|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 22/05/2024
|
TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 13h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 50/2024
- da Sra. Sâmia Bomfim - que "requer seja autorizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher a realização de Seminário, no Estado de São Paulo, para debater “O cerceamento do acesso ao aborto legal no Brasil e na cidade de São Paulo”".
|
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 51/2024
- da Sra. Erika Hilton e outras - que "requer a realização do XXI Seminário LGBTQIA+ do Congresso Nacional.
"
|
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 52/2024
- da Sra. Ana Pimentel - que "requer a aprovação de Moção de Solidariedade à Deputada Federal, Senhora Silvye Alves".
|
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 203/2023
- da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000, para estabelecer a mulher como prioridade na elaboração dos planos plurianuais, e para ressalvar da limitação de empenho e de pagamento as despesas destinadas aos programas governamentais com objetivo de promover políticas públicas para promoção e proteção dos direitos e das garantias para as mulheres, e dá outras providências".
|
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.966/2023
- do Sr. Cabo Gilberto Silva - que "altera o § 2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena nos crimes de homicídio qualificado".
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.695/2023
- do Sr. Fred Linhares - que "tipifica penalmente a alteração de fotos, vídeos e som com o uso de sistema de Inteligência Artificial para praticar violência contra a mulher.
" (Apensado: PL 477/2024)
|
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 31/2022
- do Sr. Alexandre Frota - que "institui a obrigatoriedade de vigilantes do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços financeiros e dá outras providências". (Apensados: PL 3486/2023 (Apensado: PL 5565/2023) e PL 2152/2022)
|
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.986/2023
- da Sra. Delegada Adriana Accorsi - que "altera a lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para prever salas de apoio 24 horas em municípios que não disponha de delegacia especializada de atendimento à mulher.
"
|
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.560/2020
- da Sra. Paula Belmonte e outras - que "altera a redação do inciso II, do artigo 12-C da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a concessão de medida protetiva de urgência, de ofício, pelo Delegado". (Apensados: PL 3457/2020, PL 2625/2021, PL 517/2022 e PL 3182/2023)
|
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.145/2023
- da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para incluir a ação das organizações da sociedade civil como integrante da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
"
|
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.217/2023
- da Sra. Priscila Costa - que "altera o art. 147-B do Código Penal Brasileiro.
"
|
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.673/2023
- da Sra. Ana Pimentel - que "institui a Política Nacional de Saúde Integral da Mulher".
|
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.756/2023
- da Sra. Ely Santos - que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), criando o vestiário feminino para empresas acima de 50 (cinquenta) funcionários para resguardar a privacidade e bem-estar das Mulheres.
"
|
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.880/2023
- do Sr. Duda Ramos - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir prioridade imediata no atendimento para emissão de novos documentos às vítimas de violência doméstica, que tenham como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor.
"
|