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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DA AMAZÔNIA E DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 21/11/2023
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: após logo após a primeira Reunião Deliberativa Extraord |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 88/2023
- do Sr. Paulo Guedes - que "nos termos do art. 58 § 2º, II, da Constituição Federal, e dos arts. 24, III, 255 a 258. Do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência que, ouvida a Comissão, seja realizada reunião de audiência pública na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, para debater “Os impactos socioambientais decorrentes da instalação de linhas de transmissão em territórios indígenas na Amazônia”".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 89/2023
- da Sra. Célia Xakriabá - que "requer a realização de visita técnica ao Território Indígena Xakriabá, em Minas Gerais, na ocasião da apresentação do plano de trabalho e da consulta prévia a este povo em relação à obra da BR-135, com a presença da FUNAI, do DNIT, antropólogos e demais profissionais interessados".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 90/2023
- da Sra. Célia Xakriabá - que "requer a realização de diligência ao Território Indígena Xakriabá, em Minas Gerais, na ocasião da visita de integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ao território em comento para debater a inclusão dos nomes tradicionais dos povos indígenas em documentos oficiais".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.156/2023
- do Sr. Túlio Gadêlha e outros - que "dispõe sobre a criação serviço telefônico de recebimento de denúncias - “Disque PARENTE” da Fundação Nacional dos Povos Indígenas-FUNAI, para receber denúncia e dar assistência as especificidades dos Povos Indígenas.
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.014/2023
- da Sra. Célia Xakriabá - que "dispõe sobre a presença obrigatória de Intérprete/Tradutor de Língua Indígena em Órgãos Públicos, Instituições de Funções Essenciais à Justiça e Concessionárias de Serviços Públicos".
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