|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 10/11/04
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.546/01
- dos Srs. Nilmário Miranda e Nelson Pellegrino - que "Estabelece medidas de prevenção e regras para a persecução penal das práticas delituosas previstas na Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997, e dá outras providências".
|
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 38/03
- do Sr. Wasny de Roure - que "Dispõe sobre a paralisação de serviços de telecomunicações da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, hospitais públicos e postos de saúde públicos".
|
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.747/04
- do Sr. Coronel Alves - que "Dá nova redação ao art. 10 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal".
|
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.332/03
- do Senado Federal - que "Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação sobre produtos indutores de violência".
|
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.413/02
- do Sr. Alberto Fraga - que "Determina que as lotéricas e agências dos Correios sejam atendidas por serviços de transportes de valores".
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.092/03
- do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "Dispõe sobre a perda, em favor do Fundo Nacional de Segurança Pública, dos instrumentos e produtos de crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática de fato criminoso e das mercadorias apreendidas em razão de infrações que causem danos ao Erário". (Apensado: PL 2.193/03)
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.727/03
- do Sr. Coronel Alves - que "Dispõe sobre a divulgação do telefone da Ouvidoria e Corregedoria através da frota oficial da Segurança Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências". (Apensado: PL 4.062/04)
|
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.459/03
- do Sr. Paulo Pimenta - que "Acrescenta inciso ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para permitir a contratação direta na situação que identifica".
|
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.780/03
- do Sr. Carlos Sampaio - que "Concede benefício fiscal às pessoas físicas e jurídicas que apoiarem, mediante doações ou investimentos, projetos e programas que estejam dentro dos propósitos da segurança pública estadual".
|
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.868/04
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, que cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências".
|
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.001/04
- do Sr. Cabo Júlio - que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a destinação de veículos apreendidos em inspeções de trânsito"
|
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.563/04
- do Sr. Alberto Fraga - que "Revoga o § 2º do art. 2º da Lei nº 9.613, de 3 de março 1998, que trata sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiros para os ilícitos previstos nesta lei; cria o conselho de controle de atividades financeiras - COAF"
|
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.974/04
- do Sr. Carlos Nader - que "Institui Programa 'Paz na Escola', de Ação Interdisciplinar e de Participação Comunitária para Prevenção e Controle da Violência nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências".
|
| 14 - |
PROJETO DE REGULAMENTO INTERNO DA
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Nº 1/04
- do Sr. Coronel Alves - que "Estabelece normas para a tramitação de denúncias no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, nos termos do art. 32, XVIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD)".
|