"
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| 8 - |
REQUERIMENTO Nº 30/2025
- do Sr. Mauricio Neves - que "requer o envio de convite ao Sr. Renan Filho, Ministro dos Transportes, para comparecimento a esta Comissão com o intuito de prestar informações sobre as prioridades da Pasta para o ano de 2025 e outros assuntos relevantes".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 9 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 308/2024
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 641/2023) - que "aprova os textos das Resoluções MSC.239(83), MSC.240(83), MSC.256(84), MSC.257(84), MSC.258(84), 269(85), 282(86) e MSC.283(86), com as respectivas emendas, à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (International Convention for the Safety of Life at Sea – SOLAS), de 1974, adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima (Maritime Safety Committee – MSC) da Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization – IMO), entre 2007 e 2009.
"
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| 10 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 543/2024
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 480/2024) - que "aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República da Sérvia, assinado em Nova York, Estados Unidos, em 22 de setembro de 2022".
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| PRIORIDADE |
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.964/2019
- do Senado Federal - Vital do Rêgo - que "dispõe sobre o exercício dos direitos culturais e a realização de apresentações culturais no âmbito das infraestruturas de mobilidade urbana".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.334/2024
- do Sr. Defensor Stélio Dener - que "projeto de Lei, que altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de1965 (Código Eleitoral), para dispor sobre o patrulhamento ostensivo, a fiscalização de trânsito e operações de transporte nas datas das eleições, de plebiscitos e de referendos".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2023
- do Sr. Beto Preto - que "altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a fim de instituir a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza pelos serviços de exploração de rodovia e de ferrovia mediante cobrança".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 25/2024
- do Sr. Delegado Matheus Laiola e outros - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a cassação do Documento de Habilitação do infrator que abandonar animal na rua, e dá outras providências.
" (Apensados: PL 236/2024 (Apensado: PL 257/2024) e PL 951/2024)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.386/2021
- do Senado Federal - Flexa Ribeiro - (PLS 702/2015) - que "altera a Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação, para determinar a segregação das vias em função de critérios de acessibilidade, mobilidade e segurança, e a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, para vedar a conexão direta de vias urbanas locais com rodovias".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.917/2019
- do Sr. Dr. Leonardo - que "inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.465/2021
- do Sr. Leonardo Gadelha - que "obriga as concessionárias de rodovia a instalar placas de advertência sobre a prática do crime de abandono de animais".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.584/2021
- do Sr. Coronel Armando - que "dispõe sobre a reciclagem de embarcações".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.317/2023
- do Sr. Alberto Fraga - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para regulamentar os veículos autônomos terrestres, e dá outras providências". (Apensado: PL 3641/2023)
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.559/2023
- do Sr. Júnior Mano - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de internet em alta velocidade nos veículos de transporte escolar, nos termos que especifica".
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.633/2023
- do Sr. Nicoletti - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a responsabilidade objetiva da administração pública por danos ocorridos nas vias terrestres.
"
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.554/2023
- dos Srs. Coronel Meira e Ricardo Silva - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em diligência".
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.092/2023
- da Sra. Julia Zanatta - que "da nova redação ao parágrafo 1º, no art. 139-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir que os condutores de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete, possam utilizar para o transporte de cargas as bolsas isotérmicas “Bigbags”".
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| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.286/2023
- do Sr. Paulo Alexandre Barbosa - que "denomina o "Aeroporto Metropolitano de Guarujá”, localizado na Base Área de Santos, em Guarujá/SP, como “Aeroporto Metropolitano de Guarujá Eduardo Sanovicz"".
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| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.297/2023
- do Sr. Lucio Mosquini - que "inclui o ramal de entroncamento rodoviário da BR 364, no quilômetro 697, com a Rodovia RO 005, no trecho denominado Expresso-Porto, localizada em Porto Velho–RO, como ação prioritária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT".
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| 26 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.405/2024
- do Sr. Clodoaldo Magalhães - que "acrescenta o artigo 205-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) para classificar como infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado acidente grave, impondo penalidades de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses".
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| 27 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.808/2024
- da Sra. Dayany Bittencourt - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o uso da viseira totalmente abaixada para condutores e passageiros de veículos como motocicletas, motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados".
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| 28 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.292/2024
- do Sr. Dagoberto Nogueira - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
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| 29 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.413/2024
- do Sr. Paulinho Freire - que "dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de Transporte Público - FNTP, com a finalidade de assegurar recursos para o subsídio das tarifas dos serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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