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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 25/06/2024
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 06
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.744/2023
- da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 30/2023) - que "altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição.
" (Apensado: PL 347/2024)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.367/2024
- do Sr. Gilvan Maximo - que "cria o PROTOCOLO “BULLYING NÃO É BRINCADEIRA”, que cria mecanismos de acolhimento da criança e adolescente vítima de bullyng, violência psicológica, moral e cibernética no ambiente escolar". (Apensado: PL 1894/2024)
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.348/2019
- do Sr. Aluisio Mendes - que "dispõe sobre a escolta durante o transporte de explosivos, bem como o controle dos estoques de explosivos".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.871/2021
- do Sr. Célio Studart - que "determina o funcionamento ininterrupto das Delegacias de Polícia Especializadas no combate aos crimes contra o Meio Ambiente".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.359/2021
- do Sr. Neucimar Fraga - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de scanners/raios-X nas BR’s e rodovias brasileiras para o controle e combate ao tráfico de animais silvestres, drogas, armas e demais ilícitos".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 59/2023
- da Sra. Renata Abreu - que "inclui os §§ 1°, 2° e 3° no art. 13 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execuções Penais, para estabelecer os produtos de higiene como itens obrigatórios nos estabelecimentos prisionais.
"
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.149/2023
- do Sr. Gervásio Maia - que "cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 599/2024
- da Sra. Rosana Valle - que "altera a redação da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018 para estabelecer a vedação à distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em frações mínimas para cada Unidade da Federação".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 825/2024
- do Sr. Alberto Fraga - que "altera o inciso XIII do art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir assistência religiosa ao militar estadual e para os seus dependentes, e dá outras providências".
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