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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 28/05/2024
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 11h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.021/2011
- do Sr. Rubens Bueno - que "acrescenta o inciso III ao art. 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que "Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica.""
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| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 666/2021
- do Sr. Nereu Crispim - que "cria o programa "Vale táxi social" em todo o território nacional, destinado ao transporte de pessoas idosas portadoras de doenças crônicas e de gestantes, durante a gravidez, à unidade de saúde pública local, desde que, em ambos os casos, estejam em situação de vulnerabilidade social".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.678/2023
- do Sr. Alberto Fraga - que "acrescenta parágrafo único ao art. 47 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir acesso a plataforma digital de assistência à saúde e social à pessoa idosa, e dá outras providências".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.178/2023
- do Sr. Marx Beltrão - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências", para criar o programa de saúde "Exames da melhor idade", para pessoas idosas.
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 468/2024
- do Sr. David Soares - que "o projeto de lei inclui parágrafo no art. 25 do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, sobre o ingresso de idosos no ensino superior".
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