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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 04 do Anexo II
PREVISÃO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 15/09
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 16/04 - do Sr. Onyx Lorenzoni - para que sejam convidados os Srs. Waldir Luiz Corrêa, Presidente da Associação Nacional de Mercado de Capitais - Animec; Norma Parente, Diretora da Comissão de Valores Mobiliários - CVM; Armando de Queiroz Monteiro Neto, Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI; Roberto Quiroga, especialista em Direito Tributário; e Modesto Carvalhosa, especialista em Direito Societário, a fim de discutirem acerca do aprimoramento da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei nº 10.303/01). Retirado de pauta, em 23/06, 07/07, 11 e 25/08/04. |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 23/04 - do Sr. Eduardo Cunha - para que seja convidado o Sr. Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil, a fim de prestar esclarecimentos sobre as denúncias de sonegação fiscal que envolvem seu nome, veiculadas pela Revista ISTO É. |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
URGÊNCIA - ART. 155, RICD |
3 - |
SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.087-B, DE 1999 - da Sra. Luiza Erundina - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de briquedotecas".RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária. |
PRIORIDADE |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.292/95
- do Senado Federal (PLS
nº 163/1995) - que "altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências". (Apensados: PL's nºs 4.161/93, 4.388/94,
6/95, 220/95, 227/95, 246/95, 418/95, 662/95, 737/95, 850/95, 920/95,
1.111/95, 1.252/95, 1.253/95, 1.365/95, 1.404/96, 1.413/96, 1.414/96,
1.454/96, 1.490/96, 1.491/96, 1.492/96, 1.493/96, 1.494/96, 1.495/96,
1.496/96, 1.497/96, 1.498/96, 1.499/96, 1.500/96, 1.501/96, 1.705/96,
1.901/96, 2.022/96, 2.023/96, 2.233/96, 2.234/96, 2.235/96, 2.236/96,
2.237/96, 2.238/96, 2.518/96, 2.519/96, 2.548/96, 2.605/96, 3.117/97,
3.302/97, 3.398/97, 3.603/97, 3.841/97, 1.149/99, 1.150/99, 1.468/99,
1.715/99, 1.986/99, 2.413/00, 2.525/00, 2.622/00, 2.890/00, 3.219/00,
3.232/00, 3.734/00, 3.740/00, 3.787/00, 3.790/00, 3.806/00, 4.001/01,
3.735/97, 6.932/02, 6.957/02, 3.040/97, 1.525/99, 125/03, 175/03,
1.075/03, 1.587/03, 1.558/03, 2.304/03, 2.464/03, 3.407/04, 3.485/04 e
3.992/04
)
Retirado de pauta, em 07/07/04.
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5 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 285/02
- do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "dá nova redação ao § 3º do art. 9º do Decreto - Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, que 'estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza'."
Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04. |
6 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 135/04
- do Sr. Bismarck Maia - que "altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para definir regras de apuração e controle dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal".
Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04. |
7 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 153/04
- do Sr. Almir Moura - que "altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de Competência dos Municipíos e do Distrito Federal, e dá outras providências".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.454-A/01
- do Senado Federal (PLS nº 469/01) - que "institui dirtetriz a ser observada pela União, pelos Estados e Municípios na implementação de programas habitacionais".
Vista conjunta aos Deputados José Pimentel e Luiz Carlos Hauly, em 25/08/04. |
9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.488-A/01
- do Senado Federal (PLS nº 445/99)
- que "acrescenta dispositivos à Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo condições para
o parcelamento de multas por infração de trânsito". (Apensados: PL's n°s 3.838/00, 4.155/01, 4.504/01, 4.651/01,
5.423/01, 5.709/01, 6.515/02, 728/03 e 972/03
)
Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04. |
10 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.405-A/02
- do Tribunal Superior do Trabalho (Of. nº 578/02) - que "dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e dá outras providências".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.641/03
- do Senado Federal (PLS nº 612/99) - que "altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1996, atribuindo privilégio especial aos credores por restituição de prêmio de seguro".
Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04. |
ORDINÁRIA |
12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.799-B/99
- do Sr. Milton Monti - que "altera a
redação do art. 30, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, para prorrogar o prazo de recolhimento das contribuições
previdenciárias de responsabilidade das empresas". (Apensados: PL's nºs 3.207/00, 5.645/01 e 1.133/03
)
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.922/00
- do Sr. Valdemar Costa Neto - que "revoga o inciso III do art. 7º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997". (Apensado: PL nº 5339/01)
Vista conjunta aos Deputados Eduardo Cunha e José Pimentel, em 25/08/04. |
14 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.095-A/01
- do Sr. Alberto Fraga - que "veda a abertura obrigatória de conta corrente para recebimento de salário, aposentadoria ou pensão, em instituição financeira previamente escolhida sem anuência dos empregados ou servidores públicos, e dá outras providências".
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.913-A/01
- do Sr. Welinton Fagundes - que "acrescenta o inciso I ao § 2º do art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obrigando que conste do contrato de crédito ou financiamento a taxa percentual diária de desconto aplicável no caso de liquidação antecipada de débito". (Apensado: PL nº 5.297/01)
Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04. |
16 - |
PROJETO DE LEI Nº 244-A/03
- do Sr. Paes Landim - que "institui isenção tributária para estimular a produção e ampliação de consumo interno de bens destinados à alimentação".
Retirado de pauta pelo autor, em 25/08/04. |
17 - |
PROJETO DE LEI Nº 405-A/03
- do Sr. Carlos Nader - que "modifica o inciso II do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990".
Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04. |
18 - |
PROJETO DE LEI Nº 655-A/03
- do Sr. Luciano Zica - que "dispõe sobre a distribuição de materiais e equipamentos médico - hospitalares declarados abandonados ou objeto de pena de perdimento".
Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04. |
19 - |
PROJETO DE LEI Nº 706-A/03
- do Sr. Elimar Máximo Damasceno - que "acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional"".
Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/04. |
20 - |
PROJETO DE LEI Nº 721/03
- do Sr. Tadeu Filippelli - que "altera a redação do Artigo 16 e respectivo § 1º, da Lei nº 7. 827, de 27 de setembro de 1989".
Retirado de pauta pelo autor, em 28/04 e 16/06/04. Retirado de pauta pelo relator, em 05 e 12/05/04. |
21 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.114-A/03
- do Sr. Max Rosenmann - que "dispõe sobre a distribuição da receita proveniente da cobrança de ingressos em Parques Nacionais aos Estados e Municípios".
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22 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.122-A/03
- do Sr. Ricardo Izar - que "altera dispositivo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural".
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23 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.486/03
- do Sr. Carlos Souza - que "dispõe sobre a abertura de conta corrente bancária popular e dá outras providências".
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24 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.538/03
- do Sr. Reinaldo Betão - que "autoriza a quitação de financiamentos imobiliários com precatórios".
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25 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.395/04
-
do Sr. André Luiz - que "acrescenta parágrafos 1º e 20 ao art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, dispondo sobre o parcelamento do saldo do imposto de renda a pagar pela pessoa física nos casos que menciona". (Apensado: PL nº 3.495/04)
Vista ao Deputado José Pimentel, em 25/08/2004. |
26 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.414/04
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do Sr. Paulo Magalhães - que "dispõe sobre a dedutibilidade, para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, das despesas com segurança, nas condições que determina". (Apensado: PL nº 3.741/04)
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27 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
34/04
- do Sr. Alexandre Santos - que "propõe que a Comissão de Finanças e Tributação realize ato de fiscalização e controle, por meio da Secretaria de Receita Federal, acerca das operações de comércio de refrigerantes das empresas fabricantes do produto Coca Cola no Brasil". (Apensada: PFC nº 36/04)
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