CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ANALISAR E PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2905, DE 1997, QUE "IMPÕE CONDIÇÕES PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS GENETICAMENTE MODIFICADOS".
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/03/2002


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 2.905/97 - do Sr. Fernando Gabeira - que "impõe condições para a comercialização de alimentos geneticamente modificados." (Apensados: PL 349/1999, PL 521/1999, PL 929/1999, PL 1115/1999, PL 1191/1999, PL 1251/1999, PL 1262/1999, PL 2189/1999, PL 2523/2000, PL 2908/1997, PL 2919/1997, PL 3616/2000, PL 3743/2000, PL 3805/2000, PL 3849/2000, PL 4841/1998, PL 4357/2001, PL 4449/2001 e PL 5934/2001)
RELATOR: Deputado CONFÚCIO MOURA
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL-349/1999, do PL-521/1999, do PL-929/1999, do PL-1115/1999, do PL-1191/1999, do PL-1251/1999, do PL-1262/1999, do PL-2189/1999, do PL-2523/2000, do PL-2908/1997, do PL-2919/1997, do PL-3616/2000, do PL-3743/2000, do PL-3805/2000, do PL-3849/2000, do PL-4841/1998, do PL-4357/2001, e do PL-4449/2001, e no mérito pela aprovação do PL 2905/97 e dos PL-349/1999, do PL-521/1999, do PL-929/1999, do PL-1115/1999, do PL-1191/1999, do PL-1251/1999, do PL-1262/1999, do PL-2189/1999, do PL-2523/2000, do PL-2908/1997, do PL-2919/1997, do PL-3616/2000, do PL-3743/2000, do PL-3805/2000, do PL-3849/2000, do PL-4841/1998, do PL-4357/2001, e do PL-4449/2001.
Vista conjunta aos Deputados João Grandão, Nilson Mourão e Silas Brasileiro, em 04/12/2001
Os Deputados Fernando Ferro, Iara Bernardi, João Grandão, Marcos Afonso e Nilson Mourão apresentaram votos em separado em 12/12/2001
APROVADO O PARECER CONTRA OS VOTOS DOS DEPUTADOS MARCOS AFONSO, ALDO ARANTES, JOÃO GRANDÃO, RONALDO VASCONCELLOS, FERNANDO FERRO, FERNANDO GABEIRA E LUIZ EDUARDO GREENHALGH


B -

:


2 -

DESTAQUE Nº 1/02 - dos Srs. Darcísio Perondi e Dilceu Sperafico - (PL 2905/1997) - que "destaque para votação em separado do artigo 7º do Substitutivo do Relator, que altera a redação do art. 13 da Lei nº 8.974/95."
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir
NÃO DELIBERADO

3 -

DESTAQUE Nº 2/02 - do Sr. Hugo Biehl e outros - (PL 2905/1997) - que "destaque para votação em separado da expressão " ou animal", constante no artigo 8º do Substitutivo (Art. 2-A, acrescido a Lei nº 8.974, de 1995) do Relator."
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir
NÃO DELIBERADO
NÃO DELIBERADO

4 -

DESTAQUE Nº 3/02 - do Sr. João Grandão - (PL 2905/1997) - que "destaque para Votação em Separado do art. 5º do Substitutivo."
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir
REJEITADO

5 -

DESTAQUE Nº 4/02 - do Sr. João Grandão - (PL 2905/1997) - que "destaque para votação em separado do art. 6º do Substitutivo do Relator."
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir
REJEITADO

6 -

DESTAQUE Nº 5/02 - do Sr. João Grandão - (PL 2905/1997) - que "destaque para votação em Separado do art.7º do Substitutivo do Relator."
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir
REJEITADO