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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 11/06/2024
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 06
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.266/2023
- do Senado Federal - Margareth Buzetti - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 811/2024
- do Sr. Rodrigo Valadares - que "altera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e da Lei Complementar n° 79, de 7 de janeiro de 1994 e dá outras providências".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.555/2019
- do Sr. Delegado Antônio Furtado - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para disciplinar a atuação coercitiva do agente público executor de medida socioeducativa".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.359/2021
- do Sr. Neucimar Fraga - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de scanners/raios-X nas BR’s e rodovias brasileiras para o controle e combate ao tráfico de animais silvestres, drogas, armas e demais ilícitos".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.668/2023
- do Sr. Albuquerque - que "inclui um § 8º ao art. 10 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 599/2024
- da Sra. Rosana Valle - que "altera a redação da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018 para estabelecer a vedação à distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em frações mínimas para cada Unidade da Federação".
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