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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 06/10/2004
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 108/04
- da Sra. Dra. Clair - que "requer sejam convidados representantes dos taxistas a comparecerem a essa Comissão para discutirem os Projetos de Lei de nº 3232/2004 e 3272/2004, que regulamentam a profissão de taxista".
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2 - |
REQUERIMENTO Nº 109/04
- do Sr. Tarcisio Zimmermann - que "nos termos regimentais, requer a Vossa Excelência, ouvido o Plenário desta comissão, sejam convidados a comparecer a este órgão técnico, em reunião de audiência pública a realizar-se em data a ser agendada, o :representante da Secretaria de Metalurgia do Ministério das Minas e Energia, o Presidente da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais - CPRM/Serviço Geológico do Brasil; o Presidente do Sindicato dos Geólogos do Estado de São Paulo; e, a Coordenação Nacional dos Trabalhadores da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais - CPRM/CONAE; e Representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores em Minérios, para discussão da política de recursos humanos da Companhia de Pesquisas".
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3 - |
REQUERIMENTO Nº 110/04
- do Sr. Tarcisio Zimmermann - que "requer a Indicação para que a Câmara dos Deputados proponha, junto à OIT, a criação de um espaço permanente de debate entre os legisladores dos países membros e a criação de um FÓRUM PARLAMENTAR a ser realizado anualmente, em paralelo à Conferência Internacional do Trabalho".
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4 - |
REQUERIMENTO Nº 111/04
- do Sr. Tarcisio Zimmermann - que "requer a criação de Subcomissão Permanente para discutir a questão do Salário Mínimo".
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5 - |
REQUERIMENTO Nº 112/04
- do Sr. Tarcisio Zimmermann - que "nos termos regimentais, requer a Vossa Excelência, ouvido o Plenário desta comissão, sejam convidados a comparecer a este órgão técnico, em reunião de audiência pública a realizar-se em data a ser agendada, o sr. Ricardo Berzoini, Ministro do Trabalho; o sr. Sérgio Murillo de Andrade, Presidente da Federação dos Jornalistas; o sr. Maurício Azêdo, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa, o sr. Paulo Machado Carvalho Neto, Presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão; o sr. Francisco Mesquita Neto, Presidente da Associação Nacional dos Jornais; com o propósito de debaterem o PL 6817/02 e apenso, que cria a Ordem dos Jornalistas do Brasil ou Conselho Federal de Jornalismo".
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6 - |
REQUERIMENTO Nº 113/04
- da Sra. Vanessa Grazziotin - que "requer a realização de Audiência Pública, para discutir a respeito das demissões em massa, que vem ocorrendo com os funcionários do antigo Banco do Estado do Amazonas - BEA, que foi vendido para o Bradesco".
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7 - |
REQUERIMENTO Nº 114/04
- do Sr. Tarcisio Zimmermann - que "nos termos regimentais, requer a Vossa Excelência, ouvido o Plenário desta comissão, sejam convidados a comparecer a este órgão técnico, em reunião de audiência pública a realizar-se em data a ser agendada, o sr. Ricardo Berzoini, Ministro do Trabalho; o sr. Guido Mantega, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; o sr. Padre Roque Zimmermann, Presidente do Fórum Nacional dos Secretários de Trabalho - FONSET; o sr. Lourival Novaes Dantas, Presidente do Conselho Deliberativo do FAT-CODEFAT; o sr. Armando de Queiroz Monteiro Neto, Presidente da Confederação Nacional das Indústrias o sr. Luiz Marinho, Presidente da Central Única dos Trabalhadores - CUT, e, o sr. Paulo Pereira, Presidente da Força Sindical".
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8 - |
REQUERIMENTO Nº 115/04
- do Sr. Daniel Almeida - que "requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para discutir com representantes da FENAJ, STF, MTb, ABI, UNB, dentre outras, sobre os PL nº 6817/02 e PL nº 3985/04".
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9 - |
REQUERIMENTO Nº 116/04
- do Sr. Daniel Almeida - (PL 401/1991) - que "requer a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 401/91, que "define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve" no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público".
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10 - |
REQUERIMENTO Nº 117/04
- do Sr. Carlos Santana - que "requer a criação de subcomissão para tratar de questões relativas a reformas de pneus".
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11 - |
REQUERIMENTO Nº 118/04
- do Sr. Jovino Cândido - que "requer a criação de um Grupo de Trabalho para analisar a questão da importação de carcaças de pneus e propor uma solução ao assunto".
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12 - |
REQUERIMENTO Nº 119/04
- da Sra. Dra. Clair - que "requer seja realizada audiência pública nesta Comissão para tratar do projeto que visa criar o Conselho de Jornalistas".
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13 - |
REQUERIMENTO Nº 120/04
- do Sr. Érico Ribeiro - que "solicita ao Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego informações relativas aos municípios brasileiros que, na qualidade de empregadores, recolheram valores à contas vinculadas ao FGTS em virtude de existirem em suas folhas de pagamento servidores celetistas não optantes".
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14 - |
REQUERIMENTO Nº 121/04
- do Sr. Luiz Antonio Fleury - (PL 337/2003) - que "requer a audiência da Comissão de Educação e Cultura para o Projeto de Lei nº 337, de 2003".
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15 - |
REQUERIMENTO Nº 122/04
- da Sra. Dra. Clair - que "requer seja realizada audiência pública por esta Comissão para tratar do projeto que visa criar o Conselho de Jornalistas, em todos os Estados da Federação".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
URGÊNCIA |
16 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
757/03
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 306/2003) - que "aprova os textos da Convenção nº 176 e da Recomendação nº 183 da Organização Internacional do Trabalho sobre Segurança e Saúde nas Minas, adotadas em Genebra, em 22 de junho de 1995".
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17 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
1.026/03
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 1251/2001) - que "aprova o texto da Nova Lista de Compromissos Específicos do Brasil, resultante da II Rodada Negociadora de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços, aprovada pela Decisão 56/001, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, em 14 de dezembro de 2000".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
18 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.967/00
- do Senado Federal - Luiz Estevão - (PLS 660/1999) - que "acrescenta § 3º ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e dá outras providências". (Apensados: PL 2935/2000, PL 5743/2001, PL 5749/2001 e PL 2993/2004)
Vista ao Deputado Pedro Corrêa, em 26/05/2004. Retirado de pauta a pedido do Relator, em 02/06/04 Retirado de pauta de oficio, em 16/06/04 |
ORDINÁRIA |
19 - |
PROJETO DE LEI Nº 886-A/99
- dos Srs. Babá e Pedro Celso - que "dispõe sobre a jornada de trabalho dos motoristas de transporte rodoviário de passageiros".
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20 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.712/99
- do Sr. Vivaldo Barbosa - que "dispõe sobre a utilização das faixas de terras agricultáveis que margeiam as rodovias federais para plantio de culturas de subsistência e de aproveitamento agro-industrial". (Apensados: PL 2104/1999 e PL 3083/2000)
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21 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.101-A/00
- do Sr. Simão Sessim - que "dispõe sobre o custeio da assistência à saúde dos trabalhadores e de seus dependentes, e dá outras providências". (Apensado: PL 4956/2001)
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22 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.711/00
- do Sr. Alberto Fraga - que "altera o parágrafo único do art. 852-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
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23 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.854/00
- do Sr. Paulo José Gouvêa - que "acresce parágrafo ao art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992".
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24 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.139/01
- do Sr. Osmar Serraglio - que "altera os artigos 12 e 21 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa".
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25 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.863/01
- do Sr. Luciano Zica - que "altera a Lei nº 7394, de 29 de outubro de 1985, que "regula o exercício da profissão e Técnico em Radiologia e dá outras providências"". (Apensado: PL 5874/2001)
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26 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.423/02
- do Sr. Medeiros - que "dispõe sobre a modificação do § 1º do art. 58 da Lei 8.213, de 1991, a fim de incluir o técnico de segurança do trabalho no rol dos profissionais autorizados a elaborar o laudo técnico de condições ambientais do trabalho".
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27 - |
PROJETO DE LEI Nº 199/03
- do Sr. Medeiros - que "altera o art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir a elaboração de laudo pericial de insalubridade e periculosidade pelo Técnico de Segurança do Trabalho".
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28 - |
PROJETO DE LEI Nº 242/03
- do Sr. Paes Landim - que "acrescenta os parágrafos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho".
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29 - |
PROJETO DE LEI Nº 398/03
- do Sr. Bispo Rodrigues - que "dispõe sobre a vedação de toda e qualquer forma de discriminação em relação aos portadores do vírus HIV e aos atingidos pela Síndrome de Insuficiência Imunológica Adquirida (AIDS)".
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30 - |
PROJETO DE LEI Nº 421/03
- do Sr. José Pimentel - que "acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para descaracterizar a sucessão de empregador no caso que menciona e dá outras providências". (Apensado: PL 1192/2003)
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31 - |
PROJETO DE LEI Nº 591/03
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Ecólogo".
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32 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.351/03
- da Sra. Ann Pontes - que "estabelece normas para a qualificação de organizações de responsabilidade socioambiental e dá outras providências".
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33 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.074/03
- do Sr. Carlos Nader - que ""Isenta os servidores públicos federais, estaduais, municipais civis e militares, da taxa de inscrição para os exames de acesso às universidades e escolas técnicas públicas.""
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34 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.082/03
- do Sr. Paes Landim - que "altera a redação dos dispositivos que menciona da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta outros". (Apensado: PL 3366/2004)
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35 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.165/03
- do Sr. Simplício Mário - que "adiciona parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 8.948, de 08 de dezembro de 1994".
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36 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.419/03
- do Sr. João Lyra - que "autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal Tecnológica do Baixo São Francisco, e dá outras providências".
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37 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.511/03
- do Sr. Neucimar Fraga - que "altera o inciso I do artigo 23 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, e dá outras providências".
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38 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.674/03
- do Sr. Átila Lira - que "altera o art. 1º do Decreto-Lei n.º 1.040, de 21 de outubro de 1969, que "dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.""
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39 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.825/03
- do Sr. Sandro Mabel - que "acrescenta os arts. 77-A e 86-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "Institui a Lei de Execução Penal", e dá outras providências".
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40 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.877/04
- do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "acrescenta parágrafo único ao art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre o pagamento de honorários periciais caso a parte sucumbente seja beneficiária de Justiça Gratuita".
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41 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.898/04
- da Sra. Ann Pontes e outros - que "altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir aos aprendizes a conclusão do ensino médio e jornada reduzida".
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42 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.913/04
- do Sr. Neucimar Fraga - que "dispõe sobre a criação de Universidade Federal na Região Norte do Estado do Espírito Santo, no Município de São Mateus e dá outras providências".
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43 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.971/04
- do Sr. Nelson Pellegrino - que "altera a Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, para dispor sobre a atividade de Pai Social".
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44 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.165/04
- do Sr. Costa Ferreira - que "altera o Art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre garantia do juízo para fins recursais".
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