![]() | CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 04/04/2001
| I - | Pauta: |
| A - | Requerimentos: |
| 1 - | REQUERIMENTO INTERNO Nº 19/01 - do Sr. Ivan Paixão - que ""requer seja convidado o Dr. Barjas Negri, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, a comparecer a esta Comissão para prestar esclarecimentos sobre o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29/00"." |
| 2 - | REQUERIMENTO INTERNO Nº 20/01 - do Sr. Darcísio Perondi - que ""requer nos termos regimentais que a Comissão de Seguridade Social e Família encaminhe ofício à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União, solicitando que estes se manifestem nos termos Constitucionais, sobre a forma de aplicação da Emenda Constitucional nº 29, que "Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde"." |
| B - | Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA |
| 3 - | PROJETO DE LEI Nº 2.942/97 - do Sr. EDUARDO JORGE - que "institui, no sistema unico de saude - sus, o programa de prevenção e assistencia integral as pessoas portadoras do traço falciforme e com anemia falciforme, e da outras providencias." (Apensados: PL 18/1999 (Apensados: PL 56/1999, PL 1101/1999 e PL 2289/2000) e PL 4008/1997) |
| PRIORIDADE |
| 4 - | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 59/99 - da Sra. NAIR MARIA XAVIER NUNES DE OLIVEIRA LÔBO - que "estende os direitos assegurados a trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho." |
| 5 - | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/95 - MARCO MACIEL - (PLS 11/1994) - que "dispõe sobre fontes de recursos do fundo de apoio ao desenvolvimento social - fas, e da outras providencias." |
| C - | Proposições Sujeitas à Apreciação das Comissões - Art. 24 II: |
| PRIORIDADE |
| 6 - | PROJETO DE LEI Nº 3.888/97 - do Sr. NEY SUASSUNA - (PLS 154/1996) - que "dispõe sobre a aplicação de penalidades aos responsaveis e as instituições de saude e de proteção social, publicas e privadas, bem como aquelas conveniadas com o sistema unico de saude - sus." |
| 7 - | PROJETO DE LEI Nº 2.280/99 - Executivo Federal - (MSC 1938/1999) - que "autoriza o instituto nacional do seguro social a doar imovel, que especifica à entidade denominada tempo glauber." |
| ORDINÁRIA |
| 8 - | PROJETO DE LEI Nº 3.032/00 - do Sr. DARCI POMPEO DE MATTOS - que "torna obrigatoria a locação de leitos em centros de tratamento intensivo (ctis) e unidades de tratamento intensivo (utis), de hospitais da rede privada e da outras providencias." |
| 9 - | PROJETO DE LEI Nº 3.725/93 - do Sr. LUCIANO PIZZATTO - que "dispõe sobre a divulgação, em embalagens de leite, de informações sobre crianças desaparecidas em todo o territorio nacional. -" |
| 10 - | PROJETO DE LEI Nº 1.582/96 - do Sr. OSMANIO PEREIRA - que "dispõe sobre a instituição de entidades fechadas de previdencia complementar e manutenção de planos pelas federações, sindicatos e associações profissionais e da outras providencias." (Apensado: PL 2366/1996) |
| 11 - | PROJETO DE LEI Nº 1.733/96 - da Sra. FATIMA PELAES - que "da nova redação ao artigo 392 da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei 5452, de primeiro de maio de 1943." (Apensados: PL 1546/1999, PL 1611/1999, PL 2394/2000, PL 2466/2000, PL 3266/2000, PL 3392/2000, PL 3479/2000, PL 3525/2000 e PL 3822/2000) |
| 12 - | PROJETO DE LEI Nº 1.784/96 - do Sr. JAQUES WAGNER - que "da nova redação ao artigo 150 da lei 8213, de 24 de julho de 1991, que 'dispõe sobre os planos de beneficios da previcencia social e da outras providencias'." (Apensado: PL 1813/1999) |
| 13 - | PROJETO DE LEI Nº 2.025/96 - do Sr. FEU ROSA - que "da nova redação ao paragrafo unico do artigo 402 da consolidação das leis do trabalho." |
| 14 - | PROJETO DE LEI Nº 2.283/96 - LIMA NETTO - que "determina que todas as pensões mantidas pela previdencia social sejam recalculadas com base no artigo 75 da lei 8213, de 24 de julho de 1991." (Apensados: PL 3725/1997 e PL 4028/1997) |
| 15 - | PROJETO DE LEI Nº 3.047/97 - do Sr. DARCISIO PERONDI - que "dispõe sobre isenção de multa administrativa para as entidades de utilidade publica que quitarem seus debitos para com o fgts." |
| 16 - | PROJETO DE LEI Nº 3.997/97 - do Sr. CUNHA BUENO - que "estimula a contra-propaganda sobre o fumo e seus derivados no radio e na televisão." |
| 17 - | PROJETO DE LEI Nº 4.220/98 - do Sr. JOÃO FASSARELLA - que "dispõe sobre a reserva, nos empreendimentos imobiliarios, de unidades destinadas a pessoas portadoras de deficiencia fisica." |
| 18 - | PROJETO DE LEI Nº 4.547/98 - do Sr. LUIZ CARLOS HAULY - que "isenta do imposto sobre produtos industrializados os preparados anti-solares." |
| 19 - | PROJETO DE LEI Nº 4.732/98 - da Sra. JANDIRA FEGHALI - que "regulamenta a produção e comercialização de materia-prima, equipamento, material ou maquinario destinado a fabricação, acondicionamento, embalagem, controle de qualidade ou a qualquer outra fase visando a produção de medicamentos para uso humano ou veterinario, bem como qualquer material destinado a utilização em odontologia ou, ainda, para fins diagnosticos, e da outras providencias." |
| 20 - | PROJETO DE LEI Nº 137/99 - do Sr. EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO - que "da nova redação aos artigos 37 e 69 da lei 6435, de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdencia privada." |
| 21 - | PROJETO DE LEI Nº 275/99 - do Sr. ENIO EGON BERGMANN BACCI - que "institui o exame "check-up" anual gratuito, custeado pelo sus, para pessoas a partir dos cinquenta anos de idade." |
| 22 - | PROJETO DE LEI Nº 316/99 - do Sr. SIMÃO SESSIM - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de os shoppings centers contarem com ambulancias ou utis moveis para transportes de vítimas de emergência." |
| 23 - | PROJETO DE LEI Nº 945/99 - do Sr. CARLOS FERNANDO ZUPPO FRANCO - que "isenta do imposto de renda os rendimentos recebidos da previdencia privada." |
| 24 - | PROJETO DE LEI Nº 1.012/99 - do Sr. ENIO EGON BERGMANN BACCI - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de leitos cativos e tratamento a paciente portadores da sindrome da imunodeficiencia adquirida - sida e da outras providencias." |
| 25 - | PROJETO DE LEI Nº 1.128/99 - do Sr. VALDOMIRO MEGER - que "dispõe sobre a instalação de cameras de video em hospitas." |
| 26 - | PROJETO DE LEI Nº 2.005/99 - do Sr. RICARDO IZAR - que "altera a redação do artigo 22 da lei 8212, de 24 de julho de 1991, reduzindo a contribuição previdenciaria a cargo de clinicas e hospitais cadastrados no sistema unico de saude." |
| 27 - | PROJETO DE LEI Nº 2.114/99 - do Sr. JOSÉ SARAIVA FELIPE - que "institui a co-gestão nos hospitais filantrópicos e universitários e de ensino integrantes do sus." |