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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 15/12/2004
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 40/04
- da Sra. Yeda Crusius - (PL 5327/2001) - que "requer encaminhamento ao Poder Executivo de solicitação de informação acerca da estimativa de renúncia fiscal decorrente dos Projetos de Lei nºs 5.327 e 4.051, ambos de 2001".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA ART. 155 RICD |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.441/02
- do Sr. Antonio Carlos Pannunzio - que "dispõe sobre a criação de uma universidade federal na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo" (Apensado: PL 116/2003)
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| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/03
- do Sr. José Ivo Sartori - que "veda a cobrança de taxas bancárias pelas instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional, nas contas destinadas exclusivamente ao recebimento de benefícios da Previdência Social". (Apensado: PLP 175/2004 (Apensado: PLP 197/2004))
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| 4 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 111/03
- do Sr. Carlos Alberto Rosado - que "autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento da Chapada do Apodi e institui o Programa Especial de Desenvolvimento da Chapada do Apodi".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 114/03
- do Sr. Jovino Cândido - que "acrescenta parágrafos ao art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.679/02
- do Sr. Augusto Nardes - que "acrescenta ao artigo 2º da Lei nº 9.317, de 1996, que instituiu o SIMPLES, inciso ____estendendo o prazo de permanência no programa para empresas que venham a superar o limite de receita bruta nele previsto".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.799/99
- do Sr. Milton Monti - que "altera a redação do art. 30, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias de responsabilidade das empresas". (Apensados: PL 3207/2000, PL 5645/2001 e PL 1133/2003)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 36/03
- do Sr. Bismarck Maia - que "especifica condições a serem observadas para a implementação de programas de incentivo ao turismo financiados, no todo ou em parte, por recursos públicos federais".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 647/03
- do Sr. André Luiz - que "isenta do pagamento de IPVA os veículos de propriedade das instituições filantrópicas, creches, asilos, orfanatos, reconhecidos como de utilidade pública".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 701/03
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "dispõe sobre procedimentos legais para cancelamento de registro de micro e pequenas empresas".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.114/03
- do Sr. Max Rosenmann - que "dispõe sobre a distribuição da receita proveniente da cobrança de ingressos em Parques Nacionais aos Estados e Municípios".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.991/04
- do Sr. Francisco Dornelles - que "dispõe sobre a alíquota da COFINS não-cumulativa estabelecida na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.442/04
- do Sr. Júlio Delgado - que "altera o art. 9º da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências".
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| D - |
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| 14 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 26/04
- do Sr. Alexandre Santos - que "propõe que a Comissão de Finanças e Tributação realize ato de fiscalização e controle, por meio de órgão competente, acerca dos atos praticados pela empresa Concessionária Ponte S/A, que administra a Ponte Rio-Niterói, localizada no Estado do Rio de Janeiro, que é acusada de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro".
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| 15 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 34/04
- do Sr. Alexandre Santos - que "propõe que a Comissão de Finanças e Tributação realize ato de fiscalização e controle, por meio da Secretaria de Receita Federal, acerca das operações de comércio de refrigerantes das empresas fabricantes do produto Coca Cola no Brasil". (Apensado: PFC 36/2004)
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| 16 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 51/04
- do Sr. Marcus Vicente - que "propõe nos termos regimentais a realização de uma PFC- Proposta de Fiscalização e Controle, para apurar denúncias sobre a formação da empresa CEXT e sua relação com a CVRD".
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| 17 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 52/04
- do Sr. Carlos Willian - que "propõe que a Comissão de Finanças e Tributação realize ato de fiscalização e controle, por meio de órgão competente, acerca da intervenção ocorrida no Banco Santos em novembro de 2004".
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