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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 02/07/2024
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: após 22ª Reunião Deliberativa Extraordinária |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 44/2024
- do Sr. Marcel van Hattem - (REQ 43/2024) - que "requer a participação de novo convidado para a audiência para debater a obrigatoriedade das plataformas de entrega por aplicativo de fornecer assistência jurídica e psicológica integral aos entregadores em casos em que forem vítimas de violência no exercício da profissão ou em razão dela, no âmbito desta Comissão relativo ao PL 606/2024".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 45/2024
- do Sr. Heitor Schuch - que "requer a realização de audiência pública para debater o Impacto econômico na comercialização ilegal de cigarros eletrônicos no Brasil".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 46/2024
- da Sra. Jack Rocha - (REQ 38/2024) - que "requer o aditamento ao Requerimento nº 38/2024 — CICS para se debater em Audiência Pública sobre a regulamentação da Lei nº 14.831 de 27 de março de 2024".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2019
- do Senado Federal - Flávio Arns - que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para dispor sobre a cédula de crédito microempresarial".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2024
- do Sr. Pezenti - que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reajustar o valor do limite da receita bruta anual e mensal para que o transportador autônomo de cargas possa ser enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI.
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.225/2018
- da Sra. Maria do Rosário e outros - que "acrescenta § 4º no Art. 145 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e o § 5° no Art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para facilitar e efetivar o direito ao arrendamento da empresa a sociedades constituídas por empregados do próprio devedor, na hipótese de decretação de falência".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 323/2024
- do Sr. Jonas Donizette - que "dispõe sobre a concessão de seguro-desemprego ao empregado demitido sem justa causa que integre sociedade empresária ou seja microempreendedor.
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