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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ANALISAR E PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2905, DE 1997, QUE "IMPÕE CONDIÇÕES PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS GENETICAMENTE MODIFICADOS".
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/03/2002
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.905/97
- do Sr. Fernando Gabeira - que "impõe condições para a comercialização de alimentos geneticamente modificados." (Apensados: PL 349/1999, PL 521/1999, PL 929/1999, PL 1115/1999, PL 1191/1999, PL 1251/1999, PL 1262/1999, PL 2189/1999, PL 2523/2000, PL 2908/1997, PL 2919/1997, PL 3616/2000, PL 3743/2000, PL 3805/2000, PL 3849/2000, PL 4841/1998, PL 4357/2001, PL 4449/2001 e PL 5934/2001)
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| B - |
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| 2 - |
DESTAQUE Nº 1/02
- dos Srs. Darcísio Perondi e Dilceu Sperafico - (PL 2905/1997) - que "destaque para votação em separado do artigo 7º do Substitutivo do Relator, que altera a redação do art. 13 da Lei nº 8.974/95."
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| 3 - |
DESTAQUE Nº 2/02
- do Sr. Hugo Biehl e outros - (PL 2905/1997) - que "destaque para votação em separado da expressão " ou animal", constante no artigo 8º do Substitutivo (Art. 2-A, acrescido a Lei nº 8.974, de 1995) do Relator."
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| 4 - |
DESTAQUE Nº 3/02
- do Sr. João Grandão - (PL 2905/1997) - que "destaque para Votação em Separado do art. 5º do Substitutivo."
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| 5 - |
DESTAQUE Nº 4/02
- do Sr. João Grandão - (PL 2905/1997) - que "destaque para votação em separado do art. 6º do Substitutivo do Relator."
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| 6 - |
DESTAQUE Nº 5/02
- do Sr. João Grandão - (PL 2905/1997) - que "destaque para votação em Separado do art.7º do Substitutivo do Relator."
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