|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 20/12/2023
|
TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 56/2023
- do Sr. Florentino Neto - (REQ 45/2023) - que "requerimento de aditamento do requerimento principal n° 45/2023- Para discutir e analisar os impactos econômicos nos Estados do Norte das obras a serem realizadas na BR-319".
|
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.189/2020
- dos Srs. Helder Salomão e Carlos Zarattini - que "estabelece garantia emergencial de manutenção de renda para motoristas autônomos, caminhoneiros, taxistas e assemelhados". (Apensados: PL 1261/2020 (Apensados: PL 2057/2020 (Apensado: PL 2656/2020 (Apensados: PL 2890/2020, PL 3848/2020 e PL 4296/2020)), PL 4357/2020, PL 4526/2020, PL 4754/2020 e PL 1172/2021), PL 1618/2020 (Apensado: PL 2404/2020), PL 2518/2020, PL 2941/2020 e PL 3474/2020)
|
| 3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 167/2023
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 22/2020) - que "aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação em Matéria de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino de Marrocos, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019".
|
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2022
- do Sr. Julio Cesar Ribeiro - que "altera a lei complementar 147 de 7 de agosto de 2014".
|
| 5 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2021
- dos Srs. Helder Salomão e Paulo Pimenta - que "altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor que não será cancelada automaticamente a inscrição do MEI cujo período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações tenha se verificado nos anos-calendários de 2020 a 2022". (Apensados: PLP 151/2021 e PLP 241/2023)
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2019
- da Sra. Paula Belmonte - que "revoga o art. 13, § 1º, ''g'', 2, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para retirar a previsão legal de antecipação do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS, sem encerramento da tributação, para empresas optantes pelo Simples Nacional". (Apensados: PLP 89/2021 e PLP 36/2022)
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 230/2019
- do Sr. Paulo Eduardo Martins - que "autoriza pessoas jurídicas de direito privado a prestarem serviço de penhor de bens móveis. Extingue o monopólio do Penhor concedido à Caixa Econômica Federal. Revogação do art. 2º, alínea "e", do Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969". (Apensado: PLP 78/2021)
|
| 8 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2022
- do Sr. Darci de Matos - que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para criar nova categoria de tratamento tributário a ser dispensado às empresas de prestação de serviços de reciclagem, de comercialização de produtos reciclados e de tratamento de resíduos sólidos".
|
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2/2023
- do Senado Federal - Roberto Muniz - (PL 144/2018) - que "altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para inserir nova infração concorrencial".
|
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.525/2019
- do Sr. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. - que "cria a Zona Franca Da Baixada Fluminense, no Estado do Rio de Janeiro".
|
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 554/2022
- do Sr. Otto Alencar Filho - que "dispõe sobre a concessão de financiamento e de equalização de taxas de juros vinculados à exportação de bens nacionais de alto valor agregado - PROEXALTO, como também a criação do Fundo de Incentivo à Exportação de Bens de Alto Valor Agregado - FIEXALTO, a criação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Exportação de Longo Prazo (FICEX-LP) e Fundos de Investimento em Derivativos de Credito à Exportação de Longo Prazo (FIDEX-LP), por instituições autorizadas pela CVM, e a constituição de Fundos de Investimento em Derivativos de Credito à Exportação de Longo Prazo (FIDEX-LP)"
|
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.017/2023
- do Sr. Ricardo Ayres - que "cria a Zona Franca do Bico do Papagaio, em Praia Norte, no Estado do Tocantins".
|
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.412/2021
- do Sr. Marcelo Ramos - que "institui a Política Nacional de Responsabilidade Econômica de proteção da atividade privada".
|
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.885/2021
- do Sr. Reginaldo Lopes - que "altera o Decreto-Lei nº.1.578, de 1977, para definir que o imposto de exportação incidirá sobre a exportação de commodities".
|
| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.961/2021
- do Sr. Flávio Nogueira - que "declara a água bem estratégico, de interesse nacional, de domínio inalienável e imprescindível do Estado, estabelece o acesso à água potável como um direito humano fundamental, proíbe a privatização da utilização e consumo da água da chuva, dos córregos, rios e lagoas e dá outras providências".
|
| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.499/2020
- do Sr. Eduardo Costa - que "cria área de livre comércio na Mesorregião Geográfica do Marajó e suas microrregiões".
|
| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.581/2019
- do Sr. João H. Campos - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o fornecimento aos proprietários de veículos automotores, no ato da comercialização, de informações relativas as ações e metas de redução de mortes e lesões no trânsito e os dispositivos de segurança dos veículos para evitar acidentes".
|
| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.293/2022
- do Sr. Nereu Crispim - que "estabelece normas gerais em matéria tributária que alteram a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, define pagamento do tributo devido mediante cessão de direitos creditórios, estabelece moratória para pessoas jurídicas devedoras, limite mensal máximo de oneração com prestação de pagamento de dívidas e suspensão de exigibilidade de créditos de natureza tributária, previdenciária, fundiária, trabalhista, bancária e financeira, a fim se garantir a manutenção regular das atividades empresariais assegurada às pessoas jurídicas em débito por dívida contraída até o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretado em função da pandemia no Brasil decorrente das medidas de prevenção ao contágio do COVID-19 (coronavírus), como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos e sociais da Espin, na forma que especifica".
|
| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.603/2023
- do Sr. Félix Mendonça Júnior - que "altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, para prever a obrigatoriedade de conteúdo nacional mínimo de bens e serviços nacionais nas contratações relacionadas a ações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e de processo licitatório destinado exclusivamente a empresas brasileiras de capital nos empreendimentos vinculados ao Novo PAC".
|