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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 24/04/2024
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 13h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 33/2024
- da Sra. Silvia Waiãpi - que "requer a aprovação de moção de repúdio contra o ex-Senador e hoje jornalista, Sr. Antero Paes de Barros, que ofendeu a dignidade de Samantha Iris, pré-candidata a cargo eletivo no Estado de Mato Grosso pelo Partido Liberal, conforme divulgação na imprensa nacional".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 35/2024
- da Sra. Rogéria Santos - (PL 1111/2022) - que "requer aditamento do Requerimento 12/2024 – CMulher para incluir convidado na Audiência Pública que debaterá o Projeto de Lei 1111/2022, que cria a Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT), que deverá ser instituída em médias e grandes empresas para promover a segurança, a igualdade e o combate ao assédio e à discriminação às mulheres".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 36/2024
- da Sra. Flávia Morais - que "requer a realização de audiência pública conjunta na Comissão do Esporte e na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para discutir o papel dos clubes de futebol na formação de seus atletas, sob a perspectiva de atuação no combate e prevenção da violência contra a mulher".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 37/2024
- das Sras. Jack Rocha e Benedita da Silva - que "requer aprovação de Moção de Aplauso pelo Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, comemorado em 27 de abril".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 38/2024
- das Sras. Jack Rocha e Erika Kokay - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o resultado do 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.000/2023
- do Sr. Guilherme Uchoa - que "revoga o artigo 181 e altera os artigos 182 e 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, cometidos contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência mental e contra pessoa com deficiência visual ou auditiva".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.467/2023
- da Sra. Camila Jara - que "altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer que a divulgação de conteúdo falso sexual configura violência doméstica e familiar e para criminalizar a divulgação de registro falso não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.180/2020
- do Sr. Alexandre Frota - que ""dispõe sobre a implantação obrigatória de acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência e dá outras providências"". (Apensados: PL 2194/2021 e PL 988/2023)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.262/2022
- do Sr. Felipe Carreras - que "altera o Art. 8º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para incluir a oferta de canais de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.887/2023
- dos Srs. Carol Dartora e Welter - que "dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar ações de enfrentamento à violência doméstica e de promoção dos direitos da mulher, e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Direitos da Mulher".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.405/2023
- do Sr. Afonso Motta - que "altera o artigo 60 da 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.673/2023
- do Sr. Léo Prates - que "cria o Programa Ponto de Ônibus Guarnecido e dá outras providências". (Apensado: PL 4626/2023)
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.802/2023
- do Sr. Jeferson Rodrigues - que "acrescenta a alínea "d" ao inciso III do Art. 22 da Lei Maria da Penha".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.530/2021
- do Sr. Cássio Andrade - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 agosto de 2006, para estabelecer a diretriz de capacitação obrigatória de servidores públicos em temas relativos à equidade de gênero e violência contra a mulher". (Apensado: PL 2164/2023)
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 31/2022
- do Sr. Alexandre Frota - que "institui a obrigatoriedade de vigilantes do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços financeiros e dá outras providências". (Apensados: PL 3486/2023 (Apensado: PL 5565/2023) e PL 2152/2022)
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 794/2023
- da Sra. Dandara - que "altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”, para dispor sobre o pagamento de adicional de bolsa estudantil para aluna provedora de família monoparental".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.197/2023
- do Sr. Albuquerque - que "veda a acareação entre o acusado e a ofendida no caso de crime cometido com violência contra a mulher".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.310/2023
- do Sr. Yury do Paredão - que "altera a Lei nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, para ampliar os requisitos para concessão do selo Empresa Amiga da Mulher.
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.355/2023
- da Sra. Silvye Alves - que "acrescenta o Inciso VII ao Art. 373-A, do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.577/2023
- da Sra. Silvye Alves - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir que a vítima de violência doméstica e familiar tenha acesso diferenciado e específico, bem como seja encaminhada à sala reservada do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher (corredor e sala rosa), inacessíveis ao agressor, para participar de audiências em processo judicial em que seja a ofendida".
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.782/2023
- da Sra. Renilce Nicodemos - que "institui o “Setembro em Flor”, campanha para conscientização sobre os tumores ginecológicos durante o mês de setembro".
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.906/2023
- do Sr. Jonas Donizette - que "altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ali enunciar que, comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.
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