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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 11/06/2024
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: após a audiência pública das 13 horas |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 31/2024
- do Sr. Márcio Jerry - que "requer realização de audiência pública com Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos - CBCP para apresentar as atividades realizadas em 2023 voltadas ao fomento da base do Paradesporto no Brasil".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 32/2024
- do Sr. Márcio Jerry - que "solicita realização de Audiência Pública para debater o “Direito à educação de pessoas com Autismo”".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.974/2023
- da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 35/2023) - que "dispõe sobre a permissão de reprodução adaptada de obras para pessoas com deficiência intelectual.
"
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.097/2011
- do Sr. Luis Tibé - que "obriga o fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braile a candidatos portadores de deficiência visual inscritos em concursos públicos realizados por órgãos e entidades da Administração Pública federal". (Apensados: PL 2542/2011 (Apensados: PL 2717/2015 (Apensado: PL 10507/2018), PL 3326/2015 (Apensado: PL 3958/2015) e PL 3907/2015) e PL 8113/2014)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.164/2019
- do Sr. Roberto de Lucena - que "altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a reserva de vagas em áreas de estacionamento para pessoas com dificuldade de locomoção decorrente de doenças crônicas".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.343/2020
- dos Srs. Eduardo da Fonte e Tereza Nelma - que "altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a mulher com deficiência no rol exemplificativo do art. 2º".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.231/2021
- do Sr. Enio Verri - que "isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as máquinas e equipamentos agrícolas e tratores, de fabricação nacional ou fabricados em países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.758/2022
- do Sr. José Nelto - que "estabelece penalidades administrativas à quem cometerem atos de descriminação as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), e dá outras providências".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.835/2023
- do Sr. Luiz Carlos Motta - que "acrescentam-se os §§3º e 4º, ao disposto no art. 45, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), promovendo o
desconto no valor da diária, de quaisquer das modalidades dos dormitórios disponíveis, em 50% (cinquenta por cento), nos hotéis, pousadas e similares que não tenham dormitórios acessíveis no percentual instituído em lei (10%) e, o usuário, dependa dele para que tenha acessibilidade, da forma que especifica".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.378/2023
- da Sra. Andreia Siqueira - que "institui incentivos fiscais para empresas que realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias assistivas voltadas para pessoas com transtorno do espectro autista, incluindo aplicativos, jogos educativos e dispositivos que promovam habilidades sociais, de comunicação e autonomia".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.679/2023
- das Sras. Carmen Zanotto e Soraya Santos - que "altera o § 6° do art 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para prever que a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes ou com deficiência mental ou intelectual que não possam exprimir sua vontade, somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, com oitiva obrigatória do Ministério Público e terá prioridade de realização dentro dos procedimentos de esterilização cirúrgica eletiva".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.796/2023
- do Sr. Dr. Daniel Soranz - que "institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CNPTEA) e estabelece diretrizes para aprimoramento das políticas públicas destinadas às pessoas com TEA". (Apensado: PL 643/2024)
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 70/2024
- da Sra. Magda Mofatto - que "altera a redação do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para facultar o preenchimento de vagas por pessoa idosa na impossibilidade comprovada de preenchimento por pessoa com deficiência".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 233/2024
- da Sra. Rosângela Moro - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para classificar a espinha bífida aberta como deficiência para todos os efeitos legais".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 344/2024
- da Sra. Amália Barros - que "altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para suprimir a expressão "com dificuldade de locomoção" do caput do art. 7º e atualizar a denominação da pessoa com deficiência, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência". (Apensado: PL 1644/2024)
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 353/2024
- do Sr. Dimas Gadelha - que "dispõe sobre incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica a empresas que contratarem, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 451/2024
- do Sr. Duda Ramos - que "altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre parcelamento e cobrança de multas de trânsito para pessoas com deficiência ou seus responsáveis legais".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 564/2024
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "insere o inciso XXXVIII no art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, para conceder o direito à carga horária reduzida ao policial militar e ao bombeiro militar que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem prejuízo da remuneração, independente de compensação de horário".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 694/2024
- do Sr. Roberto Duarte - que "dispõe sobre a validade dos laudos de comprovação de deficiência para apresentação junto às organizadoras de concursos públicos"
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.063/2024
- da Sra. Rosângela Moro - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para classificar a Síndrome de Duchenne como deficiência para todos os efeitos legais".
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