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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 25/03/2025
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TEMA: "Eleição de Vice-Presidente e Discussão e Votação de Propostas Legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 14h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 1/2025
- do Sr. Jorge Goetten - que "requer que seja convidado o Sr. João Luiz Fukunaga, Presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do déficit de R$ 17,569 bilhões no Plano 1 da referida instituição".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.950/2020
- do Sr. Alexandre Frota - que "altera a Lei 13.786 de 27 de dezembro de 2018, para inserir o § 3° ao artigo 35-A para dar maior segurança aos adquirentes de unidades autônomas de incorporação imobiliária".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.757/2020
- do Sr. Hugo Leal - que "dispõe sobre a atividade de operação logística, sobre a emissão de títulos por empresas de armazéns gerais e dá outras providências".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.997/2021
- do Sr. Otavio Leite - que "obriga a disponibilização de espaço para divulgação, promoção e/ou comercialização de produtos artesanais".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.130/2023
- do Sr. Pedro Uczai - que "dispõe sobre a suspensão da licença de empresas que atuam no setor de construção civil, em caso de descumprimento de execuções judiciais e risco flagrante de falta de saúde financeira".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.146/2024
- do Sr. Ronaldo Nogueira - que "autoriza o poder executivo federal destinar os imóveis de sua propriedade desocupados para fins de moradia e pequenos negócios.
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.154/2024
- do Sr. Sargento Portugal - que "dispõe sobre a presença de médico veterinário nos estabelecimentos comercias que comercializem medicamentos veterinários e defensivos agrícolas que especifica.
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.876/2024
- do Sr. Julio Lopes - que "regulamenta a atividade de Agente da Propriedade Industrial e a cria órgão de fiscalização e controle da profissão".
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