CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

Àsdez horas e vinte e sete minutos do dia dez de novembro de dois mil e quatro, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 4 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Nelson Bornier, Presidente; Alexandre Santos, Paulo Rubem Santiago e Carlos Willian, Vice-Presidentes; Antonio Cambraia, Carlito Merss, Coriolano Sales, Delfim Netto, Eliseu Resende, Félix Mendonça, Fernando Coruja, Francisco Dornelles, João Leão, José Pimentel, Luiz Carlos Hauly, Luiz Carreira, Mussa Demes, Onyx Lorenzoni, Pauderney Avelino, Paulo Afonso, Pedro Novais, Roberto Brant, Virgílio Guimarães e Yeda Crusius (Titulares); Eduardo Cunha, Feu Rosa, João Batista, Jonival Lucas Junior, José Carlos Araújo, José Militão, Júlio Cesar, Vittorio Medioli e Wasny de Roure (Suplentes); e os não-membros Deputados Givaldo Carimbão, José Roberto Arruda, Ney Lopes e Perpétua Almeida. Deixaram de comparecer os Deputados Armando Monteiro, Benedito de Lira, Marcelino Fraga, Max Rosenmann e Vignatti. Havendo número regimental, foi aprovada, por unanimidade, a Ata da 21ª reunião ordinária. EXPEDIENTE: O Presidente levou ao conhecimento da Comissão as designações efetuadas em 20 de outubro. A seguir, o Presidente anunciou a argüição pública do Deputado Ney Lopes, indicado pelas Lideranças do PFL e da Minoria, para preenchimento de vaga no Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao disposto no art. 2º, §§ 3º e 4º do Decreto Legislativo nº 6 de 1993. Com a palavra, o Deputado Ney Lopes justificou sua pretensão de chegar ao TCU, sustentada, como notou, na necessidade de valorização do Poder Legislativo, que, a seu ver, ainda não exerce a plenitude de suas prerrogativas constitucionais. Salientou que, nesse particular, a fiscalização financeira é o ponto maior de suas reflexões. E destacou que o Tribunal, como braço auxiliar do Congresso Nacional, é o instrumento mais adequado para o exercício dessa fiscalização. Criticou, a seguir, o que, a seu ver, significa numa verdadeira invasão do TCU na área legislativa, inclusive na regulamentação das atribuições daquele órgão por meio de legislação complementar. Com a ressalva de que não estava desmerecendo os demais postulantes, afirmou que, se seu nome vier a ser eventualmente acolhido, iria empenhar-se no sentido de desenvolver ações com tal objetivo, em comum com a Câmara e o Senado. Para exemplificar o tipo de ação que espera implantar, citou uma hierarquia mais próxima, isto é, com mais identidade, entre o Regimento Interno da Câmara e a Lei que regula as atividades do TCU, o que, disse, levará a um resultado mais satisfatório das diligências, além de assegurar igualmente à Câmara, ao Senado e ao Tribunal o poder de iniciativa da prerrogativa de fiscalização. Essa regulamentação, defendeu ademais, deve ser feita principalmente por meio de lei ordinária e não por legislação complementar. A lei ordinária, como acrescentou, dará condições ao Senado e à Câmara para levar a cabo iniciativas necessárias ao exercício do procedimento fiscalizatório, dentro do previsto na Constituição. Com isso, haveria um avanço, uma vez que atualmente o que se faz, nas duas Casas do Congresso, é meramente fiscalizar fatos consumados. E, dessa forma, passam ambas à condição de incapacidade. Essa conotação, prosseguiu, existe muito mais por culpa dos próprios parlamentares, quase sempre por omissão. Lembrou que, em casos de desvios de verbas, a iniciativa de fiscalização tem partido exclusivamente do TCU, numa inversão que não condiz com a importância do Poder Legislativo, que deixa de figurar como o órgão principal da fiscalização. Defendeu, por isso, que o Congresso assuma suas funções legais, para o que é necessário haja também a consciência de que o TCU não existe sem as duas Casas legislativas, por ser aquela Corte órgão coadjuvante, em nenhuma hipótese uma corte da Justiça brasileira, como tem ocorrido ao emitir sentenças que quase sempre levam a classe política ao constrangimento. Acrescentou que isso vem ocorrendo não por má fé, mas por omissão e pela falta de uma regulamentação abrangente, em que fique claro que ao Congresso cabe fiscalizar, usando os instrumentos que lhe foram delegados pela Carta Magna. E, observou, sempre tendo o TCU a seu lado, para auxiliá-lo. Com essas considerações, propôs-se a ser um efetivo representante do Congresso naquela Corte, caso venha a integrar seu quadro de Ministros, reafirmando que, uma vez que compete ao Legislativo a função fiscalizadora, é imperativo que tais ações sejam mais presentes. Defendeu, portanto, a votação de um regimento comum, definindo o que compete ao Congresso e o que pode e deve fazer o Tribunal de Contas. Logo após, defendeu intransigentemente a tarefa de fiscalização, para enfatizar que esta tarefa deve ter início no Legislativo, em especial na Comissão de Finanças e Tributação, para lembrar que a fiscalização tem, na verdade, se limitado a apelos, a requerimentos ou a pedidos de explicações, além de tudo diante de fatos consumados, já inclusive com o julgamento pela mídia e da opinião pública. Lamentou, da mesma forma, o descompasso entre a atribuição constitucional de fiscalizar do Congresso e do Tribunal de Contas da União. Ao lembrar que já está no exercício de seu sexto mandato de Deputado, disse que considerava coerente com sua experiência levar seu nome à consideração dos colegas, submetendo-se ao julgamento soberano de cada um. Assinalou que aspira chegar ao TCU não meramente como forma de ajudar o Executivo ou de auxiliar terceiros, mas, sobretudo, para dar amplo apoio ao Congresso Nacional. Lá, garantiu, seria um legislador por vocação, sendo, ademais, advogado, também por vocação. Disse que não criticava a situação atual, avançando a visão para a frente, tendo, muito mais, o pensamento direcionado para uma posição de permanente atuação, no caso na área de fiscalização, esclarecendo que não fizera suas observações como crítica ao momento brasileiro, até porque é considerada normal a influência dos Governos numa Casa política. Esclareceu que, com seu depoimento, não promovia propriamente campanha, limitando-se a colocar idéias para a análise de seus pares, dentro de considerações nítidas. E, por fim, assegurou que caso não venha a ter êxito em sua postulação, seguirá no desempenho dedicado como parlamentar, em favor do Legislativo e do Brasil, numa caminhada de cavaleiro andante na Câmara dos Deputados. Após, manifestaram-se os Deputados Luiz Carlos Hauly, relator do parecer aprovado na reunião do dia 15 de setembro passado, e Mussa Demes, que considerou o indicado apto ao exercício do cargo de Ministro do TCU. ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO Nº 23/04 - do Sr. Eduardo Cunha - para que seja convocado o Sr. Henrique Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil, a fim de prestar esclarecimentos sobre as denúncias de sonegação fiscal que envolvem seu nome, veiculadas pela Revista ISTO É. Retirado de tramitação pelo autor. 2) REQUERIMENTO Nº 16/04 - do Sr. Onyx Lorenzoni - para que sejam convidados os Srs. Waldir Luiz Corrêa, Presidente da Associação Nacional de Mercado de Capitais - Animec; Norma Parente, Diretora da Comissão de Valores Mobiliários - CVM; Armando de Queiroz Monteiro Neto, Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI; Roberto Quiroga, especialista em Direito Tributário; e Modesto Carvalhosa, especialista em Direito Societário, a fim de discutirem acerca do aprimoramento da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei nº 10.303/01). Retirado de tramitação pelo autor. 3) REQUERIMENTO Nº 26/04 - do Sr. Wasny de Roure - para que sejam convidados os Srs. Giuseppe Vecci, Secretário de Fazenda do Estado de Goiás; Eduardo Refinetti Guardia, Secretário de Fazenda do Estado de São Paulo; e Eduardo Alves de Almeida, Secretário de Fazenda do Distrito Federal, a fim de debaterem a alíquota de ICMS de seus estados. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 4) REQUERIMENTO Nº 27/04 - do Sr. Carlos Willian - para que sejam convidados os Srs. Humberto Costa, Ministro da Saúde; Daniel Krepel Goldberg, Secretário de Direito Econômico do Ministério da Saúde; e dirigentes das empresas Baxter, BPL e Aventis, a fim de prestarem esclarecimentos sobre a compra de medicamentos hemoderivados com dispensa de processo licitatório pelo Ministério da Saúde. Retirado de pauta em virtude da ausência do autor. 5) REQUERIMENTO Nº 28/04 - do Sr. Carlos Willian - para que sejam convidados os Srs. Humberto Costa, Ministro da Saúde; Sérgio Côrtes, Diretor do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia; José Nilton Rodrigues, Superintendente Regional da Polícia Federal; e Adilson Bezerra, Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, a fim de prestarem esclarecimentos sobre acusação de fraude e desvio de verba pública no Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia do Rio de Janeiro. Retirado de pauta em virtude da ausência do autor. Nos termos do art. 52, § 5º, do Regimento Interno, foi aprovado, por maioria absoluta, o requerimento para a apreciação extrapauta da seguinte matéria: 6) REQUERIMENTO Nº 29/04 - do Sr. José Carlos Araújo - para que seja realizada Audiência Pública conjunta com a Comissão de Defesa do Consumidor, tendo como convidados os Srs. Laerte Codonho, Presidente da empresa que fabrica o refrigerante Dolly; Brian Smith, Presidente da Coca-Cola no Brasil; Luiz Eduardo Capistrano do Amaral, ex-diretor da Coca-Cola; Jorge Dante Giganti, ex-Presidente da Coca-Cola; Pedro Quintino de Paula, ex-contador da empresa responsável pela produção do refrigerante Dolly; Fernando Ramazzini, dirigente da Associação Brasileira contra a Falsificação; e Wagner Castilho, Delegado da Polícia Federal, a fim de prestarem esclarecimentos sobre denúncia veiculada pela imprensa sobre suposta concorrência desleal contra a empresa de refrigerante Dolly, e instruir o relatório prévio da PFC nº 34/04. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 7) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 180/04 - do Sr. Milton Monti - que "altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências." RELATOR: Deputado ALEXANDRE SANTOS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. Retirado de pauta pelo relator. 8) PROJETO DE LEI Nº 1.292/95 - do Senado Federal (PLS nº 163/95) - que "altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências." (Apensados: PL's nºs 4.161/93, 4.388/94, 6/95, 220/95, 227/95, 246/95, 418/95, 662/95, 737/95, 850/95, 920/95, 1.111/95, 1.252/95, 1.253/95, 1.365/95, 1.404/96, 1.413/96, 1.414/96, 1.454/96, 1.490/96, 1.491/96, 1.492/96, 1.493/96, 1.494/96, 1.495/96, 1.496/96, 1.497/96, 1.498/96, 1.499/96, 1.500/96, 1.501/96, 1.705/96, 1.901/96, 2.022/96, 2.023/96, 2.233/96, 2.234/96, 2.235/96, 2.236/96, 2.237/96, 2.238/96, 2.518/96, 2.519/96, 2.548/96, 2.605/96, 3.117/97, 3.302/97, 3.398/97, 3.603/97, 3.841/97, 1.149/99, 1.150/99, 1.468/99, 1.715/99, 1.986/99, 2.413/00, 2.525/00, 2.622/00, 2.890/00, 3.219/00, 3.232/00, 3.734/00, 3.740/00, 3.787/00, 3.790/00, 3.806/00, 4.001/01, 3.735/97, 6.932/02, 6.957/02, 3.040/97, 1.525/99, 125/03, 175/03, 1.075/03, 1.587/03, 1.558/03, 2.304/03, 2.464/03, 3.407/04, 3.485/04 e 3.992/04). RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto e das suas emendas nºs 01/96, 01/99, 02/99, 03/99, 04/99 e 05/99 CTASP, e dos PL's nºs 4.161/93 e sua emenda nº 01/95 CTASP, 4.388/94, 6/95, 220/95, 227/95, 246/95, 418/95, 662/95 e suas emendas nºs 01/95, 02/95 e 03/95 CTASP, 737/95, 850/95, 920/95, 1.111/95, 1.252/95, 1.253/95, 1.365/95, 1.404/96, 1.413/96, 1.414/96, 1.454/96, 1.490/96, 1.491/96, 1.492/96, 1.493/96, 1.494/96, 1.495/96, 1.496/96, 1.497/96, 1.498/96, 1.499/96, 1.500/96, 1.501/96, 1.705/96, 1.901/96, 2.022/96, 2.023/96, 2.233/96, 2.234/96, 2.235/96, 2.236/96, 2.237/96, 2.238/96, 2.518/96, 2.519/96, 2.548/96, 2.605/96, 3.117/97, 3.302/97, 3.398/97, 3.603/97, 3.841/97, 1.149/99, 1.150/99, 1.468/99, 1.715/99, 1.986/99, 2.413/00, 2.525/00, 2.622/00, 2.890/00, 3.219/00, 3.232/00, 3.734/00, 3.787/00, 3.790/00, 3.806/00, 4.001/01, 3.735/97, 6.932/02, 6.957/02, 3.040/97, 1.525/99, 125/03, 175/03, 1.075/03, 1.587/03, 1.558/03, 2.304/03, 2.464/03, 3.407/04, 3.485/04, 3.992/04, apensados, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.740/00, apensado. Discutiram a matéria os Deputados José Pimentel, José Roberto Arruda, João Leão e Wasny de Roure. O relator, Deputado João Leão, informou que após examinar e relatar o Projeto de Lei nº 1.292, de 1995, originário do Senado Federal, ao qual tinham sido apensados 83 outros projetos propondo, igualmente, modificações no chamado "Estatuto das Licitações" (Lei nº 8.666/93), havia recebido mais um projeto, no dia anterior, o PL nº 4.222/04, de autoria do Deputado Jorge Alberto, para tramitação em conjunto com a proposição principal, ao qual daria parecer oral, complementando o seu voto. Informou que o referido Projeto oferece 42 alterações ao texto original da Lei nº 8.666/93 e tem por objetivo alterar substancialmente o conteúdo e o espírito do Estatuto, reduzindo as exigências inadequadas, que hoje se multiplicam, com o intuito de favorecer o processo competitivo. A seu ver, a proposição tolhe manipulações com o interesse público, inibindo a apresentação de propostas que não possuem outra finalidade senão a de tumultuar o bom andamento das licitações públicas, quase sempre com objetivos finais escusos. Preliminarmente, ressaltou o relator, deve-se reconhecer que as modificações preconizadas no PL nº 4.222/04 não abrigam óbices conflitantes com a legislação que disciplina a lei orçamentária. Quanto ao mérito, registrou que o texto em vigor do Estatuto das Licitações já contempla de forma satisfatória a matéria, muito embora seja lícito proclamar que algumas das modificações apresentadas por aquele ilustre parlamentar mereçam melhor apreciação em oportunidade mais adequada. Assim, manifestou seu voto pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 4.222, de 2004, apensado, e, no mérito, pela sua rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer, com complementação de voto. 9) SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 183-C, DE 2001, que "altera a lista de serviços anexa do Decreto - Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987." RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo com a rejeição dos itens 3.06; 7.09; 9.04; 17.25 do art. 2º; e rejeição parcial do art. 1º e dos itens 7.02; 10.05; 19; 19.02 e 26.01 do art. 2º. Discutiram a matéria os Deputados Givaldo Carimbão, Francisco Dornelles e Luiz Carlos Hauly. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. Os Deputados José Pimentel, Paulo Rubem Santiago e Eduardo Cunha apresentaram voto em separado. 10) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/01 - dos Srs. Eduardo Campos e Givaldo Carimbão - que "cria a Região Administrativa Integrada e o Programa Especial de Desenvolvimento de Mata Alagoana e Pernambucana e dá outras providências." RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. Discutiram a matéria os Deputados Francisco Dornelles e Luiz Carlos Hauly. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 11) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/03 - do Sr. Roberto Gouveia - que "regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal." (Apensados: PLP’s nºs 159/04 e 181/04). RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PLP's nºs 159/04 e 181/04, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PLP's apensados, nos termos do Substitutivo da CSSF, com emendas. Discutiram a matéria os Deputados Fernando Coruja e José Pimentel. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 12) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03 - da Sra. Perpétua Almeida - que "autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Vale do Juruá, o Programa Especial de Desenvolvimento do Vale do Juruá, nos Estados do Acre e do Amazonas, e dá outras providências." RELATOR: Deputado FEU ROSA. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. Discutiram a matéria os Deputados Carlito Merss, Feu Rosa e Perpétua Almeida. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 13) PROJETO DE LEI Nº 5.454-A/01 - do Senado Federal (PLS nº 469/01) - que "institui diretriz a ser observada pela União, pelos Estados e Municípios na implementação de programas habitacionais." RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PARECER: "pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 5.454, de 2001, e da Emenda Supressiva da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.454, de 2001, nos termos do Substitutivo, e pela rejeição da Emenda Supressiva e do Substitutivo do Voto em Separado da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior." Retirado de pauta. 14) PROJETO DE LEI Nº 1.912-A/03 - do Senado Federal - que "determina que as Assembléias Legislativas dos Estados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para as respectivas unidades da Federação e dá outras providências." RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Discutiu a matéria o Deputado Wasny de Roure. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 15) PROJETO DE LEI Nº 1.809-A/99 - do Sr. Bispo Rodrigues - que "dispõe sobre a segurança nas transações bancárias efetuadas por meios eletrônicos, e dá outras providências." (Apensado: PL nº 3.048/00). RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto e do PL nº 3.048/00, apensado. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 16) PROJETO DE LEI Nº 2.056-A/99 - do Sr. Silas Brasileiro - que "estabelece incentivos fiscais para alimentos integrantes da cesta básica do trabalhador." (Apensado: PL nº 7.281/02). RELATOR: Deputado PAULO AFONSO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 7.281/02, apensado, e da emenda apresentada na Comissão de Seguridade Social e Família. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 17) PROJETO DE LEI Nº 3.661-A/00 - do Sr. Adão Pretto - que "dispõe sobre a tarifação compensatória sobre a importação de produtos agrícolas com subsídios na origem." RELATOR: Deputado MUSSA DEMES. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 18) PROJETO DE LEI Nº 5.155-A/01 - do Sr. Jorge Alberto - que "dispõe sobre a equalização de juros pelo Tesouro Nacional nos empréstimos feitos a microempresas e empresas de pequeno porte com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT." RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Economia, Indústria e Comércio; pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda; e, no mérito, pela aprovação. Vista ao Deputado Wasny de Roure. 19) PROJETO DE LEI Nº 5.731-A/01 - do Sr. Augusto Nardes - que "dispõe sobre a faculdade de as empresas de seguros privados e capitalização aderirem ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES." RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 20) PROJETO DE LEI Nº 6.529-A/02 – do Sr. Carlito Merss – que "estabelece o Programa de Desenvolvimento da Região do Contestado e dá outras providências." RELATOR: Deputado PAULO AFONSO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 21) PROJETO DE LEI Nº 6.679-A/02 - do Sr. Augusto Nardes - que "acrescenta ao artigo 2º da Lei nº 9.317, de 1996, que instituiu o SIMPLES, inciso ____estendendo o prazo de permanência no programa para empresas que venham a superar o limite de receita bruta nele previsto." RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Retirado de pauta pelo relator. 22) PROJETO DE LEI Nº 279-A/03 - do Sr. Léo Alcântara - que "altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, quanto à destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas no trânsito." (Apensados: PL's nºs 744/03, 1.365/03 e 1.706/03). RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 744/03, 1.365/03 e 1.706/03, apensados, e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 744/03 e 1.365/03, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição do PL nº 1.706/03, apensado. Discutiu a matéria o Deputado Antonio Cambraia. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 23) PROJETO DE LEI Nº 414-B/03 - da Sra. Thelma de Oliveira - que "institui nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios o Programa de Atendimento Integrado à adolescente gestante e dá outras providências." RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 24) PROJETO DE LEI Nº 1.045/03 – do Sr. Paulo Magalhães – que "dispõe sobre isenção do Imposto de Renda sobre o Décimo Terceiro Salário." RELATOR: Deputado PAULO AFONSO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 25) PROJETO DE LEI Nº 1.114-A/03 - do Sr. Max Rosenmann - que "dispõe sobre a distribuição da receita proveniente da cobrança de ingressos em Parques Nacionais aos Estados e Municípios." RELATOR: Deputado PAULO AFONSO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda. Retirado de pauta. 26) PROJETO DE LEI Nº 1.251/03 - do Sr. Pastor Reinaldo - que "dispõe sobre a gratuidade dos serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal." (Apensado: PL nº 1.301/03). RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto e rejeição do PL nº 1.301/03, apensado. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 27) PROJETO DE LEI Nº 1.535-A/03 - do Sr. Rogério Silva - que "altera os prazos previstos na Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997." RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 28) PROJETO DE LEI Nº 2.341-A/03 - do Sr. André Luiz - que "dispõe sobre prioridade para a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)". RELATOR: Deputado PAULO AFONSO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 29) PROJETO DE LEI Nº 2.583/03 - do Sr. Carlos Nader - que "estabelece dedução do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, das doações ao Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior – FIES." RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 30) PROJETO DE LEI Nº 3.601/04 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "altera o cálculo de apuração do imposto de renda sobre ganho de capital referente à alienação de imóvel realizada por pessoa física." (Apensado: PL nº 3.855/04). RELATOR: Deputado MUSSA DEMES. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 3.855/04, apensado. Discutiram a matéria os Deputados Antonio Cambraia e Francisco Dornelles. Vista ao Deputado Antonio Cambraia. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e quatro minutos. E, para constar, eu, ________________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. ____________________, Deputado Nelson Bornier, Presidente. x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x