CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 de dezembro de 2004.

Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro, às onze horas e cinco minutos, no Plenário oito do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se, ordinariamente, sob a Presidência do Deputado Paulo Lima, Presidente, a Comissão de Defesa do Consumidor, para apreciação das proposições constantes da pauta. Compareceram os Deputados Paulo Lima – Presidente, Luiz Bittencourt e Jonival Lucas Júnior – Vice-Presidente; Celso Russomanno, Dr. Rosinha, Jorge Gomes, Marcos Abramo, Maria do Carmo Lara, Maurício Rabelo, Renato Cozzolino, Robério Nunes, Simplício Mário e Wladimir Costa – titulares; Alex Canziani, Dimas Ramalho, Luiz Bassuma, Marcelo Guimarães Filho e Silas Brasileiro - suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Leandro Vilela, Medeiros, Olavo Calheiros, Pastor Pedro Ribeiro, Paulo Kobayashi e Sebastião Madeira. Os Deputados José Carlos Machado, Júlio Lopes e Ricardo Izar encaminharam expedientes justificando suas ausências. Compareceu, ainda, o Deputado Antônio Carlos Mendes Thame, não membro da Comissão. Abertos os trabalhos, foram aprovadas as ATAS da trigésima sexta, trigésima sétima e trigésima oitava reuniões, cujas leituras foram dispensadas a requerimento do Deputado Celso Russomanno, por terem sido distribuídas cópias. O Presidente comunicou aos Deputados a realização, no período de seis a nove de dezembro, do Parlamento Jovem Brasileiro, iniciativa do Deputado Lobbe Neto, aprovado por meio da Resolução n.º 12, de 2003, cujo objetivo principal seria propiciar aos jovens a vivência da atividade parlamentar e sua importância para o exercício da cidadania de todos os brasileiros. Passou-se à ORDEM DO DIA. Por solicitação do Relator, o Presidente retirou de pauta a seguinte proposição: 7) Projeto de Lei nº 46/03 - do Sr. Enio Bacci - que "altera o Decreto - Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, fixando prazo máximo para pagamento de indenização de sinistros por parte das sociedades seguradoras e estabelecendo a multa aplicável no caso de seu descumprimento e dá outras providências". Apensados os Projetos de Lei nºs 403/03 e 356/03. Relator: Deputado Dimas Ramalho. Parecer: pela aprovação deste, das emendas nºs. 1/03 e 2/03 da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e dos Projetos de Lei nºs. 356/03 e 403/03, apensados, com substitutivo. Requerimentos: 1) Requerimento nº 351/04 - do Sr. Júlio Lopes - que "solicita audiência Pública conjunta com a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a ser agendada oportunamente, com a presença dos convidados já mencionados no requerimento nº 349/2004: deputado distrital Chico Leite (PT), autor da LEI Nº 3.449, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004, que “Desobriga o consumidor do pagamento de tarifas e taxas de consumo mínimas ou de assinatura básica, cobradas pelas concessionárias de serviços de água, luz, gás, TV a cabo e telefonia, no Distrito Federal e dá outras providências”; deputado federal Léo Alcântara (PSDB/CE), relator do Projeto de Lei 5476/2001, de autoria do deputado Marcelo Teixeira (PMDB/CE), e seus apensados de autoria dos deputados: Luiz Sérgio (PT/RJ), Almeida de Jesus (PL/CE), Inácio Arruda (PCdoB/CE), Givaldo Carimbão (PSB/AL), Fernando de Fabinho (PFL/BA), Colombo (PT/PR), Carlos Nader (PL/RJ) e da Comissão de Legislação Participativa; os Representantes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC/MJ, do Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC, da Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL, e mais os representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, da Agência Nacional de Águas – ANA, Agência Nacional do Petróleo – ANP, da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE, da Associação Brasileira das Empresas de Saneamento Básico Estaduais – AESBE, da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, da Associação Brasileira de Prestadores de Serviços Telefônico Fixo Comutado – ABRAFIX, da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica – ABRACEEL, da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura – ABTA, da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado – ABEGÁS; para debater e discutir o Projeto de Lei 5476/2001 e apensados acabando com a taxa básica”. Encaminhou a votação da matéria o Deputado Celso Russomanno. Em votação, foi o Requerimento aprovado, por unanimidade. O Presidente prestou informações aos Deputados da Comissão sobre reunião realizada na sede do Banco Central do Brasil, oportunidade em que membros deste colegiado foram recebidos pelo Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro, Senhor Sérgio Darci, e outros funcionários daquela instituição, a qual contou, ainda, com a presença do Presidente, Senhor Henrique Meirelles. Comunicou que durante a reunião fora informado do lançamento, por aquele Banco Central, de cartilha, dirigida aos consumidor, com informações acerca das instituições bancárias, a qual seria encaminhada a esta Comissão para distribuição aos seus membros, aos Procons e a outras entidades de defesa do consumidor. Em seguida, ressaltou a intenção de se aprovar, extrapauta, requerimento de audiência pública para discussão do entendimento firmado pelo judiciário, que obriga os bancos a cumprirem o disposto no Código de Defesa do Consumidor, e solicitou aos Parlamentares da Comissão que desejassem apresentar requerimentos que os encaminhassem com brevidade, para que fossem aprovados na sessão legislativa corrente e executados no ano seguinte. Por fim, informou aos Deputados a realização de reuniões de audiências públicas na semana subseqüente, destacando a destinada a debater a crise no sistema nacional de aviação, para a qual deverão ser convidados representes de todas as empresas do setor, objetivando-se a apresentação de soluções ao Governo e às empresas. Com a palavra, o Deputado Renato Cozzolino referiu-se à reportagem da revista Época, de vinte e nove de novembro de dois mil e quatro, intitulada Chantagem no Congresso, em que foi apresentada sua imagem, a do Deputado Celso Russomanno e de outros Parlamentares. Destacou, ainda, declaração publicada na reportagem atribuída ao Deputado José Carlos Araújo, em que o Parlamentar afirma ser do conhecimento de todos a cobrança de propina na CPI dos Combustíveis e que alguns Deputados apresentavam requerimentos sem observar critérios. Indagado, o Deputado José Carlos Araújo negou a declaração e encaminhou, por fax, opinião distinta da publicada no semanário. A propósito da menção de declaração feita à revista, o Deputado Paulo Lima informou que constava da ata da reunião anterior a sua manifestação quanto ao assunto tratado. Prosseguindo em sua alocução, o Deputado Renato Cozzolino ponderou que o jornalista ou o editor da revista estaria pressionado pelo poder econômico e que, após referir-se ao Senhor Roberto Marinho como homem importante que deu visibilidade ao Brasil, os herdeiros, que tão bem gerenciam o conglomerado de empresas do sistema Globo, deveriam estar decepcionados com os autores de matéria tão sem fundamento. Após o Deputado Celso Russomanno ressaltar que as empresas citadas na reportagem deveriam ser anunciantes da revista Época, o Deputado Renato Cozzolino procedeu à leitura de duas mensagens de apoio, dentre várias, que lhe foram encaminhadas por e-mail e, tendo citado vários trechos das notas taquigráficas da audiência pública sobre a Coca-Cola e a Dolly, cobrou da Presidência providências quanto a falta de informações sobre o extrato vegetal utilizado na composição do refrigerante Coca-Cola. Em resposta ao Deputado Celso Russomanno, que se indignara com a presença de fotógrafo do jornal O Globo, que insistentemente fotografava os Deputados da Comissão, o Presidente observou ao Parlamentar que o fotógrafo exercia a sua atividade profissional. Ao Deputado Renato Cozzolino, informou que a Mesa estava atenta aos seus reclamos, que faria constar em Ata, e que encaminhara ao gabinete do Deputado resposta do Ministro da Saúde a indagações formuladas sobre o extrato vegetal integrante da fórmula da Coca-Cola e, tendo em vista a afirmação do Deputado de que o Ministério da Saúde, ao desviar-se da informação solicitada, não respondera satisfatoriamente sobre a importação do referido extrato vegetal, solicitou ao Deputado que formalizasse novo pedido para ser encaminhado àquela Pasta. Aprovado, por unanimidade, Requerimento solicitando a inclusão na pauta, para votação imediata, foi deliberado a seguinte proposição: 2) Requerimento nº 352/04 – do Sr. Paulo Lima – que “requer seja realizada reunião de audiência pública desta Comissão de Defesa do Consumidor, sobre o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça que consta da Súmula nº 297, publicada no Diário de Justiça no dia 9 de setembro, dizendo que os bancos estão obrigados a cumprir o Código de Defesa do Consumidor, com a presença do Ministro Relator do STJ da Súmula nº 297, publicada no Diário de Justiça no dia 9 de setembro, do Ministro Relator do STF, de Representante do Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC, e de Representante do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC”. Encaminharam a votação da matéria os Deputados Celso Russomanno e Luiz Bittencourt. Em votação, foi o Requerimento aprovado, com a inclusão na relação dos convidados de um representante das seguintes entidades: Banco Central do Brasil, Ministério da Justiça, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário. 3) Projeto de Lei nº 717/03 - do Sr. Antônio Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre a sujeição dos produtos importados às normas de certificação de conformidade da Regulamentação Técnica Federal e dá outras providências". Apensado o Projeto de lei nº 3.116/04. Relator: Deputado Dr. Rosinha. Parecer: pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 3.116/04, apensado, com substitutivo. Usou da palavra para leitura do parecer o Relator, Deputado Dr. Rosinha. Discutiram a matéria os Deputados Antônio Mendes Thame – autor e Celso Russomanno. Em votação, foi o parecer do Relator aprovado, por unanimidade; 4) Projeto de Lei nº 1.775/91 - do Sr. Zaire Rezende - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre defesa do consumidor". Apensado o Projeto de Lei nº 2.776/92. Relator: Deputado Robério Nunes. Parecer: pela aprovação deste e pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.776/92, apensado, com substitutivo. Foi concedida vista ao Deputado Celso Russomanno; 5) Projeto de Lei nº 3.190/97 - do Senado Federal - Sérgio Machado - (PLS 206/96) - que "dá redação ao § 4º do art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor". Apensados os Projetos de Lei nºs. 4.269/98, a este, o Projeto de Lei nº 6.733/02, e 3.387/00. Relator: Deputado Paulo Kobayashi. Parecer: pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs. 3.387/00, 4.269/98 e 6.733/02, apensados, com substitutivo. Foi concedida vista ao Deputado Celso Russomanno; 6) Projeto de Lei nº 371/99 - do Sr. Enio Bacci - que "fixa prazo de 10 (dez) dias para consumidor desistir das compras por telefone ou correspondência e dá outras providências". Apensado o Projeto de Lei nº 975/03. Relator: Deputado Robério Nunes. Parecer: com Complementação de Voto corrigindo a ementa, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 975/03, apensado, com substitutivo. Discutiu a matéria o Deputado Celso Russomanno. Em votação, foi o parecer do Relator rejeitado. O Presidente designou a Deputado Maria do Carmo Lara para elaborar o parecer vencedor; 8) Projeto de Lei nº 1.605/91 – do Sr. Jackson Pereira - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências". Relator: Deputado Maurício Rabelo. Parecer: pela aprovação, com substitutivo. Em votação, foi o parecer do Relator aprovado, por unanimidade; 9) Projeto de Lei nº 1.052/03 - do Sr. André Luiz - que "estabelece penalidades ao fornecedor pela infração dos dispositivos que menciona da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor". Relator: Deputado Renato Cozzolino. Parecer: pela aprovação, com substitutivo. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Max Rosenmann, Celso Russomanno e Luiz Bassuma. Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: 10) Projeto de Lei nº 3.155/00 - do Sr. Francistônio Pinto - que "altera o art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990". Apensados os Projetos de Lei nºs. 1.461/03, 3.295/00 e 3.358/00. Relator: Deputado Dimas Ramalho. Parecer: pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs. 3.295/00, 3.358/00 e 1.461/03, apensados, com substitutivo. Em votação, foi o parecer do Relator aprovado, por unanimidade; 11) Projeto de Lei nº 727/99 - do Sr. Corauci Sobrinho - que "dispõe sobre a figura do OUVIDOR, como representante dos consumidores junto à ANEEL e à ANATEL, e dá outras providências". Relator: Deputado Ricardo Izar. Parecer: pela aprovação, com substitutivo. Procedeu à leitura do parecer o Deputado Luiz Bittencourt. Discutiu a matéria o Deputado Celso Russomanno. Em votação, foi o parecer do Relator aprovado, por unanimidade; 12) Projeto de Lei nº 3.063/00 - do Sr. Darcísio Perondi - que "autoriza que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária crie um serviço 0800 destinado a ouvir as reclamações, sugestões e denúncias dos consumidores de produtos registrados na Agência". Apensado o Projeto de Lei nº 1.631/03, a este, o Projeto de Lei nº 2.788/03 e, a este, o Projeto de Lei nº 2.826/03. Relator: Deputado Celso Russomanno. Parecer: pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs. 1.631/03, 2.788/03 e 2.826/03, apensados, com substitutivo. Usou da palavra para leitura do parecer o Relator, Deputado Celso Russomanno. Em votação, foi o parecer do Relator aprovado, por unanimidade; 13) Projeto de Lei nº 4.139/01 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer que as bulas dos medicamentos devem ser escritas de forma compreensível aos consumidores". Apensado o Projeto de Lei nº 5.158/01. Relator: Deputado Renato Cozzolino. Parecer: pela aprovação deste e pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.158/01, apensado. Usou da palavra para leitura do parecer o Relator, Deputado Renato Cozzolino. Em votação, foi o parecer do Relator aprovado, por unanimidade; 14) Projeto de Lei nº 4.715/01 - do Sr. Antônio Cambraia - que "regulamenta o período de cobertura de Seguros de Automóveis, com pagamento de prêmios fracionado, em caso de cancelamento antecipado de contrato, e dá outras providências". Relatora: Deputada Maria do Carmo Lara. Parecer: pela rejeição. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Celso Russomanno e Marcelo Guimarães Filho; 15) Projeto de Lei nº 5.344/01 - do Sr. Cabo Júlio - que "modifica a Lei 8078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências", determinando o uso de letras de tamanho similar em todo o texto dos anúncios veiculados pela televisão". Apensados os Projetos de Lei nºs. 3.932/04 e 4.088/04. Relator: Deputado Marcelo Guimarães Filho. Parecer: pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 3.932/04 e 4.088/04, apensados, com substitutivo. Usou da palavra para leitura do parecer o Relator, Deputado Marcelo Guimarães Filho. Discutiu a matéria o Deputado Celso Russomanno. Em votação, foi o parecer do Relator aprovado, por unanimidade; 16) Projeto de Lei nº 5.718/01 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "acrescenta § 2º do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990". Relator: Deputado Jonival Lucas Júnior. Parecer: pela rejeição. Vista, em quinze de setembro de dois mil e quatro, ao Deputado Celso Russomanno, que apresentou voto em separado em vinte de outubro de dois mil e quatro. Discutiram a matéria os Deputados Celso Russomanno, Jonival Lucas Júnior – Relator e Luiz Bassuma. Em votação, foi o parecer, contrário, do Relator aprovado, contra o voto em separado do Deputado Celso Russomanno; 18) Projeto de Lei nº 235/03 - da Sra. Sandra Rosado - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento, à população de baixa renda, de gás liqüefeito de petróleo em vasilhames de pequena capacidade volumétrica". Relator: Deputado Celso Russomanno. Parecer: pela aprovação, com substitutivo. Vista à Deputada Maria do Carmo Lara em dez de novembro de dois mil e quatro. Usou da palavra para leitura do parecer o Relator, Deputado Celso Russomanno. Discutiram a matéria os Deputados Luiz Bassuma e Jonival Lucas Júnior. Em votação, foi o parecer do Relator aprovado, contra o voto do Deputado Luiz Bassuma; 19) Projeto de Lei nº 581/03 - do Sr. Neuton Lima - que "acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, prevendo o direito do assinante do serviço de telefonia fixa à instalação de um medidor do consumo dos pulsos ou minutos locais junto ao seu telefone". Apensados os Projetos de Lei nºs. 651/03 e 3.206/04. Relator: Deputado Celso Russomanno. Parecer: pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs. 651/03 e 3.206/04, apensados, com substitutivo. Usou a palavra para leitura do parecer o Relator, Deputado Celso Russomanno. Discutiu a matéria o Deputado Jonival Lucas Júnior. Em votação, foi o parecer do Relator aprovado, por unanimidade; 22) Projeto de Lei nº 1.034/03 - do Sr. Ricardo Izar - que "dispõe sobre a implantação de norma técnica que regule a fabricação e a comercialização de doces e chocolates com brinquedos acondicionados em seu interior e dá outras providências". Relator: Deputado Leandro Vilela. Parecer: pela rejeição. Procedeu à leitura do parecer o Deputado Celso Russomanno. Em votação, foi o parecer, contrário, do Relator aprovado, por unanimidade. Em cumprimento ao disposto no art. 43 do Regimento Interno, o Deputado Luiz Bittencourt, 1º Vice-Presidente, assumiu a Presidência dos trabalhos. 24) Projeto de Lei nº 3.045/04 - do Sr. Fernando Gabeira - que "altera a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que "transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências". Relator: Deputado Paulo Lima. Parecer: pela aprovação. Usou da palavra para leitura do parecer o Relator, Deputado Paulo Lima. Discutiu a matéria o Deputado Celso Russomanno. Em votação, foi o parecer do Relator aprovado, por unanimidade. Reassumiu a Presidência o Deputado Paulo Lima. 25) Projeto de Lei nº 3.359/04 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências". Relator: Deputado Leandro Vilela. Parecer: pela rejeição. Procedeu à leitura do parecer do Relator o Deputado Luiz Bittencourt. Discutiu a matéria o Deputado Celso Russomanno. Em votação, foi o parecer, contrário, do Relator aprovado, por unanimidade; 26) Projeto de Lei nº 3.647/04 - do Sr. Almeida de Jesus - que "dispõe sobre a utilização de CPF e CNPJ para outros fins que não os autorizados pelo seu titular ou representante legal". Relator: Deputado Silas Brasileiro. Parecer: pela rejeição deste e das emendas nºs. 1/04 e 2/04 da Comissão de Defesa do Consumidor. Em votação, foi o parecer, contrário, do Relator aprovado, por unanimidade. Deixaram de ser apreciados as seguintes proposições: 17) Projeto de Lei nº 6.865/02 - do Sr. Sérgio Miranda - que "dispõe sobre a composição de itens de preços na cesta de serviços de telecomunicações e dá outras providências". Relator: Deputado Celso Russomanno. Parecer: pela aprovação; 20) Projeto de Lei nº 665/03 - do Sr. Rogério Silva - que "altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providencias", prevendo o ressarcimento dos usuários que realizarem investimentos visando a expansão da rede de serviços públicos, na forma que determina". Relator: Deputado Maurício Rabelo. Parecer: pela aprovação, com substitutivo; 21) Projeto de Lei nº 888/03 - do Sr. Bispo Wanderval - que "dispõe sobre obrigações dos fabricantes e revendedores de veículos automotores junto ao consumidor". Relator: Deputado Renato Cozzolino. Parecer: pela aprovação; 23) Projeto de Lei nº 2.757/03 - do Sr. Milton Monti - que "institui normas para cobrança de débitos de qualquer natureza e dá outras providências". Relator: Deputado Silas Brasileiro. Parecer: pela rejeição. Vista ao Deputado Luiz Bittencourt em sete de julho de dois mil e quatro. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às treze horas e trinta e cinco minutos, antes convocando os membros da Comissão para reunião ordinária de audiência pública, a realizar-se no dia quatorze, terça-feira, às quatorze horas, no plenário oito do Anexo II, para obtenção de “esclarecimentos sobre o aumento no Seguro Obrigatório – DPVAT”. E, para constar, eu, .................................................................... Lilian de Cássia Albuquerque Santos, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Paulo Lima, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.