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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 29/10/2024
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 14h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 53/2024
- do Sr. Augusto Coutinho - que "requer o aditamento ao requerimento n°52/2024 para inclusão de convidado na realização de audiência pública".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 54/2024
- do Sr. Heitor Schuch - (REQ 51/2024) - que "requer aditamento ao REQ Nº 51/2024 CICS que “Requer a realização de audiência pública para debater o tema: “Hidrogênio: oportunidades para a indústria brasileira”“".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 55/2024
- do Sr. Heitor Schuch - que "requer a realização conjunta de audiência pública com o Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados sobre alterações legislativas para uma macroeconomia favorável à reindustrialização brasileira, à transição energética e à descarbonização".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 56/2024
- do Sr. Heitor Schuch - que "requer a realização de um seminário para discutir o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR) e seu impacto nos setores da Indústria, Comércio e Serviços nas regiões dos Vales do Rio Pardo e Taquari, no Rio Grande do Sul, no contexto pós-catástrofe clima ocorrido".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 57/2024
- do Sr. Julio Lopes - (REQ 51/2024) - que "requer a inclusão de convidada na Audiência Pública para debater o tema “Hidrogênio: oportunidades para a indústria brasileira” (Req. 51/2024 CICS)".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 6 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2023
- do Sr. Jorge Goetten e outros - que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, criando o “SIMPLES TRABALHISTA”".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.158/2024
- da Sra. Flávia Morais - que "para incluir nas ações em saúde previstas do Programa Saúde na Escola, Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, o controle de dispositivo eletrônico para fumar, e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime contra a saúde pública a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.225/2018
- da Sra. Maria do Rosário e outros - que "acrescenta § 4º no Art. 145 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e o § 5° no Art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para facilitar e efetivar o direito ao arrendamento da empresa a sociedades constituídas por empregados do próprio devedor, na hipótese de decretação de falência".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 977/2022
- do Sr. Lucas Redecker - que "altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para determinar que as bulas dos medicamentos veiculem orientações e informações acerca da forma adequada para o descarte da respectiva apresentação".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.485/2023
- do Sr. Da Vitoria e outros - que "altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para dispor sobre a subcapitalização de pessoas jurídicas".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.130/2023
- do Sr. Pedro Uczai - que "dispõe sobre a suspensão da licença de empresas que atuam no setor de construção civil, em caso de descumprimento de execuções judiciais e risco flagrante de falta de saúde financeira".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 874/2024
- do Sr. Jonas Donizette - que "altera o artigo 50 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para admitir, entre os meios de recuperação judicial, a concessão de prazos e condições específicas para o pagamento de obrigações devidas a credores que não informarem seus respectivos dados bancários.
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