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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 11/08/2004
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 46/04
- do Sr. Dr. Benedito Dias - que "propõe a realização de audiência pública com a presença do Sr. Mãncio Lima Cordeiro, Presidente do Banco da Amazônia, para prestar informações aos membros desta Comissão, sobre a política adota por aquela Instituição para o desenvolvimento da Amazônia, principalmente com relação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 47/04
- dos Srs. Fernando de Fabinho e Onyx Lorenzoni - que "propõe a realização de audiência pública para discutir a necessidade de aprimoramento da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), sendo convidados a participar do debate a Dra. Norma Parente, Diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); o Sr. Waldir Luiz Corrêa, Presidente da Associação Nacional de Mercado de Capitais (Animec); o Sr. Armando de Queiroz Monteiro Neto, Presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Dr. Roberto Quiroga, especialista em Direito Tributário e o Dr. Modesto Carvalhosa, especialista em Direito Societário".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 49/04
- do Sr. Nelson Marquezelli - que "propõe a realização de Audiência Pública sobre o tema "FORMAÇÃO DE CARTEL E A MANIPULAÇÃO DE PREÇOS POR PARTE DAS GRANDES INDÚSTRIAS DE SUCO DE LARANJA ", com a presença do Dr. Daniel Krepel Goldberg, Secretario de Direito Econômico, do Ministério da Justiça ; do Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômico- CADE ; dos representantes das empresas CUTRALE - Suco Cítrico Cutrale Ltda; CITROSUCO - Citrosuco Paulista; COIMBRA - Coimbra Frutesp S/A; CARGIL - Cargil Citrus Ltda; CITROVITA - Grupo Votorantim; ; além dos representantes da Sociedade Rural Brasileira - SRB; da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil- CNA , e do Sr. Flávio de Carvalho Pinto Viegas, Presidente da Associação Brasileira de Citricultores- ASSOCITRUS".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 51/04
- do Sr. Bismarck Maia - que "solicita informações ao Sr. Ministro da Fazenda sobre as despesas realizadas pelo Banco do Brasil para organizar a torcida que acompanhou as finais da Liga Mundial de Vôlei, em Roma, na Itália, e sobre a organização de torcida para comparecer a eventos esportivos dos Jogos Olímpicos de Atenas 2004".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 52/04
- do Sr. Gonzaga Mota - que "propõe a criação de Subcomissão Especial para tratar de temas relativos à pirataria".
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| 6 - |
REQUERIMENTO Nº 53/04
- do Sr. Fernando de Fabinho - que "solicita realização de audiência pública com o Presidente do Banco Central, Sr. Henrique Meirelles para obter esclarecimentos acerca das denúncias de sonegação fiscal e aplicações financeiras no exterior não declaradas, veiculadas na imprensa".
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| 7 - |
REQUERIMENTO Nº 54/04
- do Sr. Fernando de Fabinho - que "solicita realização de audiência pública com o Presidente do Banco do Brasil, Sr. Cássio Casseb Lima pra obter esclarecimentos acerca das denúncias de sonegação fiscal e aplicações financeiras no exterior não declaradas, veiculadas na imprensa, e aquisição de ingresso de show sertanejo, cuja a renda seria revertida ao Partido dos Trabalhadores".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 8 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 954/03
- do Senado Federal - que "aprova a Programação Monetária relativa ao quarto trimestre de 2003".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 123/04
- do Sr. Jutahy Junior - que "regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências". (Apensado: PLP 125/2004)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.425/02
- do Sr. Cabo Júlio - que "dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em spray e dá outras providências". (Apensado: PL 1868/2003)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 70/03
- do Sr. Luiz Antonio Fleury - que "dispõe sobre a adição de ácido fólico na farinha de trigo e na farinha de milho".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 506/03
- do Sr. Almir Moura - que "altera o art. 11 da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, a fim de dispensar a microempresa e a empresa de pequeno porte do cumprimento do disposto no § 1º do art. 899 da CLT, que dispõe sobre o depósito recursal".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 853/03
- do Sr. José Divino - que "dispõe sobre o teor máximo permitido de Alcatrão, Nicotina e Monóxido de Carbono (CO) por cigarro produzido e consumido em todo Território Nacional".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.421/03
- do Sr. Adelor Vieira - que "dispõe sobre a destinação aos não - fumantes de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total dos lugares nos restaurantes, lanchonetes e assemelhados localizados em todo Território Nacional".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.982/04
- do Sr. Manoel Salviano - que "disciplina a responsabilidade subsidiária do avalista no título de crédito e dá outras providências".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.997/04
- do Sr. Antonio Carlos Biscaia - que "dispõe sobre o regime jurídico aplicável às lojas de conveniência e dá outras providências".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.224/04
- do Sr. Max Rosenmann - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de registro exclusivo dos Hospitais, Maternidades, Casas de Saúde e Clínicas Médicas nos Conselhos Regionais de Medicina".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.250/04
- do Sr. Carlos Nader - que ""Obriga os estabelecimentos comerciais a terem em seu quadro, funcionários destinados ao atendimento de deficientes auditivos na forma que menciona"".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.342/04
- do Sr. Dr. Heleno - que "dá nova redação ao art. 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, regulamentando a emissão do Certificado de Segurança Veicular expedido por Instituição Técnica credenciada pelo INMETRO, bem como estabelecer um número de instituição técnica por região, em função da quantidade de veículos a serem inspecionados".
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.449/04
- do Sr. José Roberto Arruda - que "dispõe sobre a organização da Junta Comercial do Distrito Federal, alterando dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994".
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