CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E IGUALDADE RACIAL
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 10/11/2023


TEMA: "Discussão e votação de emendas ao PLDO 2024"



    TEMA: "Discussão e votação de emendas da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial ao PLDO 2024 (PLN 4/2023-CN)."

              ITEM 1: EMENDA DE META Nº 1 - da Sra. Luizianne Lins e outros: PROGRAMA -  5812 - Promoção e Defesa dos Direitos  das Pessoas LGBTQIA+. AÇÃO: 21G2 -  Promoção e Defesa Dos Direitos  das Pessoas LGBTQIA+. (MDHC). Acréscimo de meta: 150 (iniciativa apoiada). APROVADA, COM VOTO CONTRÁRIO DO DEP. PROFESSOR PAULO FERNANDO.

               

              ITEM 2: EMENDA DE META Nº 2 – da Sra. Luizianne Lins e outros: PROGRAMA – 5814 – Programa Nacional de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua. AÇÃO: 21G3 – Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua e Catadoras  de Materiais Recicláveis. Acréscimo de meta: 200 (iniciativa apoiada). APROVADA.

               

              ITEM 3: EMENDA DE META Nº 3 - da Sra. Luizianne Lins e outros: PROGRAMA: 5136 – Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais  (INCRA). AÇÃO - 210Z – Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas. Acréscimo de meta: 300 (Área reconhecida). APROVADA.

               

              ITEM 4: EMENDA DE TEXTO Nº 4 - do Sr. Padre João - Emenda  modificativa - Corpo da Lei, Cap. I, Art . 88, inciso I, alínea “c”. "Dá-se a seguinte redação para a alínea “c”, do inciso I, do Art. 88: c) construção, ampliação, conclusão de obras ou reformas necessárias à prestação dos serviços pactuados". APROVADA.

               

              ITEM 5: EMENDA DE TEXTO Nº 5 - da Sra. Erika Hilton - Emenda substitutiva - Corpo da Lei,Cap. VIII, Art. 126, § 1º, inciso IV. "Dá-se a seguinte redação para o inciso IV, do § 1º do Art. 126: IV - instituições cujos dirigentes sejam condenados por trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, capacitismo, homotransfobia ou racismo". APROVADA, COM VOTO CONTRÁRIO DO DEP. PROFESSOR PAULO FERNANDO.

               

              ITEM 6: EMENDA DE TEXTO Nº 6 - da Sra. Erika Hilton - Emenda substitutiva - Corpo da Lei, Cap. VIII,  Art. 126, Inciso I.“Dá-se a seguinte redação para o inciso I, do Art. 126: 'I - a Caixa Econômica Federal, redução do déficit habitacional e melhoria das condições de vida das populações em situação de pobreza e de insegurança alimentar e nutricional, especialmente quando beneficiam pessoas idosas, pessoas com deficiência, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, vítimas de trabalho escravo, catadoras de materiais recicláveis, mulheres impactadas desproporcionalmente por efeitos de eventos climáticas, mulheres chefes de família ou em situação de vulnerabilidade social, pessoas com dissidência de sexualidade e gênero, policiais federais, civis e militares, servidores da Secretaria Nacional de Políticas Penais e militares das Forças Armadas que morem em áreas consideradas de risco ou faixa de fronteira prioritárias estabelecidas no âmbito da PNDR, pessoas vítimas de violência institucional, por meio de financiamentos e projetos habitacionais de interesse social, projetos de investimentos em saneamento básico e desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural, inclusive mediante a prestação de serviços de assessoramento técnico, estruturação e desenvolvimento de projetos que propiciem a celebração de contratos de parcerias com os entes públicos para execução de empreendimentos de infraestrutura de interesse do país, e projetos de implementação de ações de políticas agroambientais;'”. APROVADA COM VOTO CONTRÁRIO DO DEP. PROFESSOR PAULO FERNANDO.

              ITEM 7: EMENDA DE TEXTO Nº 7 - da Sra. Erika Hilton - Emenda substitutiva - Corpo da Lei, Cap VIII, Art. 126, § 4º, inciso III, Alínea “a”.“Dá-se a seguinte redação para a  alínea “a”, do inciso III, do § 4º, do Art. 126: 'a) que desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental, de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica, de atendimento à pessoas vítimas de racismo, homotransfobia ou capacitismo;’”. APROVADA COM VOTO CONTRÁRIO DO DEP. PROFESSOR PAULO FERNANDO.

              ITEM 8: EMENDA DE TEXTO Nº 8 - da Sra. Erika Hilton - Emenda aditiva -Corpo da Lei, Cap. VIII, Art. 126, § 5º. Inclui-se o inciso VIII, ao § 5º, do Art. 126. “§ 5º É vedado o impedimento ao financiamento de qualquer atividade produtiva, comercial ou de serviços legalmente estabelecidas, exceto quando se destinarem a: [...] VIII - comercialização de armas de fogo e/ou munições;”. APROVADA COM VOTO CONTRÁRIO DO DEP. PROFESSOR PAULO FERNANDO.

               

            LOCAL: Anexo II, Plenário 09
            HORÁRIO: 10h