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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 7 de julho de 2004.
Aos sete dias do mês de julho
do ano de dois mil e quatro, às dez horas e cinqüenta e quatro minutos, no
plenário oito do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se,
ordinariamente, sob a presidência do Deputado Paulo Lima, Presidente, a
Comissão de Defesa do Consumidor, para apreciação das proposições
constantes da pauta. Compareceram os Deputados Paulo Lima -
Presidente, Luiz Bittencourt e Júlio Lopes – Vice-Presidentes; Celso
Russomanno, Jorge Gomes, José Carlos Machado, Leandro Vilela, Maria do
Carmo Lara, Maurício Rabelo, Pastor Pedro Ribeiro, Paulo Kobayashi,
Robério Nunes e Sandro Mabel – titulares; Amauri Gasques, Deley, Marcelo
Guimarães Filho, Max Rosenmann, Professora Raquel Teixeira e Ricardo Izar
- suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Dr. Rosinha,
Jonival Lucas Júnior, Marcos Abramo, Olavo Calheiros, Paulo Bernardo,
Renato Cozzolino, Sebastião Madeira e Wladimir Costa. Compareceram, ainda,
os Deputados Ronaldo Vasconcellos e Antônio Carlos Mendes Thame. Impedido
de comparecer às reuniões da Comissão devido às atribuições inerentes ao
cargo de Líder do Bloco PL/PSL, o Deputado Sandro Mabel encaminhou
expediente justificando as ausências aos eventos realizados nos dias
trinta e um de março; cinco, doze e dezenove de maio; e dois, dezesseis,
dezessete e vinte e três de junho. Abertos os trabalhos pelo Deputado Luiz
Bittencourt, 1º Vice-Presidente, foram aprovadas as ATAS da décima
oitava, décima nona, vigésima e vigésima primeira reuniões, cujas leituras
foram dispensadas a requerimento do Deputado Marcelo Guimarães filho.
Assumiu a direção dos trabalhos o Deputado Paulo Lima, Presidente.
Passou-se à ORDEM DO DIA. A - Proposição Sujeita à Apreciação do
Plenário: 1) Projeto de Lei Complementar nº 34/03 - do Sr. Enivaldo
Ribeiro – que "dispõe sobre o esclarecimento dos consumidores em relação
aos impostos incidentes sobre mercadorias e serviços, em atendimento ao §
5º do art. 150 da Constituição Federal". Relator: Deputado Max Rosenmann.
Parecer: pela rejeição. Retirado de pauta a requerimento do
Relator. B - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas
Comissões: 2) Projeto de Lei nº 455/99 - do Sr. Enio Bacci - que
"proíbe divulgação na imprensa dos nomes de devedores inadimplentes, antes
de sentença judicial e dá outras providências". Relator: Deputado Celso
Russomanno. Parecer: pela aprovação, com substitutivo. Retirado de
pauta a requerimento do Relator; 3) Projeto de Lei nº 5.809/01 - do
Sr. Bispo Wanderval - que "dispõe sobre disponibilização de informações
aos clientes pelas instituições financeiras". Relator: Deputado Pastor
Pedro Ribeiro. Parecer: pela rejeição. Foi concedida vista ao
Deputado Luiz Bittencourt; 4) Projeto de Lei nº 5.945/01 -
do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "acrescenta parágrafo único ao art. 7º
da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de
concessão e permissão de serviços públicos previsto no art. 175 da
Constituição Federal, e dá outras providências", determinando a entrega de
cópia das leituras de consumo de serviços públicos". Relator: Deputado
Wladimir Costa. Parecer: pela aprovação deste e da emenda da Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público. Foi concedida vista
ao Deputado Paulo Kobayashi; 5) Projeto de Lei nº 235/03 - da Sra.
Sandra Rosado - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento, à
população de baixa renda, de gás liqüefeito de petróleo em vasilhames de
pequena capacidade volumétrica". Relator: Deputado Celso Russomanno.
Parecer: pela aprovação, com substitutivo. Retirado de pauta a
requerimento do Relator; 6) Projeto de Lei nº 667/03 - do Sr.
Rogério Silva - que "define o valor da indenização a ser paga pelas
seguradoras nos sinistros com a perda total do veículo segurado".
Relatora: Deputada Professora Raquel Teixeira. Parecer: pela rejeição.
Vista, em dezesseis de junho de dois mil e quatro, ao Deputado Celso
Russomanno, que apresentou voto em separado em um de julho de dois mil e
quatro. Retirado de pauta a requerimento da Relatora; 7)
Projeto de Lei nº 2.040/03 - do Sr. Walter Pinheiro - que "altera
para dois anos o limite máximo para retroação de débitos, junto a qualquer
empresa ou fornecedor". Apensado o Projeto de Lei nº 2.102/03. Relator:
Deputado Robério Nunes. Parecer: pela aprovação deste e do apensado, na
forma do substitutivo.
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