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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| A - |
Matéria sobre a Mesa: |
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REQUERIMENTO Nº 25/04
- do Sr. Carlos Willian - que "solicita que seja convidado o Sr. Carlos Casseb, Presidente do Banco do Brasil S/A, representante do Ministério Público, O Sr. Henrique Meireles Presidente do Banco Central, o Secretário da Receita Federal, o senhor Lauro Pinto Cardoso Neto, Procurador da República e o senhor Antonio José Florêncio de Oliveira, funcionário do Banco do Brasil, autor das denúncias, a comparecerem a esta Comissão para prestar esclarecimentos sobre as declarações publicadas em reportagem do Jornal Estado de Minas e o Correio Braziliense , de que empresas e grandes correntistas estarem com aval dos bancos, sonegando a CPMF".
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| B - |
Requerimentos: |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 16/04
- do Sr. Onyx Lorenzoni - (REQ 9/2004) - que "requer a realização de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação, para discutir a necessidade de aprimoramento da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), sendo convidados a participar do debate a Dra. Norma Parente, Diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); o Sr. Waldir Luiz Corrêa, presidente da Associação Nacional de Mercado de Capitais (Animec); o Sr. Armando de Queiroz Monteiro Neto, presidente, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Dr. Roberto Quiroga, especialista em Direito Tributário e o Dr. Modesto Carvalhosa, especialista em Direito Societário".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 23/04
- do Sr. Eduardo Cunha - que "solicita seja convocado o Presidente do Banco Central, a fim de prestar esclarecimentos sobre as denúncias de sonegação fiscal".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA ART. 155 RICD |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.087/99
- da Sra. Luiza Erundina - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de briquedotecas nos hospitais da rede pública. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de briquedotecas".
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| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.292/95
- do Senado Federal - Lauro Campos - (PLS 163/1995) - que "altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências". (Apensados: PL 418/1995 (Apensado: PL 1587/2003), PL 662/1995, PL 1149/1999, PL 1150/1999, PL 1365/1995, PL 1413/1996, PL 1468/1999, PL 1715/1999, PL 1901/1996, PL 2022/1996, PL 2023/1996, PL 2233/1996, PL 2234/1996, PL 2235/1996, PL 2236/1996, PL 2237/1996, PL 2238/1996, PL 2413/2000, PL 2518/1996, PL 2519/1996, PL 2525/2000, PL 2548/1996, PL 2605/1996, PL 2622/2000, PL 2890/2000, PL 3040/1997 (Apensado: PL 1525/1999 (Apensado: PL 125/2003)), PL 3117/1997, PL 3219/2000 (Apensado: PL 3992/2004), PL 3232/2000, PL 3302/1997, PL 3398/1997, PL 3603/1997, PL 3734/2000, PL 3735/1997 (Apensado: PL 6932/2002), PL 3740/2000, PL 3787/2000, PL 3790/2000, PL 3806/2000, PL 3841/1997, PL 4161/1993 (Apensados: PL 6/1995, PL 220/1995 (Apensados: PL 227/1995 e PL 246/1995), PL 737/1995, PL 850/1995, PL 920/1995, PL 1111/1995, PL 1252/1995, PL 1404/1996, PL 1414/1996, PL 1454/1996, PL 1490/1996, PL 1491/1996 (Apensados: PL 1075/2003 e PL 3485/2004), PL 1492/1996, PL 1493/1996, PL 1494/1996, PL 1495/1996, PL 1496/1996, PL 1497/1996, PL 1498/1996, PL 1499/1996, PL 1500/1996, PL 1501/1996, PL 1705/1996, PL 1986/1999 (Apensados: PL 175/2003 e PL 1558/2003), PL 4388/1994 e PL 1253/1995), PL 4001/2001, PL 6957/2002, PL 2304/2003 (Apensado: PL 3407/2004) e PL 2464/2003)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 285/02
- do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "dá nova redação ao § 3º do art. 9º do Decreto - Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, que "estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza"".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 135/04
- do Sr. Bismarck Maia - que "altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para definir regras de apuração e controle dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 153/04
- do Sr. Almir Moura - que "altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de Competência dos Municipíos e do Distrito Federal, e dá outras providências".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 187/04
- da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação".
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| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.454/01
- do Senado Federal - EDISON LOBÃO - (PLS 469/1999) - que "institui dirtetriz a ser observada pela União, pelos Estados e Municípios na implementação de programas habitacionais".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.488/01
- do Senado Federal - LUCIO ALCANTARA - (PLS 445/1999) - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo condições para o parcelamento de multas por infração de trânsito". (Apensados: PL 3838/2000 (Apensados: PL 4155/2001, PL 4504/2001, PL 4651/2001, PL 5423/2001 (Apensado: PL 5709/2001) e PL 6515/2002), PL 728/2003 e PL 972/2003)
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.405/02
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (OF 578/2002) - que "dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e dá outras providências".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.641/03
- do Senado Federal - Ney Suassuna - que "altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1996, atribuindo privilégio especial aos credores por restituição de prêmio de seguro".
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| ORDINÁRIA |
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.855/00
- do Sr. João Magno - que "institui como condição para se concretizarem operações do Programa Nacional de Desestatização a assinatura, pelo adquirente, de termo de renúncia a créditos fiscais da empresa alienada referentes a fatos geradores anteriores à publicação do edital de desestatização".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.922/00
- do Sr. Valdemar Costa Neto - que "revoga o inciso III do art. 7º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997". (Apensado: PL 5339/2001)
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.095/01
- do Sr. Alberto Fraga - que "veda a abertura obrigatória de conta corrente para recebimento de salário, aposentadoria ou pensão, em instituição financeira previamente escolhida sem anuência dos empregados ou servidores públicos, e dá outras providências".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.913/01
- do Sr. Welinton Fagundes - que "acrescenta o inciso I ao § 2º do art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obrigando que conste do contrato de crédito ou financiamento a taxa percentual diária de desconto aplicável no caso de liquidação antecipada de débito". (Apensado: PL 5297/2001)
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 244/03
- do Sr. Paes Landim - que "institui isenção tributária para estimular a produção e ampliação de consumo interno de bens destinados à alimentação".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 279/03
- do Sr. Léo Alcântara - que "altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, quanto à destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas no trânsito". (Apensados: PL 744/2003, PL 1365/2003 e PL 1706/2003)
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 405/03
- do Sr. Carlos Nader - que "modifica o inciso II do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990".
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 655/03
- do Sr. Luciano Zica - que "dispõe sobre a distribuição de materiais e equipamentos médico - hospitalares declarados abandonados ou objeto de pena de perdimento".
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 706/03
- do Sr. Elimar Máximo Damasceno - que "acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional"".
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 721/03
- do Sr. Tadeu Filippelli - que "altera a redação do Artigo 16 e respectivo § 1º, da Lei nº 7. 827, de 27 de setembro de 1989".
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| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.114/03
- do Sr. Max Rosenmann - que "dispõe sobre a distribuição da receita proveniente da cobrança de ingressos em Parques Nacionais aos Estados e Municípios".
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| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.122/03
- do Sr. Ricardo Izar - que "altera dispositivo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural".
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| 26 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.191/03
- do Sr. Carlos Nader - que ""Acrescenta inciso e parágrafo único à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1999.""
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| 27 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.535/03
- do Sr. Rogério Silva - que "altera os prazos previstos na Lei n.º 9.440, de 14 de março de 1997".
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| 28 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.486/03
- do Sr. Carlos Souza - que "dispõe sobre a abertura de conta corrente bancária popular e dá outras providências".
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| 29 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.538/03
- do Sr. Reinaldo Betão - que "autoriza a quitação de financiamentos imobiliários com precatórios".
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| 30 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.395/04
- do Sr. André Luiz - que "acrescenta parágrafos 1º e 20 ao art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, dispondo sobre o parcelamento do saldo do imposto de renda a pagar pela pessoa física nos casos que menciona". (Apensado: PL 3495/2004)
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| 31 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.414/04
- do Sr. Paulo Magalhães - que "dispõe sobre a dedutibilidade, para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, das despesas com segurança, nas condições que determina". (Apensado: PL 3741/2004)
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| 32 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.636/04
- do Sr. José Carlos Elias - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de liberação, por parte da Secretaria da Receita Federal, de mercadorias doadas oriundas do exterior".
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| E - |
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| 33 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 34/04
- do Sr. Alexandre Santos - que "propõe que a Comissão de Finanças e Tributação realize ato de fiscalização e controle, por meio da Secretaria de Receita Federal, acerca das operações de comércio de refrigerantes das empresas fabricantes do produto Coca Cola no Brasil". (Apensado: PFC 36/2004)
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