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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 01/04/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: após a audiência pública das 13 horas |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 17/2025
- do Sr. Geraldo Resende - que "requer a aprovação de Moção de Aplauso e Louvor à Associação Juliano Varela, do município de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, pelo trabalho em prol da inclusão e assistência às pessoas com deficiência intelectual e múltipla".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 18/2025
- do Sr. Duarte Jr. - que "requer a realização de audiência pública para debater a importância da consolidação das leis federais que garantem direitos às pessoas com deficiência por meio da criação do Código Brasileiro de Inclusão (CBI)".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 19/2025
- do Sr. Duarte Jr. - que "convite para o Excelentíssimo Ministro da Saúde, Sr. Alexandre Padilha, para que apresente à Comissão as políticas de saúde voltadas às pessoas com deficiência".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 20/2025
- do Sr. Duarte Jr. - que "
Requerimento de realização de visita técnica dos membros da comissão à cidade de Bogotá, na Colômbia, a fim de conhecer o programa “Manzanas del Cuidado”.
"
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 21/2025
- do Sr. Duarte Jr. - que "convite para a Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Sra. Ana Paula Feminella, para que compareça a esta Comissão a fim de apresentar o planejamento e as diretrizes das ações do Governo Federal".
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| 6 - |
REQUERIMENTO Nº 22/2025
- do Sr. Duarte Jr. - que "
Requer a realização de audiência pública para analisar, em conjunto com os membros da Comissão de Defesa Dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a recorrente recusa dos planos de saúde em atender pessoas com deficiência.
"
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| 7 - |
REQUERIMENTO Nº 23/2025
- do Sr. Duarte Jr. - que "solicitação de realização de evento no salão nobre".
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| 8 - |
REQUERIMENTO Nº 24/2025
- do Sr. Duarte Jr. - que "requer aprovação de moção de repúdio às atitudes capacitista do Dep. Mario Frias".
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| 9 - |
REQUERIMENTO Nº 25/2025
- do Sr. Duarte Jr. - que "requer a realização de Seminário na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, para debater sobre a burocratização para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.896/2024
- do Sr. Coronel Meira - que "estabelece normas para a prevenção e combate à violência política contra pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.114/2023
- do Senado Federal - Damares Alves - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.448/2017
- da Sra. Mariana Carvalho - que "determina a adequação dos fraldários aos portadores de deficiência e mobilidade reduzida para ambos os sexos". (Apensado: PL 4059/2023)
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.503/2019
- da Sra. Maria Rosas - que "altera as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando que os portais na internet mantidos por empresas privadas e órgãos governamentais disponibilizem ferramenta interativa para tradução de conteúdos digitais para a Língua Brasileira de Sinais; e nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), condicionando o acesso aos benefícios oferecidos pela Lei de Informática à instalação, nos computadores e telefones celulares inteligentes incentivados, de ferramenta interativa embarcada para tradução de conteúdos digitais para a Língua Brasileira de Sinais". (Apensados: PL 2951/2021 (Apensados: PL 4052/2021 e PL 3391/2023) e PL 104/2023)
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.462/2022
- do Sr. Glaustin da Fokus - que "altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incluir nos currículos dos cursos superiores de Pedagogia, Psicologia e Psicopedagogia conteúdos referentes ao Transtorno do Espectro Autista". (Apensados: PL 1354/2024 e PL 1360/2024)
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 74/2024
- do Sr. Marx Beltrão - que "dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios em todo País a disponibilizar certidões de óbito, nascimento, casamento em escrita braile.
"
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.032/2024
- do Sr. Pezenti - que "altera o Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para modificar a base de cálculo para contratação de menores aprendizes e PCD, para o exercício de atividades insalubres e de safristas".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.274/2024
- do Sr. Amom Mandel - que "altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para instituir protocolos específicos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.016/2024
- do Sr. Luciano Ducci - que "altera a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para permitir que médicos particulares especialistas em suas respectivas áreas possam emitir laudos atestando a deficiência, para fins de concessão de benefícios tributários, enquanto não forem implementadas perícias médicas específicas para essa finalidade.
" (Apensado: PL 3815/2024)
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.054/2024
- da Sra. Missionária Michele Collins - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)".
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.324/2024
- do Sr. Jonas Donizette - que "altera o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar o sofrimento psicológico excessivo à exigência de serviços superiores às forças do trabalhador".
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.351/2024
- da Sra. Carla Ayres - que "estabelece diretrizes e ações para o atendimento integral e a ressocialização de trabalhadoras domésticas resgatadas em situação análoga à escravidão e de tráfico de pessoas, assegurando a cessação de violências domésticas, a reconexão familiar, a garantia de reparação integral, e o apoio necessário para a manifestação de vontade de trabalhadoras com deficiência, e dá outras providências (Lei Sônia Maria de Jesus).
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