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CONGRESSO NACIONAL |
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 28/08/2024
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 15h |
| A - |
Relatórios: |
| MEDIDAS PROVISÓRIAS |
| 1 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.231/2024
- do Poder Executivo - (OF 319/2024) - que "abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 124.060.365,00, para o fim que especifica".
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| 2 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.233/2024
- do Poder Executivo - (OF 355/2024) - que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica".
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| 3 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.246/2024
- do Poder Executivo - (OF 664/2024) - que "abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica".
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| 4 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.248/2024
- do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00, para os fins que especifica".
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| 5 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.243/2024
- do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00, para os fins que especifica".
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| 6 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.237/2024
- do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00, para os fins que especifica".
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| 7 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.244/2024
- do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Integração e do
Desenvolvimento Regional; do Banco Central do Brasil; e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00, para os fins que especifica".
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| 8 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.252/2024
- do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica".
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| 9 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.254/2024
- do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica".
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| 10 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.258/2024
- do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00, para os fins que especifica".
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| 11 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.253/2024
- do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00, para os fins que especifica".
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| 12 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.257/2024
- do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00, para os fins que especifica".
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| 13 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.260/2024
- do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00, para os fins que especifica".
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| RELATÓRIOS APRESENTADOS AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
| 14 - |
RELATÓRIO PRELIMINAR APRESENTADO COM EMENDAS Nº 1/0
- do Sr. Confúcio Moura - (PLN 3/2024) - que "relatório Preliminar com Emendas"
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| 15 - |
RELATÓRIO PRELIMINAR APRESENTADO COM EMENDAS Nº 1/0
- do Sr. Angelo Coronel - (PLN 26/2024) - que "voto:"
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| RELATÓRIOS APRESENTADOS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL |
| 16 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 1/0
- do Sr. Yury do Paredão - (PLN 26/2024) - que "voto: pela APROVAÇÃO da proposta orçamentária para o exercício de 2025 na forma do PL nº 26, de 2024-CN, relativa aos órgãos e unidades orçamentárias da Área I - Infraestruttura, Minas e Energia com as alterações decorrentes das emendas cuja aprovação total ou parcial estamos propondo, e pela inadmissibilidade da emend de nº 71140008 ".
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| 17 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 2/0
- do Sr. Rodrigo de Castro - (PLN 26/2024) - que "voto pela APROVAÇÃO da proposta orçamentária para o exercício de 2025 na forma do PL nº 26, de 2024-CN, relativa aos órgãos e unidades orçamentárias da Área II - Saúde com as alterações decorrentes das emendas cuja aprovação total ou parcial estamos propondo, e pela inadmissibilidade da emenda de nº 71140007 ".
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| 18 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 3/0
- do Sr. Sérgio Petecão - (PLN 26/2024) - que "voto pela APROVAÇÃO da proposta orçamentária para o exercício de 2025 na forma do PL nº 26, de 2024-CN, relativa aos órgãos e unidades orçamentárias da Área Temática III - Educação e Cultura com as alterações decorrentes das emendas cuja aprovação total ou parcial estamos propondo, e pela inadmissibilidade da emenda de nº 71250003 ".
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| 19 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 4/0
- do Sr. Fernando Farias - (PLN 26/2024) - que "vOTO: pela APROVAÇÃO da proposta orçamentária para o exercício de 2025 na forma do PL nº 26, de 2024-CN, relativa aos órgãos e unidades orçamentárias da Área IV - Integração, Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente com as alterações decorrentes das emendas cuja aprovação total ou parcial estamos propondo, e pela inadmissibilidade da emenda de nº 71040003".
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| 20 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 5/0
- do Sr. Luiz Nishimori - (PLN 26/2024) - que "voto: pela APROVAÇÃO da proposta orçamentária para o exercício de 2025 na forma do PL nº 26, de 2024-CN, relativa aos órgãos e unidades orçamentárias da Área Temática V - Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Pesca, com as alterações decorrentes das emendas cuja aprovação total ou parcial estamos propondo e pela inadmissibilidade das emendas 71150006 e 71250005".
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| 21 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 6/0
- do Sr. AJ Albuquerque - (PLN 26/2024) - que "voto pela APROVAÇÃO da proposta orçamentária para o exercício de 2025 na forma do PL nº 26, de 2024-CN, relativa aos órgãos e unidades orçamentárias da Área Temática VI - Cidades com as alterações decorrentes das emendas cuja aprovação total ou parcial estamos propondo, e pela inadmissibilidade das emendas de nº 50230005, 71040002, e 71040008".
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| 22 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 7/0
- dos Srs. AJ Albuquerque e Teresa Leitão - (PLN 26/2024) - que "vOTO: pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 26, de 2024-CN, relativamente às unidades orçamentárias afetas à Área Temática VII - Turismo, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas".
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| 23 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 8/0
- do Sr. Jayme Campos - (PLN 26/2024) - que "voto: pela APROVAÇÃO da proposta orçamentária para o exercício de 2025 na forma do PL nº 26, de 2024-CN, relativa aos órgãos e unidades orçamentárias da Área Temática VIII - Ciência &Tecnologia e Comunicações com as alterações decorrentes das emendas cuja aprovação total ou parcial estamos propondo".
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| 24 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 9/0
- do Sr. Zé Vitor - (PLN 26/2024) - que "voto pela APROVAÇÃO da proposta orçamentária para o exercício de 2025 na forma do PL nº 26, de 2024-CN, relativa aos órgãos e unidades orçamentárias da Área Temática IX - Assistência Social e Família com as alterações decorrentes das emendas cuja aprovação total ou parcial estamos propondo".
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| 25 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 10/0
- do Sr. Paulão - (PLN 26/2024) - que "voto pela APROVAÇÃO da proposta orçamentária para o exercício de 2025 na forma do PL nº 26, de 2024-CN, relativa aos órgãos e unidades orçamentárias da Área Temática X - Paulão, com as alterações decorrentes das emendas cuja aprovação total ou parcial estamos propondo".
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| 26 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 11/0
- do Sr. Murilo Galdino - (PLN 26/2024) - que "voto: pela APROVAÇÃO da proposta orçamentária para o exercício de 2025 na forma do PL nº 26, de 2024-CN, relativa aos órgãos e unidades orçamentárias da Área Temática XI - Mulheres e Direitos Humanos, com as alterações decorrentes das emendas cuja aprovação total ou parcial estamos propondo".
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| 27 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 12/0
- do Sr. Daniel Agrobom - (PLN 26/2024) - que "voto: pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 26, de 2024-CN, na parte referente aos órgãos orçamentários da Área Temática XII – Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente, conforme discriminado em anexo, e pela inadmissibilidade das emendas 50170003 e 50510004".
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| 28 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 13/0
- do Sr. Dagoberto Nogueira - (PLN 26/2024) - que "voto pela APROVAÇÃO da proposta orçamentária para o exercício de 2025 na forma do PL nº 26, de 2024-CN, relativa aos órgãos e unidades orçamentárias da Área Temática XIII - Defesa, com as alterações decorrentes das emendas cuja aprovação total ou parcial estamos propondo".
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| 29 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 14/0
- do Sr. Ciro Nogueira - (PLN 26/2024) - que "voto pela APROVAÇÃO da proposta orçamentária para o exercício de 2025 na forma do PL nº 26, de 2024-CN, relativa aos órgãos e unidades orçamentárias da Área Temática XIV - Trabalho e Previdência, com as alterações decorrentes das emendas cuja aprovação total ou parcial estamos propondo".
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| 30 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 15/0
- do Sr. Marcos Rogério - (PLN 26/2024) - que "justiça e Segurança Pública"
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| 31 - |
RELATÓRIO SETORIAL Nº 16/0
- do Sr. Clodoaldo Magalhães - (PLN 26/2024) - que "vOTO: pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 26, de 2024-CN, na parte referente à Área Temática XVI - Poderes de Estado e Representação, com as alterações propostas neste Relatório".
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| 32 - |
RELATÓRIO DO COI Nº 2/0
- do Sr. Lula da Fonte - (PLN 26/2024) - que "vOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 26/2024 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025), nos termos do Anexo 2 a este Relatório, e o submetemos à apreciação do Plenário desta Comissão, na forma prevista no art. 24 da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, com as seguintes propostas de providências adicionais à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional: I – alertar o Presidente da República, a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados e a Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, de que um conjunto de problemas interligados no setor nuclear vem de ser levantado pelo TCU e coloca riscos gravíssimos à sociedade e à economia, envolvendo: a) o atraso em fases críticas do projeto de implantação do Centro Tecnológico Nuclear e Ambiental (Centena), tais como a etapa de seleção do local do empreendimento, a elaboração de orçamento atualizado e cronograma adequado para a gestão de um projeto deste porte, assim como a precariedade da situação atual dos depósitos intermediários de rejeitos sob a responsabilidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, coloca em grave risco a capacidade do país de gerenciar e estocar adequadamente os rejeitos de material nuclear, especialmente tendo em vista a previsão de esgotamento da capacidade de armazenamento dos depósitos iniciais de rejeitos de Angra 1 em 2028; b) a omissão na estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) prevista na Lei 14.222/2021 e Decreto 11.142/2022, incluindo a formalização da cisão da sua estrutura em relação à CNEN e a nomeação do Diretor-Presidente e demais dirigentes, impede o cumprimento pelo país da Convenção de Segurança Nuclear de 1994 (ratificada pelo Decreto 2.648/1998) e compromete as atividades de fiscalização e controle da atividade nuclear nos termos da legislação pertinente; c) a baixa disponibilidade de recursos financeiros destinados ao programa de extensão de vida útil da usina de Angra 1 (Programa LTO Angra 1) compromete ao atingimento de seus objetivos, com o risco de perda da energia atualmente produzida pela usina e de custos diretos de descomissionamento caso não seja viabilizada tempestivamente a continuidade da operação; d) a ausência de uma decisão definitiva sobre a continuidade do empreendimento UTN Angra 3, inclusive quando à definição da tarifa respectiva, implica em prejuízos cada vez maiores à sociedade e à economia, tendo em vista que: os custos estimados para o consumidor de energia de continuar o projeto são maiores que os do seu abandono imediato (já incluídos o custo total de encerramento e o de produzir a mesma energia por outras fontes), contrariando o princípio da modicidade tarifária; numa eventual continuidade, a dependência de financiamentos-âncora a curto e médio prazo implica em riscos ainda maiores de elevação da tarifa de equilíbrio do projeto; o atual montante de recursos financeiros dedicados à execução provisória leva a atrasos no cronograma que tornam essa desvantagem financeira maior a cada mês. II – instar a CMO para a necessidade de reorientar recursos orçamentários hoje alocados pelo Congresso Nacional em finalidades menos críticas, tais como pavimentação e distribuição de equipamentos urbanos e rurais, para o financiamento de um programa de enfrentamento emergencial dos gargalos encontrados no setor nuclear, a partir de um pacote integrado de medidas discutido com o Poder Executivo que inclua respostas aos itens apontados no inciso anterior e outros pontos relevantes, sob pena de submeter a sociedade a riscos severos de acidentes e prejuízos econômicos; III - reiterar ao Tribunal de Contas da União que, ao contrário do que se sustenta no Acórdão 1928/2024 – TCU – Plenário, permanece premente a necessidade de regulamentar os procedimentos de avaliação das garantias e retenções cautelares nos casos de fiscalização de obras e serviços, bem como de adequada identificação da ocorrência das garantias suficientes para prevenir o possível dano ao erário até a decisão de mérito sobre o indício relatado, que habilitam à classificação de IGR, tendo as recentes alterações nos contextos normativo e negocial da contratação pública elevado, em lugar de reduzir, os riscos associados à indevida utilização desse mecanismo para a evasão de irregularidades frente ao controle de obras e serviços públicos; IV - representar ao Tribunal de Contas da União, para que, nos termos dos arts. 45 e 53 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 e dos arts. 231 e 237, inc. III, de seu Regimento Interno19, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei no tocante ao seguinte indício de irregularidade, observado no caso do Contorno Ferroviário de São Francisco do Sul/SC (Acórdão no 679/2024 – TCU – Plenário) e potencialmente em outras obras realizadas com recursos da União em ferrovias e outras infraestruturas de transporte objeto de concessão a empresas privadas: - aplicação de recursos federais em obras realizadas em ativos da União objeto de concessão ou arrendamento, sem o correspondente reequilíbrio econômico-financeiro do contrato correspondente para refletir o ganho de rentabilidade da operação proporcionado ao concessionário pela obra custeada pelo poder concedente sem previsão no edital licitatório, em violação ao princípio constitucional de vinculação à proposta (art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal) e às disposições expressas dos arts. 104, caput, inc. I, e § 2º; 130, e 186 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do art. 9º, caput e § 4º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995".
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| 33 - |
RELATÓRIO DO CAE Nº 2/0
- do Sr. Rodrigo Cunha - (PLN 26/2024) - que "relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) - Exame de Admissibilidade das Emendas Coletivas ao PLOA 2025".
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| RELATÓRIOS APRESENTADOS AO PLANO PLURIANUAL - PPA |
| 34 - |
RELATÓRIO DO RELATOR (CMO) Nº 1/0
- do Sr. Confúcio Moura - (PLN 3/2024) - que "vOTO: favorável nos termos do Substitutivo apresentado. Quanto às 1.429 (Hum mil, quatrocentos e vinte e nove) emendas apresentadas, o Relator ofereceu voto pela APROVAÇÃO de 76 (setenta e seis) emendas, pela APROVAÇÃO PARCIAL de 618 (seiscentos e dezoito) emendas, pela REJEIÇÃO de 687 (seiscentos e oitenta e sete) emendas e pela INADMISSIBILIDADE de 47 (quarenta e sete) emendas e pela PREJUDICIALIDADE de 1 (uma) emenda. - Aberto prazo para destaques pelo sistema SIDEST".
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| PROJETOS DE LEI |
| 35 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 25/2024
- da Presidência da República - que "altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024".
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| 36 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 18/2024
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 500.000,00, para o fim que especifica".
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| 37 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 15/2024
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 227.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 38 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 19/2024
- da Presidência da República - que "altera a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024".
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| 39 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 14/2024
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da empresa Petrobras Netherlands B.V. – PNBV, crédito especial no valor total de R$ 67.352.000,00, para inclusão de programações na Lei Orçamentária vigente".
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| 40 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 16/2024
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da empresa Petrobras International Braspetro B.V. – PIBBV, da empresa Petrobras Biocombustível S.A. – PBIO e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 304.301.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 41 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 17/2024
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União e das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.452,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 42 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 20/2024
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito especial no valor de R$ 685.000,00, para o fim que especifica".
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| 43 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 27/2024
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 16.089.714,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 44 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 28/2024
- da Presidência da República - que "altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027".
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| 45 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 30/2024
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das empresas Araucária Nitrogenados S.A., Petrobras Biocombustível S.A. e Petróleo Brasileiro S.A., crédito especial no valor de R$ 552.847.000,00, para os fins que especifica".
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| 46 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 32/2024
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.261.923,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 47 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 33/2024
- da Presidência da República - que "abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 25.510.081,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente"
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| 48 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 34/2024
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, e do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 273.689.008,00, para os fins que especifica".
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| 49 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 36/2024
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00, para o fim que especifica".
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| 50 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 37/2024
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Petrobras Biocombustível S.A., da Companhia Docas do Ceará, e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito suplementar no valor de R$ 200.329.507,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 51 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 38/2024
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.031.223.377,00, para os fins que especifica".
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| 52 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 39/2024
- da Presidência da República - que "altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024".
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| SUBTÍTULOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES |
| 53 - |
AVISO (CN) Nº 11/2024
- do Tribunal de Contas da União - que "encaminha cópia do Acórdão nº 890/2024, nos autos TC-021.526/2017-6, que trata de monitoramento das deliberações proferidas no Acórdão 738/2017-TCU-Plenário, sobre acompanhamento de aditivos contratuais ao contrato PG 138/1995, celebrado com a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para operação da rodovia BR-040/MG/RJ".
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| B - |
Outros: |
| 54 - |
PROPOSTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2024
- do Sr. Julio Arcoverde - que "estabelece excepcionalmente regras para apresentação de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária do exercício 2025 (PLOA 2025)".
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| 55 - |
ERRATA Nº 1/0
- do Sr. Confúcio Moura - (RPLE 1/0) - que "errata ao relatório preliminar apresentado |
| 56 - |
RELATÓRIO DE RECEITA Nº 1/2024
- do Sr. Domingos Sávio - (PLN 26/2024) - que "voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, no que concerne às estimativas de receitas, nos termos apresentados neste Relatório. Quanto às emendas de reestimativa de receita de nººs 37370019 a 37370028, de autoria do Deputado Orlando Silva, foram rejeitadas.. Não houve apresentação de emendas de Renúncia de Receita".
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| 57 - |
ADENDO Nº 1/0
- do Sr. Lula da Fonte - (COI 2/0) - que "adendo ao relatório nº 2/coi/cmo, de 2024"
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| 58 - |
ERRATA Nº 1/0
- do Sr. Angelo Coronel - (RPLE 1/0) - que "errata ao parecer preliminar da CMO sobre o PLN 26/2024-CN".
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| 59 - |
COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO Nº 1/0
- do Sr. Yury do Paredão - (RAT 1/0) - que "complementação de Voto ao Relatório Setorial da Area Temática Infraestrutura, Minas e Energia"
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| C - |
Requerimentos: |
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REQUERIMENTO Nº 6/2024
- do Sr. Claudio Cajado - que "requer a realização de audiência pública para debater os gastos tributários, com ênfase nos seus efeitos sobre as respectivas políticas públicas e sobre a política fiscal".
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REQUERIMENTO Nº 9/2024
- do Sr. Dagoberto Nogueira - que "requer o envio de convite a Excelentíssima Sra. Marina Silva, Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para tratar de assuntos inerentes aos recursos destinados à política pública do meio ambiente".
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REQUERIMENTO Nº 10/2024
- do Sr. Dagoberto Nogueira - que "requer o envio de convite ao Excelentíssimo Sr. Leonardo Cardoso de Magalhães, Defensor Público-Geral Federal para tratar de assuntos inerentes à atuação da Defensoria Pública da União - DPU".
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REQUERIMENTO Nº 11/2024
- da Sra. Professora Luciene Cavalcante - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o Orçamento destinado à Mitigação de Desastres, com foco na prevenção".
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REQUERIMENTO Nº 12/2024
- da Sra. Professora Luciene Cavalcante - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o Orçamento destinado à programações e políticas públicas para as mulheres"
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REQUERIMENTO Nº 13/2024
- do Sr. Angelo Coronel - que "requer a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, com a presença do Ministro da Fazenda, sr. Fernando Haddad, e da Ministra do Planejamento e Orçamento, sra. Simone Tebet. |
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REQUERIMENTO Nº 14/2024
- do Sr. Nelsinho Trad - que "requer com fundamento no art. 3º, inc. III e art. 4º da Resolução nº 1/2026-CN, a realização de audiência pública, por esta Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, para o debater o fortalecimento da EMPRAPA por meio do Programa Finalístico 2303 - " Pesquisa e Inovação Agropecuária" com vistas à ampliação dos recursos previstos no Projeto e Lei Orçamentária Anual de 2025 - PLOA (PLN 26/2024 - CN)".
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