CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 de outubro de 2004.

 

Às dez horas e quarenta minutos do dia vinte de outubro de dois mil e quatro, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 4 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Nelson Bornier, Presidente; Alexandre Santos, Paulo Rubem Santiago e Carlos Willian, Vice-Presidentes; Antonio Cambraia, Benedito de Lira, Carlito Merss, Coriolano Sales, Eliseu Resende, Félix Mendonça, Fernando Coruja, João Leão, José Pimentel, Luiz Carlos Hauly, Luiz Carreira, Marcelino Fraga, Mussa Demes, Paulo Afonso, Vignatti, Virgílio Guimarães e Yeda Crusius (Titulares); Almir Sá, André Luiz, Eduardo Cunha, Francisco Turra, João Batista, João Magalhães, Jonival Lucas Junior, José Carlos Araújo, José Militão, Júlio Cesar e Wasny de Roure (Suplentes); e o não-membro Deputado Luciano Zica. Deixaram de comparecer os Deputados Armando Monteiro, Delfim Netto, Francisco Dornelles, Max Rosenmann, Onyx Lorenzoni, Pauderney Avelino, Pedro Novais e Roberto Brant. Havendo número regimental, foram aprovadas, por unanimidade, as Atas da 20ª reunião ordinária e da 2ª reunião extraordinária. EXPEDIENTE: O Presidente levou ao conhecimento da Comissão as designações efetuadas em 15 de setembro. ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO Nº 23/04 - do Sr. Eduardo Cunha - para que seja convocado o Sr. Henrique Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil, a fim de prestar esclarecimentos sobre as denúncias de sonegação fiscal que envolvem seu nome, veiculadas pela Revista ISTO É. Adiada a votação por acordo. 2) REQUERIMENTO Nº 16/04 - do Sr. Onyx Lorenzoni - para que sejam convidados os Srs. Waldir Luiz Corrêa, Presidente da Associação Nacional de Mercado de Capitais - Animec; Norma Parente, Diretora da Comissão de Valores Mobiliários - CVM; Armando de Queiroz Monteiro Neto, Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI; Roberto Quiroga, especialista em Direito Tributário; e Modesto Carvalhosa, especialista em Direito Societário, a fim de discutirem acerca do aprimoramento da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei nº 10.303/01). Retirado de pauta em virtude da ausência do autor. Nos termos do art. 52, § 5º, do Regimento Interno, foi aprovado, por maioria absoluta, o requerimento para a apreciação extrapauta da seguinte matéria: 3) REQUERIMENTO Nº 25/04 - do Sr. Carlos Willian - para que sejam convidados os Srs. Carlos Casseb, Presidente do Banco do Brasil S/A; representante do Ministério Público; Henrique Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil; Jorge Rachid, Secretário da Receita Federal; Lauro Pinto Cardoso Neto, Procurador da República; e Antonio José Florêncio de Oliveira, funcionário do Banco do Brasil S/A (autor das denúncias), a fim de prestarem esclarecimentos sobre as declarações publicadas em reportagem dos jornais Estado de Minas e Correio Braziliense, de que empresas e grandes correntistas estão, com aval dos bancos, sonegando a CPMF. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 4) SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.087-B, DE 1999, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de briquedotecas." RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 5) PROJETO DE LEI Nº 1.292/95 - do Senado Federal (PLS nº 163/95) - que "altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências." (Apensados: PL's nºs 4.161/93, 4.388/94, 6/95, 220/95, 227/95, 246/95, 418/95, 662/95, 737/95, 850/95, 920/95, 1.111/95, 1.252/95, 1.253/95, 1.365/95, 1.404/96, 1.413/96, 1.414/96, 1.454/96, 1.490/96, 1.491/96, 1.492/96, 1.493/96, 1.494/96, 1.495/96, 1.496/96, 1.497/96, 1.498/96, 1.499/96, 1.500/96, 1.501/96, 1.705/96, 1.901/96, 2.022/96, 2.023/96, 2.233/96, 2.234/96, 2.235/96, 2.236/96, 2.237/96, 2.238/96, 2.518/96, 2.519/96, 2.548/96, 2.605/96, 3.117/97, 3.302/97, 3.398/97, 3.603/97, 3.841/97, 1.149/99, 1.150/99, 1.468/99, 1.715/99, 1.986/99, 2.413/00, 2.525/00, 2.622/00, 2.890/00, 3.219/00, 3.232/00, 3.734/00, 3.740/00, 3.787/00, 3.790/00, 3.806/00, 4.001/01, 3.735/97, 6.932/02, 6.957/02, 3.040/97, 1.525/99, 125/03, 175/03, 1.075/03, 1.587/03, 1.558/03, 2.304/03, 2.464/03, 3.407/04, 3.485/04 e 3.992/04). RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto e das suas emendas nºs 01/96, 01/99, 02/99, 03/99, 04/99 e 05/99 CTASP, e dos PL's nºs 4.161/93 e sua emenda nº 01/95 CTASP, 4.388/94, 6/95, 220/95, 227/95, 246/95, 418/95, 662/95 e suas emendas nºs 01/95, 02/95 e 03/95 CTASP, 737/95, 850/95, 920/95, 1.111/95, 1.252/95, 1.253/95, 1.365/95, 1.404/96, 1.413/96, 1.414/96, 1.454/96, 1.490/96, 1.491/96, 1.492/96, 1.493/96, 1.494/96, 1.495/96, 1.496/96, 1.497/96, 1.498/96, 1.499/96, 1.500/96, 1.501/96, 1.705/96, 1.901/96, 2.022/96, 2.023/96, 2.233/96, 2.234/96, 2.235/96, 2.236/96, 2.237/96, 2.238/96, 2.518/96, 2.519/96, 2.548/96, 2.605/96, 3.117/97, 3.302/97, 3.398/97, 3.603/97, 3.841/97, 1.149/99, 1.150/99, 1.468/99, 1.715/99, 1.986/99, 2.413/00, 2.525/00, 2.622/00, 2.890/00, 3.219/00, 3.232/00, 3.734/00, 3.787/00, 3.790/00, 3.806/00, 4.001/01, 3.735/97, 6.932/02, 6.957/02, 3.040/97, 1.525/99, 125/03, 175/03, 1.075/03, 1.587/03, 1.558/03, 2.304/03, 2.464/03, 3.407/04, 3.485/04, 3.992/04, apensados, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.740/00, apensado. Retirado de pauta pelo relator. 6) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 285/02 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "dá nova redação ao § 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, que "estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza." RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 7) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 135/04 - do Sr. Bismarck Maia - que "altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para definir regras de apuração e controle dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal." RELATOR: Deputado ALEXANDRE SANTOS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Discutiram a matéria os Deputados Alexandre Santos e Fernando Coruja. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 8) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 153/04 - do Sr. Almir Moura - que "altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que 'dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de Competência dos Municipíos e do Distrito Federal, e dá outras providências'."RELATOR: Deputado JÚLIO CESAR. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 9) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 187/04 - da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação."RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 10) PROJETO DE LEI Nº 5.454-A/01 - do Senado Federal (PLS nº 469/01) - que "institui diretriz a ser observada pela União, pelos Estados e Municípios na implementação de programas habitacionais." RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PARECER: "pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 5.454, de 2001, e da Emenda Supressiva da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.454, de 2001, nos termos do Substitutivo, e pela rejeição da Emenda Supressiva e do Substitutivo do Voto em Separado da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior". Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado Alexandre Santos. Discutiram a matéria os Deputados José Pimentel, Alexandre Santos, Fernando Coruja, Luiz Carlos Hauly e José Carlos Araújo. Retirado de pauta. 11) PROJETO DE LEI Nº 5.488-A/01 - do Senado Federal (PLS nº 445/99) - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo condições para o parcelamento de multas por infração de trânsito." (Apensados: PL's nºs 3.838/00, 4.155/01, 4.504/01, 4.651/01, 5.423/01, 5.709/01, 6.515/02, 728/03 e 972/03). RELATOR: Deputado ENIVALDO RIBEIRO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 3.838/00, 4.155/01, 4.504/01, 4.651/01, 5.423/01, 5.709/01, 6.515/02, 728/03 e 972/03, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 12) PROJETO DE LEI Nº 7.405-A/02 - do Tribunal Superior do Trabalho (Of. nº 578/02) - que "dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e dá outras providências." RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 13) PROJETO DE LEI Nº 2.641/03 - do Senado Federal (PLS nº 612/99) - que "altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1996, atribuindo privilégio especial aos credores por restituição de prêmio de seguro." RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 14) PROJETO DE LEI Nº 2.855-A/00 - do Sr. João Magno - que "institui como condição para se concretizarem operações do Programa Nacional de Desestatização a assinatura, pelo adquirente, de termo de renúncia a créditos fiscais da empresa alienada referentes a fatos geradores anteriores à publicação do edital de desestatização." RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 15) PROJETO DE LEI Nº 2.922/00 - do Sr. Valdemar Costa Neto - que "revoga o inciso III do art. 7º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997." (Apensado: PL nº 5.339/01). RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 5.339/01, apensado, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda nº 1 apresentada na Comissão, e, no mérito, pela rejeição do Projeto, do PL 5.339/01, apensado, e da emenda. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 16) PROJETO DE LEI Nº 4.095-A/01 - do Sr. Alberto Fraga - que "veda a abertura obrigatória de conta corrente para recebimento de salário, aposentadoria ou pensão, em instituição financeira previamente escolhida sem anuência dos empregados ou servidores públicos, e dá outras providências." RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Discutiram a matéria os Deputados José Pimentel, Luiz Carlos Hauly, Luiz Carreira e Félix Mendonça. O Deputado José Pimentel informou que com relação ao mérito votaria pela sua rejeição. Ressaltou que a preocupação do Projeto é dar liberdade de escolha do banco para o recebimento de salário, aposentadoria ou pensão por parte do trabalhador. Entretanto, a entidade pagadora escolhe o banco para a realização do serviço em razão dos custos que deve arcar com os pagamentos de sua responsabilidade. Acrescentou que a grande maioria das pessoas jurídicas do País não apresenta condições para arcar com os custos de contratos de prestação de serviços de pagamento mantidos em bancos diferentes. Outra conseqüência – citou o Deputado - é que os bancos seriam beneficiados, pois aumentariam os contratos de fornecimento de serviço de pagamento. Alertou ainda que existem normas em vigor que conferem vantagens até maiores do que as idealizadas pelo Projeto. A Resolução 2.718/00, do Conselho Monetário Nacional - CMN, estabelece condições que propiciam, aos beneficiários dos pagamentos, total gratuidade no recebimento dos proventos, mantendo conta de depósitos em qualquer banco, bastando que a entidade pagadora celebre contrato de serviços com a instituição que julgar conveniente, em vista da necessidade de reduzir custos operacionais. Salientou ainda que a presente proposta é obstaculizada pelo teor do art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 1998, que veda a possibilidade de o mesmo assunto ser disciplinado por mais de uma lei. É que o parágrafo único do art. 464 da CLT já dispõe quanto à abertura de conta bancária para o pagamento da remuneração, condicionando-a ao consentimento do trabalhador. Citou também que o Projeto viola o disposto no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 95, que veda a edição de leis tratando de objetos distintos, considerando-se que o servidor público tem Estatuto próprio, disciplinado pela Lei nº 8.112, de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 1997, e o trabalhador tem sua regência estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com relação ao pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, informou que não existe tal obrigatoriedade. O art. 113 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que “O benefício poderá ser pago mediante depósito em conta corrente ou por autorização de pagamento, conforme dispuser o regulamento.” Assim, o pagamento dos benefícios do RGPS é feito mediante cartão magnético, sem qualquer ônus para o segurado. Como a Lei faculta o pagamento mediante depósito em conta corrente, o beneficiário, se titular de conta corrente em qualquer instituição bancária, poderá optar pelo recebimento do benefício mediante depósito nessa conta. Portanto, alertou que a Previdência Social não obriga o beneficiário a abrir conta-corrente em instituição financeira previamente escolhida para recebimento de benefício, ao contrário, faculta o recebimento mediante depósito em conta-corrente se o beneficiário já é portador de uma conta. Quando o segurado não possui conta bancária, o pagamento do benefício é feito por meio de cartão magnético que permite o saque do numerário na agência bancária da instituição indicada mais próxima da sua residência e, dependendo da instituição financeira, em qualquer de suas agências. EM VOTAÇÃO: rejeitado, unanimemente, o parecer. Designado relator-substituto o Deputado José Pimentel, que proferiu o novo parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. Em votação, aprovado, unanimemente, o novo parecer. O parecer do Deputado Coriolano Sales passou a constituir voto em separado. 17) PROJETO DE LEI Nº 4.913-A/01 - do Sr. Welinton Fagundes e outros - que "acrescenta o inciso I ao § 2º do art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obrigando que conste do contrato de crédito ou financiamento a taxa percentual diária de desconto aplicável no caso de liquidação antecipada de débito." (Apensado: PL nº 5.297/01). RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 5.297/01, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, e, no mérito, pela rejeição do Projeto, da emenda apresentada na Comissão, do apensado e do Substitutivo da CDCMAM. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 18) PROJETO DE LEI Nº 244-A/03 - do Sr. Paes Landim - que "institui isenção tributária para estimular a produção e ampliação de consumo interno de bens destinados à alimentação." RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 19) PROJETO DE LEI Nº 279-A/03 - do Sr. Léo Alcântara - que "altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, quanto à destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas no trânsito." (Apensados: PL's nºs 744/03, 1.365/03 e 1.706/03). RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 744/03, 1.365/03 e 1.706/03, apensados, e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 744/03 e 1.365/03, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição do PL nº 1.706/03, apensado. Retirado de pauta pelo relator. 20) PROJETO DE LEI Nº 405-A/03 - do Sr. Carlos Nader - que "modifica o inciso II do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990." RELATOR: Deputado MARCELINO FRAGA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Discutiu a matéria o Deputado José Pimentel. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 21) PROJETO DE LEI Nº 655-A/03 - do Sr. Luciano Zica - que "dispõe sobre a distribuição de materiais e equipamentos médico-hospitalares declarados abandonados ou objeto de pena de perdimento." RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado Paulo Afonso. Discutiram a matéria os Deputados Vignatti, Luciano Zica, Fernando Coruja, Luiz Carreira, Luiz Carlos Hauly, Paulo Afonso, Antonio Cambraia e Virgílio Guimarães. Retirado de pauta. 22) PROJETO DE LEI Nº 706-A/03 - do Sr. Elimar Máximo Damasceno - que "acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional"." RELATOR: Deputado ALEXANDRE SANTOS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 23) PROJETO DE LEI Nº 721/03 - do Sr. Tadeu Filippelli - que "altera a redação do Artigo 16 e respectivo § 1º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989." RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Discutiram a matéria os Deputados Wasny de Roure e José Pimentel. Retirado de pauta pelo relator. 24) PROJETO DE LEI Nº 1.114-A/03 - do Sr. Max Rosenmann - que "dispõe sobre a distribuição da receita proveniente da cobrança de ingressos em Parques Nacionais aos Estados e Municípios." RELATOR: Deputado PAULO AFONSO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda. Discutiram a matéria os Deputados Paulo Afonso, Fernando Coruja e Vignatti. Vista ao Deputado Vignatti. 25) PROJETO DE LEI Nº 1.122-A/03 - do Sr. Ricardo Izar - que "altera dispositivo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que 'dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural'." RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado Fernando Coruja. Discutiram a matéria os Deputados José Pimentel e Luiz Carlos Hauly. O Deputado José Pimentel informou que as instituições financeiras privadas, de acordo com a Lei nº 4.829/65 que institucionaliza o Crédito Rural no Brasil, são órgãos auxiliares do Sistema Nacional de Crédito Rural e já operam no âmbito do crédito rural nas linhas de financiamento para investimento agropecuário do BNDES e por meio da exigibilidade para o crédito rural estabelecida pelo Banco Central, que é igual a 25% dos depósitos à vista. Dessa forma, as instituições financeiras privadas teriam direito a recursos do Tesouro Nacional para a equalização do diferencial das taxas de juros e os custos de captação, acrescidos dos custos administrativos e tributários. Portanto, a aprovação do Projeto teria implicações orçamentária e financeira, pois seria necessária uma maior alocação de recursos do orçamento para financiar essa equalização. Acrescentou ainda que a criação de despesa de natureza continuada, conforme dispõe os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00, exige que sejam oferecidas estimativas a respeito do impacto orçamentário e financeiro no exercício que entre em vigor e nos dois subseqüentes, assim como demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. EM VOTAÇÃO: rejeitado, unanimemente, o parecer. Designado relator-substituto o Deputado José Pimentel, que proferiu o novo parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Em votação, aprovado, unanimemente, o novo parecer. O parecer do Deputado Armando Monteiro passou a constituir voto em separado. 26) PROJETO DE LEI Nº 1.191-A/03 - do Sr. Carlos Nader - que "acrescenta inciso e parágrafo único à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1999." RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 27) PROJETO DE LEI Nº 1.535-A/03 - do Sr. Rogério Silva - que "altera os prazos previstos na Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997." RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Vista ao Deputado Carlito Merss. 28) PROJETO DE LEI Nº 2.486/03 - do Sr. Carlos Souza - que "dispõe sobre a abertura de conta corrente bancária popular e dá outras providências." RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Discutiu a matéria o Deputado José Pimentel. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados Carlito Merss, José Pimentel, Virgílio Guimarães, Wasny de Roure e Félix Mendonça. Os Deputados José Pimentel e Virgílio Guimarães apresentaram voto em separado. 29) PROJETO DE LEI Nº 2.538/03 - do Sr. Reinaldo Betão - que "autoriza a quitação de financiamentos imobiliários com precatórios." RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 30) PROJETO DE LEI Nº 3.395/04 - do Sr. André Luiz - que "acrescenta parágrafos 1º e 2º ao art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, dispondo sobre o parcelamento do saldo do imposto de renda a pagar pela pessoa física nos casos que menciona." (Apensado: PL nº 3.495/04). RELATOR: Deputado ALEXANDRE SANTOS. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 3.495/04, apensado, e, no mérito, pela aprovação do apensado e rejeição do Projeto. Discutiu a matéria o Deputado José Pimentel. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 31) PROJETO DE LEI Nº 3.414/04 - do Sr. Paulo Magalhães - que "dispõe sobre a dedutibilidade, para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, das despesas com segurança, nas condições que determina." (Apensado: PL nº 3.741/04). RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 3.741/04, apensado. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 32) PROJETO DE LEI Nº 3.636/04 - do Sr. José Carlos Elias - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de liberação, por parte da Secretaria da Receita Federal, de mercadorias doadas oriundas do exterior." RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 33) PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 34/04 - do Sr. Alexandre Santos - que "propõe que a Comissão de Finanças e Tributação realize ato de fiscalização e controle, por meio da Secretaria de Receita Federal, acerca das operações de comércio de refrigerantes das empresas fabricantes do produto Coca Cola no Brasil." (Apensada: PFC nº 36/04). RELATOR: Deputado FEU ROSA. RELATÓRIO PRÉVIO: pela aprovação da Proposta e da PFC nº 36/04, apensada. Retirado de pauta pelos autores. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e vinte minutos. E, para constar, eu, ________________________, Iracema Cândida Coelho Marques, Secretária em exercício, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. ____________________, Deputado Nelson Bornier, Presidente. x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x -

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