|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 02/07/2024
|
TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas." |
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 04
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.231/2020
- do Senado Federal - Paulo Paim - que "veda a conduta de agente público ou profissional de segurança privada motivada por discriminação ou preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual; determina a introdução de conteúdos relacionados a Direitos Humanos e combate ao racismo e outras formas de discriminação em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada; e dá outras providências". (Apensados: PL 5477/2020, PL 102/2021, PL 103/2021, PL 107/2021, PL 1538/2022, PL 1464/2023 e PL 5245/2020 (Apensado: PL 5580/2023))
|
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 779/2024
- do Sr. Alberto Fraga e outros - que "altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, acrescenta inciso no § 1º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e acrescenta o artigo 23-A e altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de defesa social, e dá outras providências". (Apensados: PL 807/2024 e PL 1133/2024)
|
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.367/2024
- do Sr. Gilvan Maximo - que "cria o PROTOCOLO “BULLYING NÃO É BRINCADEIRA”, que cria mecanismos de acolhimento da criança e adolescente vítima de bullyng, violência psicológica, moral e cibernética no ambiente escolar". (Apensado: PL 1894/2024)
|
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.026/2018
- do Sr. Ivan Valente - que "determina a publicação em transparência ativa de informações relacionadas à investigação, instrução e julgamento penal, com base no direito ao acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, para consolidação do Indicador Nacional de Esclarecimento de Homicídios"
|
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.348/2019
- do Sr. Aluisio Mendes - que "dispõe sobre a escolta durante o transporte de explosivos, bem como o controle dos estoques de explosivos".
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.297/2021
- do Sr. Vitor Hugo - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de agosto de 2003, concedendo o porte de arma de fogo aos integrantes do quadro de agentes e guardas prisionais, tanto efetivos quanto os temporários, dentro e fora de serviço". (Apensado: PL 2372/2022 (Apensado: PL 4672/2023))
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.871/2021
- do Sr. Célio Studart - que "determina o funcionamento ininterrupto das Delegacias de Polícia Especializadas no combate aos crimes contra o Meio Ambiente".
|
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.359/2021
- do Sr. Neucimar Fraga - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de scanners/raios-X nas BR’s e rodovias brasileiras para o controle e combate ao tráfico de animais silvestres, drogas, armas e demais ilícitos".
|
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 59/2023
- da Sra. Renata Abreu - que "inclui os §§ 1°, 2° e 3° no art. 13 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execuções Penais, para estabelecer os produtos de higiene como itens obrigatórios nos estabelecimentos prisionais.
"
|
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.340/2023
- do Sr. Alberto Fraga - que "altera o art. 1º, o art. 3º, inciso VIII, ambos da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002; o art. 53 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984; e o art. 54 da Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986; e dá outras providências". (Apensado: PL 5845/2023)
|
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.004/2023
- do Sr. José Medeiros - que "altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
"
|
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.149/2023
- do Sr. Gervásio Maia - que "cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas".
|
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 181/2024
- do Sr. Luciano Ducci - que "dispõe sobre a adoção de medidas de atendimento dispensadas a crianças e adolescentes pelas instituições responsáveis por perícias e exames de constatação de violência sexual.
"
|
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 435/2024
- do Sr. Delegado Matheus Laiola - que "altera a Lei n. 9.503/97, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao delegado de polícia que, no curso de investigação policial, constate a prática de qualquer infração administrativa de trânsito, determine ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura do respectivo Auto, além de outras providências.
"
|
| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 537/2024
- do Sr. Rodrigo Gambale - que "dispõe sobre o fortalecimento da atividade de inteligência policial para a prevenção, investigação e repressão aos crimes cujo aliciamento de pessoas ocorre pela Internet e as ações de violência extrema e mórbida se manifestam fora dela.
"
|
| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.110/2024
- do Sr. Pedro Lucas Fernandes - que "altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para priorizar agentes das forças de segurança no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil".
|
| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.117/2024
- do Sr. Sargento Portugal - que "cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional brasileiro e dá outras providências".
|
| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.270/2024
- da Sra. Antônia Lúcia - que "cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências".
|
| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.048/2024
- do Sr. General Pazuello - que "dispõe sobre critérios para composição dos efetivos das forças de segurança pública.
"
|