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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/11/2024
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 14h30min |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.996/2024
- da Sra. Luisa Canziani - que "altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, para dispor sobre a sub-rogação automática de créditos e garantias em casos de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira agente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME ou da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
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| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2024
- do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239, de que trata a alínea “d” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 que altera o Sistema Tributário Nacional".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 874/2024
- do Sr. Jonas Donizette - que "altera o artigo 50 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para admitir, entre os meios de recuperação judicial, a concessão de prazos e condições específicas para o pagamento de obrigações devidas a credores que não informarem seus respectivos dados bancários.
"
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.310/2024
- do Sr. Kim Kataguiri - que "altera a Lei nº 12.741, de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal, para atualizá-la de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 132, de 2023 e dá outras providências"
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.036/2024
- do Sr. Sargento Fahur - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis no território nacional e dá outras providências".
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