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CONGRESSO NACIONAL |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 14h30min |
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A
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SUGESTÕES
DE EMENDAS À LOA 2024 - PLN 29/2023-CN:
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1 - |
Discussão
e votação das emendas a serem apresentadas pela Comissão à LOA 2024 (PLN
nº 29/2023-CN). FORAM
APROVADAS AS SEGUINTES SUGESTÕES DE EMENDAS DA CMO À
LOA/2024: EMENDAS
DE REMANEJAMENTO DE DESPESA:
Emenda nº 28 – CMO, UO: 56101, Tipo: Remanejamento, Localidade: Nacional,
Unidade Orçamentária: Ministério das Cidades - Administração Direta, Ação:
Apoio à implantação, ampliação ou melhorias em sistemas de abastecimento
de água em Municípios integrantes da região do semiárido. Valor: R$
1.000.000,00 (um milhão de reais). Emenda nº 30 – CMO, UO: 56101, Tipo:
Remanejamento, Localidade: Nacional, Unidade Orçamentária: Ministério das
Cidades - Administração Direta, Ação: Apoio a sistemas de drenagem e
manejo de águas pluviais urbanas nos Municípios brasileiros. Valor: R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais). Emenda nº 38 – CMO, UO: 36901, Tipo:
Remanejamento, Localidade: Nacional, Unidade Orçamentária: Fundo Nacional
de Saúde, Ação: incremento temporário ao custeio dos serviços de
assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento das metas. Valor:
R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais). Emenda nº 49
– CMO, UO: 52931, Tipo: Remanejamento, Localidade: Nacional, Unidade
Orçamentária: Fundo Naval, Ação: construção de Navios-Patrulha de 500
toneladas (NPa 500t) - Nacional. Valor: R$ 90.030.171,00 (noventa milhões,
trinta mil cento e setenta e um reais); EMENDAS DE APROPRIAÇÃO DE
DESPESA : Emenda nº 02 – CMO, UO: 39252, Tipo: Apropriação,
Localidade: Nacional, Unidade Orçamentária: DNIT, Funcional:
26.782.3106.13YE.0025, Ação: Intervenções para Recuperação e Restauração
de Rodovias Federais - Km 13 ao Km 36 - na BR-230/PB - No Estado da
Paraíba. Valor: R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de
reais). Emenda nº 09 – CMO, UO: 55101, Tipo: Apropriação,
Localidade: Nacional, Unidade Orçamentária: Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm.
Direta , Funcional: 08.306.5133.2798.0001, Ação: Aquisição e
Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da
Segurança Alimentar e Nutricional- Nacional. Valor: R$ 1.200.000.000,00
(um bilhão e duzentos milhões de reais). Emenda nº 20 – CMO, UO:
36901, Tipo: Apropriação, Localidade: Nacional, Unidade Orçamentária:
Fundo Nacional de Saúde, Funcional: 10.301.5119.2E89.0001, Ação:
Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde
para cumprimento de metas - Nacional. Valor: R$ 1.500.000.000,00 (um
bilhão e quinhentos milhões de reais). Emenda nº 27 – CMO, UO: 54101,
Tipo: Apropriação, Localidade: Nacional, Unidade Orçamentária: Ministério
do Turismo- Adm. Direta, Funcional: 23.695.2323.21FO.0001, Ação:
Planejamento, inteligência, inovação e competitividade no turismo. Valor:
R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). EMENDAS AO TEXTO DA
LEI: Emenda nº 50 – CMO, Tipo: Aditiva, Referência: Anexo V, Cap I,
Seção 5, Subseção 2, Alínea 1, Item 1, Texto Proposto: 5.3 – Fundo
Constitucional do Distrito Federal – FCDF 5.3.3 – Fixação de Efetivos –
CBMDF Quantidade - 356 Despesa no Exercício Primária – 31.000.000,00 Total
- 31.000.000,00 Despesa Anualizada Primária – 39.000.000,00 Total -
39.000.000,00, Reserva de Contingência Fiscal - Primária / Recursos para o
Atendimento do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição
10.01101.99.999.0999.0Z01.6499 – Fundo Constitucional do Distrito Federal
– FCDF - R$ 39.000.000,00. Emenda nº 51 – CMO, Tipo: Aditiva, Referência:
Anexo V, Cap I, Seção 5, Subseção 2, Alínea 1, Item 1, Texto Proposto: 5.3
– Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF 5.3.1 – Fixação de
Efetivos – PCDF Quantidade 900 Despesa no Exercício Primária - 68.641.300
Financeira - 14.874.374 Total - 83.515.674 Despesa Anualizada Primária -
133.358.652 Financeira - 28.182.828 Total - 161.541.480, Reserva de
Contingência Fiscal - Primária / Recursos para o Atendimento do art. 169,
§ 1o, inciso II, da Constituição 10.01101.99.999.0999.0Z01.6499 – Fundo
Constitucional do Distrito Federal – FCDF - R$ 133.358.652 Reserva de
Contingência – Financeira / Decorrente do Atendimento do art. 169, § 1o,
inciso II, da Constituição – 10.01101.99.999.0999.0Z01.6499 – Fundo
Constitucional do Distrito Federal – FCDF - R$ 28.182.828. Emenda nº 52 –
CMO, Tipo: Modificativa, Referência: Anexo V, Cap II, Seção 5, Subseção 3,
Item 1, Texto Proposto: Alterar os valores previstos na alínea 5.3 do
subitem 5 do Item II do Anexo V do PLOA 2024, na forma: 5.3. Limite
destinado à regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade na
Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho. Despesa no exercício: Primária:
R$ 302.183.737 Financeira: R$ 0,00 Total: R$ 302.183.737 Despesa
anualizada: Primária: R$ 302.183.737 Financeira: R$ 0,00 Total: R$
302.183.737. Emenda nº 53 – CMO, Tipo: Aditiva, Referência: Anexo V, Cap
I, Seção 5, Subseção 2, Alínea 1, Item 1, Texto Proposto: 5.3 – Fundo
Constitucional do Distrito Federal – FCDF 5.3.2 – Fixação de Efetivos –
PMDF (provimento) - Provimento de 35 oficiais do quadro de saúde da PMDF;
49 alunos do primeiro do CPO/Cadetes 2024; e 1.200 soldados da PMDF
Quantidade -1.284 Despesa no Exercício Primária - 90.777.018,85 Total -
90.777.018,85 Despesa Anualizada Primária - 164.049.823,07 Total -
164.049.823,07 Reserva de Contingência Fiscal - Primária / Recursos para o
Atendimento do art. 169, § 1o, inciso II, da
Constituição. A
PRESIDENTE INFORMOU QUE NÃO HAVIA MANIFESTAÇÃO DO COMITÊ DE
ADMISSIBILIDADE DE EMENDAS – CAE QUANTO ÀS EMENDAS APRESENTADAS E AS DE
RELATOR AO PROJETO DE LEI Nº 28/2023-CN, PPA 2024/2027, CONFORME DISPÕE O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 25 DA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006, DO CONGRESSO
NACIONAL E SOLICITOU A AUTORIZAÇÃO DO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO
APRESENTADO AO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL PARA 2024/2027 SEM A
MANIFESTAÇÃO DO CAE. EM VOTAÇÃO, A DISPENSA DO CAE FOI
APROVADA. |
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B
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RELATÓRIO:
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RELATÓRIO,
ERRATAS 1 E 2 E COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO APRESENTADOS AO PLANO
PLURIANUAL - PPA
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RESULTADO
DA CONTINUAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 06/12/2023 |
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| RELATÓRIO APRESENTADO AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL |
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RELATÓRIO
DA RECEITA Nº 1/2023 apresentado ao Projeto de Lei
nº 29 de 2023-CN,
que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício
financeiro de 2024” (PLN 29/2023-CN).
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RELATÓRIO
DO CAE Nº 1/2023 E ERRATA, que
dispõe sobre as “Diretrizes e orientações para a apresentação de emendas
ao Projeto de Lei Orçamentária para 2024” (PLN
29/2023-CN).
COMISSÃO
MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO RESULTADO
DA CONTINUAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 07/12/2023 | |||
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RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA XI- MULHERES E DIREITOS
HUMANOS | |
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RELATÓRIO
SETORIAL E COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO DA ÁREA TEMÁTICA III- EDUCAÇÃO E
CULTURA
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RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA VII- TURISMO |
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RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA X- ESPORTE
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RELATÓRIO
SETORIAL E COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO DA ÁREA TEMÁTICA III- EDUCAÇÃO E
CULTURA
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RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA VII- TURISMO |
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RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA X- ESPORTE
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RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA XI- MULHERES E DIREITOS
HUMANOS |
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RELATÓRIO
PRELIMINAR APRESENTADO COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 29 de
2023-CN,
que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício
financeiro de 2024” (PLN 29/2023-CN).
COMISSÃO
MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO RESULTADO
DA CONTINUAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/12/2023
EXTRAPAUTA RELATÓRIOS
APRESENTADOS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA XII – FAZENDA, PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTRAPAUTA RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA XIV – TRABALHO E PREVIDÊNCIA EXTRAPAUTA RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA XVI – PODERES DE ESTADO E REPRESENTAÇÃO
EXTRAPAUTA RELATÓRIO
SETORIAL E COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO DA ÁREA TEMÁTICA IV – INTEGRAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO AMBIENTE
COMISSÃO
MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO RESULTADO
DA CONTINUAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/12/2023, ÀS
10H | ||||||
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A
PRESIDENTE PROPÔS AO PLENÁRIO A INCLUSÃO NA PAUTA DO RELATÓRIO PRELIMINAR
APRESENTADO COM EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 29/2023-CN – LOA 2024, TENDO
EM VISTA ACORDO FIRMADO NO COLEGIADO DE LÍDERES E CONSULTOU O PLENÁRIO
SOBRE A POSSIBILIDADE DE VOTAÇÃO DESSA PROPOSIÇÃO, A DESPEITO DO PREVISTO
NO ART. 128 DA RESOLUÇÃO Nº 1 DE 2006 DO CONGRESSO NACIONAL, QUE
ESTABELECE QUE A APRECIAÇÃO DOS RELATÓRIOS SOMENTE PODERÁ OCORRER APÓS O
PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, DE SUA DISTRIBUIÇÃO. EM DELIBERAÇÃO,
APROVADAS A INCLUSÃO NA PAUTA E A QUEBRA DO PRAZO. EXTRAPAUTA RELATÓRIO
APRESENTADO AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A
PRESIDENTE PROPÔS AO PLENÁRIO A INCLUSÃO NA PAUTA DOS RELATÓRIOS SETORIAIS
DAS ÁREAS: III – EDUCAÇÃO E CULTURA; V – AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E PESCA; VII - TURISMO, X – ESPORTES E XI – MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, APRESENTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 29/2023-CN – LOA 2024, TENDO EM
VISTA ACORDO FIRMADO NO COLEGIADO DE LÍDERES E CONSULTOU O PLENÁRIO SOBRE
A POSSIBILIDADE DE VOTAÇÃO DESSAS PROPOSIÇÕES, A DESPEITO DO PREVISTO NO
ART. 128 DA RESOLUÇÃO Nº 1 DE 2006 DO CONGRESSO NACIONAL, QUE ESTABELECE
QUE A APRECIAÇÃO DOS RELATÓRIOS SOMENTE PODERÁ OCORRER APÓS O PRAZO DE 2
(DOIS) DIAS ÚTEIS, DE SUA DISTRIBUIÇÃO. A INCLUSÃO NA PAUTA E A QUEBRA DO
PRAZO FORAM APROVADAS. RELATÓRIOS
APRESENTADOS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EXTRAPAUTA
|
EXTRAPAUTA
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RELATÓRIO
SETORIAL E COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO DA ÁREA TEMÁTICA III- EDUCAÇÃO E
CULTURA
EXTRAPAUTA
COMISSÃO
MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO RESULTADO
DA CONTINUAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/12/2023, ÀS
14H O
1º VICE-PRESIDENTE PROPÔS AO PLENÁRIO A INCLUSÃO NA PAUTA DOS RELATÓRIOS
SETORIAIS DAS ÁREAS II: SAÚDE E XIII: DEFESA, TENDO EM VISTA ACORDO
FIRMADO NO COLEGIADO DE LÍDERES E CONSULTOU O PLENÁRIO SOBRE A
POSSIBILIDADE DE VOTAÇÃO DESSAS PROPOSIÇÕES, A DESPEITO DO PREVISTO NO
ART. 128 DA RESOLUÇÃO Nº 1 DE 2006 DO CONGRESSO NACIONAL, QUE ESTABELECE
QUE A APRECIAÇÃO DOS RELATÓRIOS SOMENTE PODERÁ OCORRER APÓS O PRAZO DE 2
(DOIS) DIAS ÚTEIS, DE SUA DISTRIBUIÇÃO. A INCLUSÃO NA PAUTA E A QUEBRA DO
PRAZO FORAM APROVADAS. EXTRAPAUTA RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA V – AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
PESCA 44020012,
4405008, 90320016, 50170004 e 60050005.
EXTRAPAUTA | |||||||||
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RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA XIII- DEFESA
O
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PROPÔS AO PLENÁRIO A INCLUSÃO NA PAUTA DO
RELATÓRIO DO COMITÊ DE ADMISSIBILIDADE DE EMENDAS - CAE, SOBRE O “EXAME DE
ADMISSIBILIDADE DAS EMENDAS APRESENTADAS AO PLN 4/2023 - PROJETO DE LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 25 DA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006, DO CONGRESSO NACIONAL”, E DO RELATÓRIO
APRESENTADO AO PLN 4/2023 - PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA 2024, TENDO EM VISTA ACORDO FIRMADO NO COLEGIADO DE LÍDERES E
CONSULTOU O PLENÁRIO SOBRE A POSSIBILIDADE DE VOTAÇÃO DESSAS PROPOSIÇÕES,
A DESPEITO DO PREVISTO NO ART. 128 DA RESOLUÇÃO Nº 1 DE 2006 DO CONGRESSO
NACIONAL, QUE ESTABELECE QUE A APRECIAÇÃO DOS RELATÓRIOS SOMENTE PODERÁ
OCORRER APÓS O PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, DE SUA DISTRIBUIÇÃO. A
INCLUSÃO NA PAUTA E A QUEBRA DO PRAZO FORAM
APROVADAS. | ||||||||||
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RELATÓRIOS
APRESENTADOS AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS EXTRAPAUTA RELATÓRIO
DO CAE Nº 1/2023, referente
ao exame da admissibilidade das Emendas ao PLN
4/2023-CN “Dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e
dá outras providências”. | ||||||||||
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O
DEPUTADO VICENTINHO JÚNIOR, RELATOR AD HOC, LEU O RELATÓRIO. | ||||||||||
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PROJETO
DE LEI Nº 4/2023-CN -
da Presidência da República - que "dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras
providências". |
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RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA IX - ASSISTÊNCIA
SOCIAL E FAMÍLIA O RELATOR
SETORIAL LEU O RELATÓRIO E A COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO. |
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EXTRAPAUTA |
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RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA II -
SAÚDE
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EXTRAPAUTA |
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RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA I –
INFRAESTRUTURA, MINAS E ENERGIA RELATÓRIO LIDO
PELO RELATOR SETORIAL.
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EXTRAPAUTA |
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RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA VIII – CIÊNCIA
& TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES
ATÓRIO SETORIAL Nº 9/0
- do Sr. Eunício Oliveira - (PLN 29/2023) - que "vOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 29/2023-CN, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente, relativamente à programação orçamentária da Área Temática IX".
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A PRESIDENTE PROPÔS AO PLENÁRIO A INCLUSÃO NA PAUTA DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO COMITÊ DE ADMISSIBILIDADE DE EMENDAS - CAE , DOS RELATÓRIOS DO COI NºS 1 E 2 E DOS RELATÓRIOS SETORIAIS DAS ÁREAS: VI – CIDADES E XV – JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA APRESENTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 29/2023-CN – LOA 2024, TENDO EM VISTA ACORDO FIRMADO NO COLEGIADO DE LÍDERES E CONSULTOU O PLENÁRIO SOBRE A POSSIBILIDADE DE VOTAÇÃO DESSAS PROPOSIÇÕES, A DESPEITO DO PREVISTO NO ART. 128 DA RESOLUÇÃO Nº 1 DE 2006 DO CONGRESSO NACIONAL, QUE ESTABELECE QUE A APRECIAÇÃO DOS RELATÓRIOS SOMENTE PODERÁ OCORRER APÓS O PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, DE SUA DISTRIBUIÇÃO. A INCLUSÃO NA PAUTA E A QUEBRA DO PRAZO FORAM APROVADAS. EXTRAPAUTA
EXTRAPAUTAS |
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RELATÓRIO
DO COI Nº 1/2023 -
"Referente aos
Avisos do Congresso Nacional (AVN) de números 5, 8 e 20/2023-CN, por meio
dos quais o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional
informações sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves
no exercício de 2023” RELATÓRIO
DO COI Nº 2/2023
- para “Atualização
do Anexo IV – Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de
Irregularidades Graves, integrante do Projeto de Lei do Congresso Nacional
- PLN 29/2023” (Projeto de Lei Orçamentária Anual para
2024). O
COORDENADOR DO COI, DEPUTADO DANIEL ALMEIDA, SOLICITOU À PRESIDENTE FAZER
A LEITURA DOS DOIS RELATÓRIOS I E II DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DAS
INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
- COI E A DELIBERAÇÃO EM GLOBO. A PRESIDENTE DA CMO CONSENTIU.O
COORDENADOR DO COI, DEP. DANIEL ALMEIDA, FEZ A LEITURA DOS DOIS RELATÓRIOS
DO COI. Os Avisos do
Congresso Nacional de números 5, 7 e 20/2023-CN, receberam os seguintes
votos, aprovados no Relatório nº 1 do COI: AVN 5/2023-CN, do Tribunal de
Contas da União, que
“Encaminha o Acórdão n. 2538/2022 - TCU/Plenário, nos autos do
TC-010.370/2016-1, que trata Auditoria “realizada com foco nas obras de
ampliação de capacidade da BR-290/RS, executadas a partir do 13º Termo
Aditivo do Contrato de Concessão PG016/97-00”
– VOTO: favorável nos
termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado, propondo o
DESBLOQUEIO da execução física, orçamentária e financeira do
empreendimento, referente à obra de ampliação de capacidade da BR-290/RS,
executadas a partir do 13º termo aditivo do contrato de concessão
PG-016/97-00, firmado entre a agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) e a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S/A (CONCEPA). AVN 8/2023-CN, do Tribunal de
Contas da União, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 367/2023, nos autos do
TC-014.689/2014-6, que trata de relatório de acompanhamento autuado com o
objetivo de examinar a legitimidade dos procedimentos da Agência Nacional
de Transportes Terrestres (ANTT) e do Ministério dos Transportes (MT) nas
alterações dos contratos da 1ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias
Federais (Procrofe)” – VOTO:
propondo a MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO da execução física, orçamentária e
financeira do Termo Aditivo 12/2014 ao Contrato de Concessão PG-138/95-00
(subtítulo que já integra o Anexo VI da LOA/2021) e posterior
ARQUIVAMENTO. AVN 20/2023-CN,
do Tribunal de Contas da União que “Encaminha, para apreciação,
referente às obras de ampliação de capacidade da BR-290/RS, executadas a
partir do 13º termo aditivo do contrato de concessão PG-016/97-00 firmado
entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a
Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S/A (Concepa)” – VOTO: favorável nos
termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado, propondo o
DESBLOQUEIO da execução física, orçamentária e financeira do
empreendimento, referente à obra de ampliação de capacidade da BR-290/RS,
executadas a partir do 13º termo aditivo do contrato de concessão
PG-016/97-00, firmado entre a agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) e a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S/A
(CONCEPA). EXTRAPAUTA
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RELATÓRIO
SETORIAL DA ÁREA TEMÁTICA XV – JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA | ||
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COMISSÃO
MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO RESULTADO
DA CONTINUAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 20/12/2023, ÀS
10H
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A PRESIDENTE PROPÔS A INCLUSÃO NA PAUTA DO RELATÓRIO FINAL APRESENTADO AO PLN 29/2023-CN (LOA 2024) E DOS RELATÓRIOS APRESENTADOS AOS PLNS 27, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39 E 41, TENDO EM VISTA ACORDO FIRMADO NO COLEGIADO DE LÍDERES, E CONSULTOU O PLENÁRIO SOBRE A POSSIBILIDADE DE VOTAÇÃO DESSAS PROPOSIÇÕES, A DESPEITO DO PREVISTO NO ART. 128 DA RESOLUÇÃO Nº 1 DE 2006 DO CONGRESSO NACIONAL, QUE ESTABELECE QUE A APRECIAÇÃO DOS RELATÓRIOS SOMENTE PODERÁ OCORRER APÓS O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, DE SUA DISTRIBUIÇÃO.EM VOTAÇÃO, A QUEBRA DE INTERSTÍCIO E A INCLUSÃO NA PAUTA FORAM APROVADAS.
PROJETOS DE LEI
EXTRAPAUTA |
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PROJETO
DE LEI (CN) Nº 32/2023 - da
Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em
favor das Justiças Federal e do Trabalho, e do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor de R$ 5.087.628,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
EXTRAPAUTA |
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PROJETO
DE LEI (CN) Nº 37/2023 -
da Presidência da República - que "abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$
65.037.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente (nova ementa após Mensagem modificativa)". EXTRAPAUTA |
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PROJETO
DE LEI (CN) Nº 35/2023 -
da Presidência da República - que "abre ao Orçamento de Investimento da
União, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Petróleo Brasileiro S.A., da
Petrobras International Braspetro B.V., da Petrobras Biocombustível S.A.,
da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., da Companhia de Entrepostos e
Armazéns Gerais de São Paulo, da Companhia Docas do Ceará, da Companhia
Docas do Pará e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito
suplementar no valor de R$ 398.100.272,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente".
EXTRAPAUTA |
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PROJETO
DE LEI (CN) Nº 33/2023
- da Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em
favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e da Integração e do
Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 3.143.559,00,
para os fins que especifica".
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EXTRAPAUTA |
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PROJETO
DE LEI (CN) Nº 41/2023 -
da Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito
suplementar no valor de R$ 405.538.500,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária Vigente". EXTRAPAUTA | |
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PROJETO
DE LEI (CN) Nº 27/2023 -
da Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União,
crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que
especifica (alteração proposta pela Mensagem Presidencial nº 672/2023)".
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PROJETO
DE LEI (CN) Nº 39/2023 -
da Presidência da República - que "abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder
Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 784.013.628,00, para reforço
de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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COMISSÃO
MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO RESULTADO
DA CONTINUAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21/12/2023, ÀS
16H56 |
EXTRAPAUTA
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PROJETO
DE LEI (CN) Nº 31/2023 -
da Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no
valor de R$ 10.950.000,00, para reforço de dotação constante da Lei
Orçamentária vigente". |
EXTRAPAUTA
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PROJETO
DE LEI (CN) Nº 38/2023 -
da Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em
favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das
Cidades, e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$
73.005.655,00, para os fins que especifica". |
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EXTRAPAUTA |
RELATÓRIO
APRESENTADO AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
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PROJETO
DE LEI (CN) Nº 29/2023 -
da Presidência da República - que "estima a receita e fixa a despesa da
União para o exercício financeiro de 2024". APRECIAÇÃO
DOS DESTAQUES 51 E 52, AUTORA - DEPUTADA ADRIANA VENTURA. A DEPUTADA
DEFENDEU SEUS DESTAQUES. O PARECER DO RELATOR-GERAL PELA REJEIÇÃO DE
AMBOS. EM VOTAÇÃO, OS DESTAQUES FORAM REJEITADOS, COM VOTOS CONTRÁRIOS DA
DEPUTADA ADRIANA VENTURA E DEPUTADOS WELITON PRADO E TÚLIO
GADÊLHA |
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