CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 9 de março de 2005.

Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e cinco, às onze horas e dois minutos, no plenário oito do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se, ordinariamente, sob a presidência do Deputado Luiz Antonio Fleury, Presidente, a Comissão de Defesa do Consumidor, para apreciação das proposições constantes da pauta. Compareceram os Deputados Luiz Antonio Fleury – Presidente, Eduardo Seabra, Júlio Lopes e Jonival Lucas Júnior – Vice-Presidentes; Ana Guerra, Selma Schons, Simplício Mário, Luiz Bittencourt, Paulo Lima, José Carlos Araújo, Marcelo Guimarães Filho, Celso Russomanno, Jonival Lucas Júnior e Givaldo Carimbão – titulares; João Grandão, Luiz Bassuma, Natan Donadon, Zelinda Novaes, Ricardo Izar, Sandro Matos, Marcos de Jesus e Remi Trinta - suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Wladimir Costa, Aldir Cabral, Paulo Kobayashi, Almeida de Jesus e Renato Cozzolino. Abertos os trabalhos, foi aprovada, sem restrição, a ATA da primeira reunião – instalação e eleição do Presidente e Vice-Presidentes, cuja leitura foi dispensada, por terem sido distribuídas cópias. O Presidente deu conhecimento aos membros da Comissão do seguinte EXPEDIENTE: Aviso nº 204 do Tribunal de Contas da União, de 02 de março do ano em curso, referente à PFC nº 32/2000, acatando a decisão desta Comissão de realizar auditoria na Agência Nacional de Telecomunicação – Anatel, em razão das inúmeras reclamações sobre impressão incorreta de contas telefônicas. Passou-se à ORDEM DO DIA. Por força do art. 43 do Regimento Interno, assumiu a presidência dos trabalhos o Deputado Eduardo Seabra. 1) Requerimento nº 353/05 - do Sr. Luiz Antonio Fleury - que "solicita a realização de Audiência Pública para esclarecimentos sobre a Resolução 157/2004, aprovada pelo Contran, que dispõe sobre a substituição dos atuais extintores de incêndio por extintores do tipo ABC". Encaminharam a votação da matéria os Deputados Luiz Antonio Fleury - autor, Celso Russomanno, José Carlos Araújo e Ana Guerra. Em Votação, foi o Requerimento aprovado, por unanimidade, com as alterações propostas pelos Deputados Celso Russomanno e Ana Guerra, para inclusão, dentre os convidados, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e de representante da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental do IBAMA, esse para se manifestar sobre os aspectos relacionados ao resíduo sólido resultante da substituição dos extintores de incêndio em questão; e do Deputado José Carlos Araújo para que seja incluída a discussão da obrigatoriedade, quando da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, de curso de direção defensiva; 2) Projeto de Lei nº 3.190/97 - do Senado Federal - que "dá redação ao § 4º do art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor". Apensados os Projetos de Lei nºs. 4.269/98, a este o Projeto de Lei nº 6.733/02, e 3.387/00. Relator: Deputado Paulo Kobayashi. Parecer: pela aprovação deste, dos Projeto de Lei nºs. 3.387/00, 4.269/98 e 6.733/02, apensados, com substitutivo. Vista ao Deputado Celso Russomanno em oito de dezembro de dois mil e quatro. Procedeu à leitura do Parecer o Deputado Jonival Lucas Júnior. Discutiu a matéria o Deputado Celso Russomanno. Em votação, foi o parecer do Relator aprovado, por unanimidade; 3) Projeto de Lei nº 1.052/03 - do Sr. André Luiz - que "estabelece penalidades ao fornecedor pela infração dos dispositivos que menciona da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor". Relator: Deputado Renato Cozzolino. Parecer: pela aprovação, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados Celso Russomanno, Luiz Bassuma e Max Rosenmann em oito de dezembro de dois mil e quatro. Procedeu à leitura do Parecer a Deputada Ana Guerra. Discutiram a matéria os Deputados Celso Russomanno e Luiz Bassuma. Retirado de pauta de Ofício; 4) Projeto de Lei nº 3.369/04 - do Sr. Carlos Souza - que "introduz § 6º no art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - para sem prejuízo das sanções civis, aplicar-se a pena prevista para o crime de difamação (art. 139 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) ao responsável pela remessa às entidades de serviço de proteção ao crédito ou pelo registro no cadastro dessas entidades, de nome de devedor ao qual falte filiação, CPF e número de cédula de Identidade, bem como no caso de negativação, em que o débito que fundamenta o registro já tenha sido pago". Relator: Deputado Luiz Bittencourt. Parecer: pela aprovação. Procedeu à leitura do Parecer o Deputado Luiz Bassuma. Discutiu a matéria o Deputado Celso Russomanno. Em votação, foi o Parecer do Relator aprovado, por unanimidade; 5) Projeto de Lei nº 1.359/91 - do Sr. Francisco Silva - que "acrescenta dispositivos ao artigo 83, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e ao artigo 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil". Apensado o Projeto de Lei nº 3.407/92. Relator: Deputado Luiz Bittencourt. Parecer: pela aprovação deste e pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.407/92, apensado. Discutiu a matéria o Deputado Celso Russomanno. Foi concedida vista ao Deputado Simplício Mário; 6) Projeto de Lei nº 612/95 – do Sr. Jorge Anders - que "altera dispositivo da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências". Apensado o Projeto de Lei nº 3.217/97. Relator: Deputado Luiz Bittencourt. Parecer: pela aprovação deste e pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.217/97, apensado. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Ana Guerra e Celso Russomanno; 7) Projeto de Lei nº 4.715/01 - do Sr. Antonio Cambraia - que "regulamenta o período de cobertura de Seguros de Automóveis, com pagamento de prêmios fracionado, em caso de cancelamento antecipado de contrato, e dá outras providências". Relatora: Deputada Maria de Carmo Lara. Parecer: pela rejeição. Vista conjunta aos Deputados Celso Russomanno e Marcelo Guimarães Filho em oito de dezembro de dois mil e quatro. Procedeu à leitura do Parecer o Deputado Jonival Lucas Júnior. Discutiram a matéria os Deputados Celso Russomanno, Jonival Lucas Júnior e Luiz Bassuma. Retirado de pauta de ofício. 8) Projeto de Lei nº 888/03 - do Sr. Bispo Wanderval - que "dispõe sobre obrigações dos fabricantes e revendedores de veículos automotores junto ao consumidor". Relator: Deputado Renato Cozzolino. Parecer: pela aprovação. Vista à Deputada Maria do Carmo Lara em quinze de dezembro de dois mil e quatro. Procedeu à leitura do Parecer o Deputado Luiz Bassuma. Discutiu a matéria o Deputado Celso Russomanno. Em votação, foi o Parecer do Relator aprovado, contra o voto da Deputada Ana Guerra; e 9) Projeto de Lei nº 2.790/03 - do Sr. Elimar Máximo Damasceno - que "altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e dá outras providências"". Relator: Deputado Luiz Bittencourt. Parecer: pela aprovação. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Eduardo Seabra e Jonival Lucas Júnior. Durante a apreciação da pauta, o Presidente informou aos Parlamentares que, na ausência do relator de matéria constante da pauta, seria designado Deputado para proceder à leitura do parecer, ressalvando que as matérias que necessitassem da presença do relator teriam sua discussão suspensa. Prosseguindo, adiantou aos membros da Comissão a intenção de apresentar requerimento para discussão, em seminário, do seguro obrigatório de veículos. Em atenção ao Deputado Celso Russomanno, o Presidente comprometeu-se em formular convite informal ao Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC/MJ, para, em comemoração ao dia do consumidor – treze de março – apresentar uma exposição sobre as atividades daquele órgão e, nada mais havendo a tratar, às doze horas e doze minutos, encerrou os trabalhos, antes convocando reunião deliberativa para o dia dezesseis de março, às dez horas, no plenário oito de anexo II. O inteiro teor da reunião foi gravado, passando o arquivo de áudio a integrar o seu acervo documental. E, para constar, eu, .............................................., Lilian de Cássia Albuquerque Santos, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente,........................................................ Deputado Luiz Antonio Fleury, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.