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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 10/12/2024
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 56/2024
- do Sr. Max Lemos - que "moção de Aplausos à Anvisa pela Aprovação do Registro do Primeiro Produto de Terapia Gênica para Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)"
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 57/2024
- dos Srs. Dandara e Weliton Prado - (PL 3104/2024) - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o PL nº 3.104/2024, que “Confere o título de ‘Capital Nacional do Paradesporto’ ao Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais”".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 58/2024
- do Sr. Duarte Jr. - que "requer a realização de audiência pública para tratar da Acessibilidade no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 59/2024
- do Sr. Max Lemos - que "requeiro a Vossa Excelência, nos termos do regimento interno da Câmara dos Deputados – RICD, que esta Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência encaminhe OFÍCIO à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), vinculada ao Ministério da Saúde, para que seja avaliada a incorporação do medicamento Elevidys® (delandistrogeno moxeparvoveque) ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Art. 19-Q da Lei nº 8.080/1990, incluído pela Lei nº 12.401/2011".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 980/2024
- da Sra. Amália Barros - que "acrescenta o art. 87-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a inclusão de "abordagens e atendimentos às pessoas com deficiência baseados nos direitos humanos" nos cursos de formação e de aperfeiçoamento dos integrantes dos órgãos de segurança pública e defesa civil, previstos no art. 144 da Constituição Federal".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.231/2019
- do Senado Federal - Mara Gabrilli - que "estabelece medidas que visam assegurar a acessibilidade de pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público, no âmbito da administração pública federal, em igualdade de condições com os demais candidatos". (Apensado: PL 4541/2023)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.125/2019
- do Sr. Diego Garcia - que "cria o Programa Nacional de Cães-Guia". (Apensado: PL 5344/2019)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.007/2023
- do Sr. Paulo Litro - que "assegura ao estudante com síndrome de down o direito à matrícula em escola regular e, em escola da educação especial em contraturno, para a assistência e suporte".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.165/2023
- da Sra. Rogéria Santos - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, adesivos ou placas informativas em idiomas distintos nos locais de acesso e permanência de turistas público ou privado, contendo as informações de utilidade e segurança pública aos turistas nos Estados do Brasil, assim como, informações sobre os meios de denúncias, contato e endereço com localização da Delegacia de Proteção ao Turista".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 910/2024
- do Sr. Zé Haroldo Cathedral - que "institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 917/2024
- do Sr. Luciano Galego - que "acrescenta o § 9o ao art. 98 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento do câncer, deficientes físicos ou pessoas com
transtorno do espectro autista (TEA)".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.471/2024
- da Sra. Clarissa Tércio - que "altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, a fim de ampliar os cuidados aos educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.931/2024
- do Sr. Marcos Tavares - que "estabelece o direito dos consumidores com deficiência visual de solicitar contratos em braille, sem custo extra, visando garantir a acessibilidade e a inclusão nas relações de consumo.
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.351/2024
- da Sra. Carla Ayres - que "estabelece diretrizes e ações para o atendimento integral e a ressocialização de trabalhadoras domésticas resgatadas em situação análoga à escravidão e de tráfico de pessoas, assegurando a cessação de violências domésticas, a reconexão familiar, a garantia de reparação integral, e o apoio necessário para a manifestação de vontade de trabalhadoras com deficiência, e dá outras providências (Lei Sônia Maria de Jesus).
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