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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 03/04/2002
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 3/02
- dos Srs. Márcio Matos e Vivaldo Barbosa - que "requerimento de Audiência Pública para examinar a situação do pedágio da BR-040, requerendo a presença do presidente da empresa concessionária - CONCER- , dirigentes de associação de moradores locais e representantes da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres."
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA |
| 2 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.574/01
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 341/2001) - que "aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Construção de uma Segunda Ponte sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das Cidades de Jaguarão e Rio Branco, e Recuperação da Atual Ponte Barão de Mauá, celebrado em 21 de novembro de 2000."
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
| ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.770/00
- do Sr. Chico da Princesa - que "dispõe sobre a responsabilidade civil do prestador de serviço de transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros e dá outras providências."
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.349/01
- do Sr. Antônio Carlos Konder Reis - que "dá nova redação aos arts. 258 e 284 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasilieiro"."
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.739/01
- do Sr. Ary Kara - que "altera o art. 281 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro." (Apensado: PL 5370/2001)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.528/00
- do Sr. Ademir Lucas - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da condução em aeronaves de desfibriladores externos automáticos."
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.382/01
- do Sr. Inácio Arruda - que "dispõe sobre a competência dos municípios com mais de 500 mil habitantes para promover o ordenamento, a sinalização e fiscalização dos trechos de rodovias federais e estaduais inseridos no seu espaço territorial."
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