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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 08/05/2024
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TEMA: "Discussão e Votação de Propostas Legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 23/2024
- da Sra. Flávia Morais - que "requer a realização de Audiência Pública para debater a importância da Carteira de Identidade Nacional (CIN) como instrumento de cidadania e acesso aos serviços e políticas públicas".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 24/2024
- da Sra. Laura Carneiro - (REQ 1/2024) - que "requer, em aditamento a requerimento de minha autoria anteriormente apresentado neste Colegiado (REQ nº 1/2024-CPASF, com vistas à realização de seminário sobre o tema da parentalidade e para celebrar o 30º aniversário do Ano Internacional da Família (em 15 de maio de 2024)), para que seja convidado para participar do Seminário representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 26/2024
- da Sra. Sâmia Bomfim - que "requer aprovação de Moção de Repúdio à declaração do pastor Lúcio Barreto Júnior, feita durante culto na Igreja Batista da Lagoinha, em Belo Horizonte (MG), perante público exclusivamente masculino, em que afirmou ter beijado a boca de sua própria filha".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 27/2024
- da Sra. Sâmia Bomfim - que "requer aprovação de Moção de Repúdio à declaração do pastor Jonas Felicio Pimentel, feita durante culto na Igreja evangélica Tabernáculo da Fé, em Goiânia (GO), em que afirma que “(...) quando acontece um abuso de uma criança, a criança é também culpada”, conforme vídeo amplamente divulgado".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 28/2024
- da Sra. Chris Tonietto e outros - que "requer aprovação de Moção de Repúdio ao Prefeito do Rio de Janeiro e ao Grupo Itaú, pelo patrocínio e realização de apresentação musical da cantora norte-americana Madonna, no Rio de Janeiro, no dia 4 de maio de 2024, em razão do vilipêndio à fé da maioria da população brasileira, e do conteúdo nocivo apresentado, de forte viés erótico".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.060/2019
- do Sr. José Medeiros - que "acrescenta o art. 799-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a realização de exame de saúde previamente à contratação de seguro de vida". (Apensados: PL 4662/2020 e PL 4908/2023)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.690/2020
- da Sra. Erika Kokay e outros - que "dispõe sobre condições mínimas para a oferta e manutenção de serviço de acolhimento de mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar em casas-abrigos, de que trata o inciso II do art. 35 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha". (Apensado: PL 2900/2020)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.476/2021
- do Sr. Professor Joziel - que "altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar a emissão de faturas de energia elétrica na cor laranja no decorrer do mês de maio de cada ano, com o objetivo de lembrar que esse é o mês de conscientização contra a exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.928/2021
- do Sr. Ted Conti - que "altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para dispor sobre a destinação de recursos do Poder Executivo para programas esportivos que funcionem dentro de unidades de internação para adolescentes infratores. "
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.270/2022
- da Sra. Eliza Virgínia - que "institui a Semana Nacional de Enfrentamento a Erotização Infantil"
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.987/2023
- da Sra. Delegada Adriana Accorsi - que "insere o art. 3º-a na lei nº 14.432, de 3 de agosto de 2022, que institui a campanha maio laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, para instituir a flor margarida como o símbolo do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes no brasil". (Apensado: PL 803/2024)
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