CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 04 do Anexo II

PREVISÃO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 15/09


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 16/04 - do Sr. Onyx Lorenzoni - para que sejam convidados os Srs. Waldir Luiz Corrêa, Presidente da Associação Nacional de Mercado de Capitais - Animec; Norma Parente, Diretora da Comissão de Valores Mobiliários - CVM; Armando de Queiroz Monteiro Neto, Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI; Roberto Quiroga, especialista em Direito Tributário; e Modesto Carvalhosa, especialista em Direito Societário, a fim de discutirem acerca do aprimoramento da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei nº 10.303/01).

Retirado de pauta, em 23/06, 07/07, 11 e 25/08/04.


2 -

REQUERIMENTO Nº 23/04 - do Sr. Eduardo Cunha - para que seja convidado o Sr. Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil, a fim de prestar esclarecimentos sobre as denúncias de sonegação fiscal que envolvem seu nome, veiculadas pela Revista ISTO É.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGÊNCIA - ART. 155, RICD

3 -

SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.087-B, DE 1999 - da Sra. Luiza Erundina - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de briquedotecas".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL.
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária.


PRIORIDADE

4 -

PROJETO DE LEI Nº 1.292/95 - do Senado Federal (PLS nº 163/1995) - que "altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências". (Apensados: PL's nºs 4.161/93, 4.388/94, 6/95, 220/95, 227/95, 246/95, 418/95, 662/95, 737/95, 850/95, 920/95, 1.111/95, 1.252/95, 1.253/95, 1.365/95, 1.404/96, 1.413/96, 1.414/96, 1.454/96, 1.490/96, 1.491/96, 1.492/96, 1.493/96, 1.494/96, 1.495/96, 1.496/96, 1.497/96, 1.498/96, 1.499/96, 1.500/96, 1.501/96, 1.705/96, 1.901/96, 2.022/96, 2.023/96, 2.233/96, 2.234/96, 2.235/96, 2.236/96, 2.237/96, 2.238/96, 2.518/96, 2.519/96, 2.548/96, 2.605/96, 3.117/97, 3.302/97, 3.398/97, 3.603/97, 3.841/97, 1.149/99, 1.150/99, 1.468/99, 1.715/99, 1.986/99, 2.413/00, 2.525/00, 2.622/00, 2.890/00, 3.219/00, 3.232/00, 3.734/00, 3.740/00, 3.787/00, 3.790/00, 3.806/00, 4.001/01, 3.735/97, 6.932/02, 6.957/02, 3.040/97, 1.525/99, 125/03, 175/03, 1.075/03, 1.587/03, 1.558/03, 2.304/03, 2.464/03, 3.407/04, 3.485/04 e 3.992/04 )
RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto e das suas emendas n°s 01/96, 01/99, 02/99, 03/99, 04/99 e 05/99 CTASP, e dos PL's n°s 4.161/93 e sua emenda n° 01/95 CTASP, 4.388/94, 6/95, 220/95, 227/95, 246/95, 418/95, 662/95 e suas emendas n°s 01/95, 02/95 e 03/95 CTASP, 737/95, 850/95, 920/95, 1.111/95, 1.252/95, 1.253/95, 1.365/95, 1.404/96, 1.413/96, 1.414/96, 1.454/96, 1.490/96, 1.491/96, 1.492/96, 1.493/96, 1.494/96, 1.495/96, 1.496/96, 1.497/96, 1.498/96, 1.499/96, 1.500/96, 1.501/96, 1.705/96, 1.901/96, 2.022/96, 2.023/96, 2.233/96, 2.234/96, 2.235/96, 2.236/96, 2.237/96, 2.238/96, 2.518/96, 2.519/96, 2.548/96, 2.605/96, 3.117/97, 3.302/97, 3.398/97, 3.603/97, 3.841/97, 1.149/99, 1.150/99, 1.468/99, 1.715/99, 1.986/99, 2.413/00, 2.525/00, 2.622/00, 2.890/00, 3.219/00, 3.232/00, 3.734/00, 3.787/00, 3.790/00, 3.806/00, 4.001/01, 3.735/97, 6.932/02, 6.957/02, 3.040/97, 1.525/99, 125/03, 175/03, 1.075/03, 1.587/03, 1.558/03, 2.304/03, 2.464/03, 3.407/04, 3.485/04, 3.992/04, apensados, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do PL n° 3.740/00, apensado.

Retirado de pauta, em 07/07/04.


5 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 285/02 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "dá nova redação ao § 3º do art. 9º do Decreto - Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, que 'estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza'."
RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA.
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
Retirado de pauta, em 07/07 e 11/08/04.

Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04.


6 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 135/04 - do Sr. Bismarck Maia - que "altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para definir regras de apuração e controle dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal".
RELATOR: Deputado ALEXANDRE SANTOS.
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
Retirado de pauta, em 11/08/04.

Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04.


7 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 153/04 - do Sr. Almir Moura - que "altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de Competência dos Municipíos e do Distrito Federal, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JÚLIO CESAR.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

8 -

PROJETO DE LEI Nº 5.454-A/01 - do Senado Federal (PLS nº 469/01) - que "institui dirtetriz a ser observada pela União, pelos Estados e Municípios na implementação de programas habitacionais".
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA.
PARECER: "pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 5.454, de 2001, e da Emenda Supressiva da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.454, de 2001, nos termos do Substitutivo, e pela rejeição da Emenda Supressiva e do Substitutivo do Voto em Separado da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior."
 
Retirado de pauta, em 07/07 e 11/08/04.

Vista conjunta aos Deputados José Pimentel e Luiz Carlos Hauly, em 25/08/04.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 5.488-A/01 - do Senado Federal (PLS nº 445/99) - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo condições para o parcelamento de multas por infração de trânsito". (Apensados: PL's n°s 3.838/00, 4.155/01, 4.504/01, 4.651/01, 5.423/01, 5.709/01, 6.515/02, 728/03 e 972/03 )
RELATOR: Deputado ENIVALDO RIBEIRO.
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's n°s 3.838/00, 4.155/01, 4.504/01, 4.651/01, 5.423/01, 5.709/01, 6.515/02, 728/03 e 972/03, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
Retirado de pauta, em 07/07 e 11/08/04.

Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 7.405-A/02 - do Tribunal Superior do Trabalho (Of. nº 578/02) - que "dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e dá outras providências".
RELATOR: Deputado CARLITO MERSS.
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 2.641/03 - do Senado Federal (PLS nº 612/99) - que "altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1996, atribuindo privilégio especial aos credores por restituição de prêmio de seguro".
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA.
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
Retirado de pauta, em 11/08/04.

Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04.


ORDINÁRIA

12 -

PROJETO DE LEI Nº 1.799-B/99 - do Sr. Milton Monti - que "altera a redação do art. 30, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias de responsabilidade das empresas". (Apensados: PL's nºs 3.207/00, 5.645/01 e 1.133/03 )
RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do PL n° 5.645/01, apensado, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto, dos PL's n°s 1.133/03 e 3.207/00, apensados, com Substitutivo.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 2.922/00 - do Sr. Valdemar Costa Neto - que "revoga o inciso III do art. 7º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997". (Apensado: PL nº 5339/01)
RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 5.339/01, apensado, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda nº 1 apresentada na Comissão, e, no mérito, pela rejeição do Projeto, do PL 5.339/01, apensado, e da emenda.
Retirado de pauta, em 07/07 e 11/08/04.

Vista conjunta aos Deputados Eduardo Cunha e José Pimentel, em 25/08/04.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 4.095-A/01 - do Sr. Alberto Fraga - que "veda a abertura obrigatória de conta corrente para recebimento de salário, aposentadoria ou pensão, em instituição financeira previamente escolhida sem anuência dos empregados ou servidores públicos, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
Vista conjunta aos Deputados Eduardo Cunha, José Pimentel e Wasny de Roure, em 25/08/04.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 4.913-A/01 - do Sr. Welinton Fagundes - que "acrescenta o inciso I ao § 2º do art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obrigando que conste do contrato de crédito ou financiamento a taxa percentual diária de desconto aplicável no caso de liquidação antecipada de débito". (Apensado: PL nº 5.297/01)
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN.
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL n° 5.297/01, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, e, no mérito, pela rejeição do Projeto, da emenda apresentada na Comissão, do apensado e do Substitutivo da CDCMAM.
Retirado de pauta, em 07/07 e 11/08/04.

Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 244-A/03 - do Sr. Paes Landim - que "institui isenção tributária para estimular a produção e ampliação de consumo interno de bens destinados à alimentação".
RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA.
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

Retirado de pauta pelo autor, em 25/08/04. 


17 -

PROJETO DE LEI Nº 405-A/03 - do Sr. Carlos Nader - que "modifica o inciso II do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990".
RELATOR: Deputado MARCELINO FRAGA.
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Retirado de pauta, em 07/07 e 11/08/04.

Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 655-A/03 - do Sr. Luciano Zica - que "dispõe sobre a distribuição de materiais e equipamentos médico - hospitalares declarados abandonados ou objeto de pena de perdimento".
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN.
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.
Retirado de pauta, em 11/08/04.

Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 706-A/03 - do Sr. Elimar Máximo Damasceno - que "acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional"".
RELATOR: Deputado ALEXANDRE SANTOS.
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
Retirado de pauta, em 11/08/04.

Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 721/03 - do Sr. Tadeu Filippelli - que "altera a redação do Artigo 16 e respectivo § 1º, da Lei nº 7. 827, de 27 de setembro de 1989".
RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA.
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
Vista ao Deputado Paulo Afonso, em 10/12/03.

Retirado de pauta pelo autor, em 28/04 e 16/06/04.

Retirado de pauta pelo relator, em 05 e 12/05/04.


21 -

PROJETO DE LEI Nº 1.114-A/03 - do Sr. Max Rosenmann - que "dispõe sobre a distribuição da receita proveniente da cobrança de ingressos em Parques Nacionais aos Estados e Municípios".
RELATOR: Deputado PAULO AFONSO.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 1.122-A/03 - do Sr. Ricardo Izar - que "altera dispositivo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural".
RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO.
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04.


23 -

PROJETO DE LEI Nº 2.486/03 - do Sr. Carlos Souza - que "dispõe sobre a abertura de conta corrente bancária popular e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA.
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
Vista conjunta aos Deputados José Pimentel e Luiz Carlos Hauly, em 25/08/04.


24 -

PROJETO DE LEI Nº 2.538/03 - do Sr. Reinaldo Betão - que "autoriza a quitação de financiamentos imobiliários com precatórios".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL.
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.


25 -

PROJETO DE LEI Nº 3.395/04 - do Sr. André Luiz - que "acrescenta parágrafos 1º e 20 ao art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, dispondo sobre o parcelamento do saldo do imposto de renda a pagar pela pessoa física nos casos que menciona". (Apensado: PL nº 3.495/04)
RELATOR: Deputado ALEXANDRE SANTOS.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL n° 3.495/04, apensado, e, no mérito, pela aprovação do apensado e rejeição do Projeto.
Retirado de pauta, em 11/08/04.

Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/2004.


26 -

PROJETO DE LEI Nº 3.414/04 - do Sr. Paulo Magalhães - que "dispõe sobre a dedutibilidade, para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, das despesas com segurança, nas condições que determina". (Apensado: PL nº 3.741/04)
RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO.
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 3.741/04, apensado.
Vista ao Deputado Félix Mendonça, em 25/08/04.


27 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 34/04 - do Sr. Alexandre Santos - que "propõe que a Comissão de Finanças e Tributação realize ato de fiscalização e controle, por meio da Secretaria de Receita Federal, acerca das operações de comércio de refrigerantes das empresas fabricantes do produto Coca Cola no Brasil". (Apensada: PFC nº 36/04)
RELATOR: Deputado FEU ROSA.
PARECER: pela aprovação da PFC nº 34/04, e da PFC 36/04, apensada.