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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 09/04/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 15/2025
- da Sra. Denise Pessôa - (PL 4965/2024) - que "requer a inclusão de participantes como convidados à audiência pública para debater o PL 4965/2024".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 16/2025
- do Sr. Kiko Celeguim - que "requer a realização de seminário, no Estado de São Paulo, da Comissão de Viação e Transporte, destinada a dar transparência aos investimentos realizados através da concessão da Rodovia Presidente Dutra no trecho São Paulo, em especial as cidades do Vale do Paraíba".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 17/2025
- dos Srs. Cezinha de Madureira e Antonio Carlos Rodrigues - que "requer, nos termos do art. 29, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Subcomissão Especial para acompanhamento das Obras do Túnel Santos-Guarujá no âmbito da Comissão de Viação e Transportes - CVT.
"
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 18/2025
- do Sr. Leônidas Cristino - que "requer a realização de Audiência Pública para debater e discutir a situação do sistema hidroviário nacional".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 19/2025
- do Sr. Leônidas Cristino - que "requer a realização de Audiência Pública para debater e discutir o cenário do setor rodoviário nacional, principalmente as obras de arte especiais (ponte, viaduto, túnel, passarela, muro de sustentação)".
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| 6 - |
REQUERIMENTO Nº 20/2025
- do Sr. Leônidas Cristino - que "requer a realização de Audiência Pública para debater e discutir o cenário do setor ferroviário nacional".
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| 7 - |
REQUERIMENTO Nº 21/2025
- do Sr. Paulo Alexandre Barbosa - que "requer aditamento ao Requerimento nº 13/2025, para inclusão de novo convidado na realização de visita técnica às estruturas das empresas aéreas Azul, Gol e Latam".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.334/2024
- do Sr. Defensor Stélio Dener - que "projeto de Lei, que altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de1965 (Código Eleitoral), para dispor sobre o patrulhamento ostensivo, a fiscalização de trânsito e operações de transporte nas datas das eleições, de plebiscitos e de referendos".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.065/2021
- do Sr. Márcio Labre - que "dispõe sobre a criação e implantação do aplicativo Condutor Provisório de Veículo (CPV) a ser gerenciado pela autoridade nacional de trânsito".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.536/2022
- do Sr. Pastor Eurico - que "estabelece que a multa do passageiro, pela não utilização do cinto de segurança, recaia sobre ele e não sobre o motorista".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.559/2023
- do Sr. Júnior Mano - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de internet em alta velocidade nos veículos de transporte escolar, nos termos que especifica".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.633/2023
- do Sr. Nicoletti - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a responsabilidade objetiva da administração pública por danos ocorridos nas vias terrestres.
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.092/2023
- da Sra. Julia Zanatta - que "da nova redação ao parágrafo 1º, no art. 139-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir que os condutores de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete, possam utilizar para o transporte de cargas as bolsas isotérmicas “Bigbags”".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.405/2024
- do Sr. Clodoaldo Magalhães - que "acrescenta o artigo 205-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) para classificar como infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado acidente grave, impondo penalidades de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.808/2024
- da Sra. Dayany Bittencourt - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o uso da viseira totalmente abaixada para condutores e passageiros de veículos como motocicletas, motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.292/2024
- do Sr. Dagoberto Nogueira - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
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