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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 28/05/2024
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 13h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 26/2024
- do Sr. Duarte Jr. - que "requer a realização de Audiência Pública para debater sobre o mapeamento de pessoas com deficiência para uma atenção especial em casos de calamidade pública".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 27/2024
- dos Srs. Erika Hilton e Glauber Braga - que "cOMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
REQUERIMENTO Nº ___, DE 2024
(das Sra. Erika Hilton e do Sr. Glauber Braga)
Requer a realização do XXI Seminário LGBTQIA+ do Congresso Nacional.
Senhor (a) Presidente,
Requeremos, com base no artigo 24, XIII combinado com 32, VIII do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização do XXI Seminário LGBTQIA+ do Congresso Nacional, com o tema: “Somos o que somos! 25 anos da proibição da conversão sexual no Brasil”, a ser realizado conjuntamente entre as Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Mulheres; Legislação Participativa; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Educação; de Cultura, de Trabalho; Administração e Serviço Público; de Ciência, Tecnologia e Inovação, todas da Câmara dos Deputados, e da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, em junho de 2024".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 28/2024
- do Sr. Danilo Forte - que "requer a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para debater sobre os Núcleos de Atenção às Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 29/2024
- da Sra. Maria Rosas - que "requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Segurança pública e Combate ao Crime Organizado, para debater a criação de Delegacias Especializadas em Crimes contra a Pessoa com Deficiência, em consideração ao PL 1.182/2022".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 30/2024
- das Sras. Erika Kokay e Jack Rocha - que "requer o aditamento do Requerimento nº 14/2024 – CPD de realização da Audiência Pública para debater sobre "Orientações Específicas para o atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)" no âmbito desta Comissão".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.974/2023
- da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 35/2023) - que "dispõe sobre a permissão de reprodução adaptada de obras para pessoas com deficiência intelectual.
"
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.097/2011
- do Sr. Luis Tibé - que "obriga o fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braile a candidatos portadores de deficiência visual inscritos em concursos públicos realizados por órgãos e entidades da Administração Pública federal". (Apensados: PL 2542/2011 (Apensados: PL 2717/2015 (Apensado: PL 10507/2018), PL 3326/2015 (Apensado: PL 3958/2015) e PL 3907/2015) e PL 8113/2014)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.372/2019
- do Sr. Vinicius Farah - que "cria o Fundo Nacional de Apoio às APAEs, e institui a destinação de 0.5% dos prêmios da Mega Sena da Loteria da Caixa".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.758/2022
- do Sr. José Nelto - que "estabelece penalidades administrativas à quem cometerem atos de descriminação as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), e dá outras providências".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.834/2023
- da Sra. Roberta Roma - que "concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.835/2023
- do Sr. Luiz Carlos Motta - que "acrescentam-se os §§3º e 4º, ao disposto no art. 45, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), promovendo o
desconto no valor da diária, de quaisquer das modalidades dos dormitórios disponíveis, em 50% (cinquenta por cento), nos hotéis, pousadas e similares que não tenham dormitórios acessíveis no percentual instituído em lei (10%) e, o usuário, dependa dele para que tenha acessibilidade, da forma que especifica".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.605/2023
- do Sr. Alberto Fraga - que "acrescenta parágrafo ao art. 50 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, para estabelecer que a invalidez, para fins de dependência, referente à pessoa com transtorno do espectro autista será considerada independentemente do grau de suporte constatado, e dá outras providências".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.679/2023
- das Sras. Carmen Zanotto e Soraya Santos - que "altera o § 6° do art 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para prever que a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes ou com deficiência mental ou intelectual que não possam exprimir sua vontade, somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, com oitiva obrigatória do Ministério Público e terá prioridade de realização dentro dos procedimentos de esterilização cirúrgica eletiva".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 70/2024
- da Sra. Magda Mofatto - que "altera a redação do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para facultar o preenchimento de vagas por pessoa idosa na impossibilidade comprovada de preenchimento por pessoa com deficiência".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 233/2024
- da Sra. Rosângela Moro - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para classificar a espinha bífida aberta como deficiência para todos os efeitos legais".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 353/2024
- do Sr. Dimas Gadelha - que "dispõe sobre incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica a empresas que contratarem, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas".
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