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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 03/07/2024
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 15
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 424/2017
- do Sr. Dagoberto Nogueira - que "altera a Lei complementar 124, de 3 de janeiro de 2007, que institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória no2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar no 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências, para alterar sua área de abrangência e renomeá-la para Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e do Pantanal - SUDAMP". (Apensado: PLP 445/2017 (Apensados: PLP 208/2020 e PLP 47/2021))
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 801/2019
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "altera a Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989, que "Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outras providências"". (Apensados: PL 1845/2019 e PL 110/2020)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 507/2020
- da Sra. Mara Rocha - que "modifica os artigos 1º e 2º, da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para ampliar a abrangência da Área de Livre Comércio de Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolândia - ALCB, no Estado do Acre". (Apensado: PL 2261/2022 (Apensados: PL 2572/2022 e PL 251/2023))
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 89/2022
- do Sr. Lucio Mosquini - que "estende a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim – ALCGM ao Município de Costa Marques, no Estado de Rondônia". (Apensados: PL 305/2023 e PL 696/2023)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.152/2023
- do Sr. Zé Vitor - que "altera a Lei nº 7.827, de 1989, para incluir os municípios que especifica no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.173/2023
- do Sr. Padovani - que "inclui automaticamente os municípios em situação de emergência ou calamidade pública entre beneficiários da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN para fortalecimento das ações de defesa civil e combate às calamidades".
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