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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E IGUALDADE RACIAL
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 10/11/2023
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TEMA: "Discussão e votação de emendas ao PLDO 2024" |
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ITEM
1: EMENDA DE META Nº 1 - da
Sra. Luizianne Lins e outros: PROGRAMA - 5812 - Promoção e Defesa dos
Direitos das Pessoas
LGBTQIA+. AÇÃO: 21G2 -
Promoção e Defesa Dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
(MDHC). Acréscimo de meta: 150 (iniciativa apoiada). APROVADA, COM VOTO
CONTRÁRIO DO DEP. PROFESSOR PAULO FERNANDO. ITEM 2: EMENDA
DE META Nº 2 – da Sra.
Luizianne Lins e outros: PROGRAMA – 5814 – Programa Nacional de Promoção
dos Direitos da População em Situação de Rua. AÇÃO: 21G3 – Promoção e Defesa dos
Direitos das Pessoas em Situação de Rua e Catadoras de Materiais Recicláveis.
Acréscimo de meta: 200 (iniciativa apoiada). APROVADA. ITEM 3:
EMENDA DE META
Nº 3 - da Sra.
Luizianne Lins e outros: PROGRAMA: 5136 – Governança Fundiária,
Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e
Comunidades Tradicionais
(INCRA). AÇÃO - 210Z – Identificação,
Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas. Acréscimo de
meta: 300 (Área reconhecida). APROVADA. ITEM 4: EMENDA
DE TEXTO Nº 4 - do Sr. Padre
João - Emenda modificativa
- Corpo da Lei, Cap. I, Art . 88, inciso I, alínea “c”. "Dá-se
a seguinte redação para a alínea “c”, do inciso I, do Art. 88: c)
construção, ampliação, conclusão de obras ou reformas necessárias à
prestação dos serviços pactuados". APROVADA. ITEM
5: EMENDA DE TEXTO Nº 5 - da
Sra. Erika Hilton - Emenda substitutiva - Corpo da Lei,Cap.
VIII, Art. 126, § 1º, inciso IV. "Dá-se
a seguinte redação para o inciso IV, do § 1º do Art. 126: IV -
instituições cujos dirigentes sejam condenados por trabalho infantil,
trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual,
capacitismo, homotransfobia ou racismo". APROVADA, COM VOTO CONTRÁRIO DO
DEP. PROFESSOR PAULO FERNANDO. ITEM
6: EMENDA DE TEXTO Nº 6 - da
Sra. Erika Hilton - Emenda
substitutiva - Corpo
da Lei, Cap. VIII, Art.
126, Inciso I.“Dá-se a seguinte redação para o inciso I, do Art.
126: 'I - a Caixa Econômica Federal, redução do déficit
habitacional e melhoria das condições de vida das populações em situação
de pobreza e de insegurança alimentar e nutricional, especialmente
quando beneficiam pessoas idosas, pessoas com deficiência, povos
indígenas, povos e comunidades tradicionais, vítimas de trabalho
escravo, catadoras de materiais recicláveis, mulheres impactadas
desproporcionalmente por efeitos de eventos climáticas, mulheres chefes
de família ou em situação de vulnerabilidade social, pessoas com
dissidência de sexualidade e gênero, policiais federais, civis e
militares, servidores da Secretaria Nacional de Políticas Penais e
militares das Forças Armadas que morem em áreas consideradas de risco ou
faixa de fronteira prioritárias estabelecidas no âmbito da PNDR, pessoas
vítimas de violência institucional, por meio de financiamentos e
projetos habitacionais de interesse social, projetos de investimentos em
saneamento básico e desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural,
inclusive mediante a prestação de serviços de assessoramento técnico,
estruturação e desenvolvimento de projetos que propiciem a celebração de
contratos de parcerias com os entes públicos para execução de
empreendimentos de infraestrutura de interesse do país, e projetos de
implementação de ações de políticas agroambientais;'”. APROVADA COM VOTO
CONTRÁRIO DO DEP. PROFESSOR PAULO FERNANDO. ITEM
7: EMENDA DE TEXTO Nº 7 -
da Sra. Erika Hilton - Emenda
substitutiva
- Corpo da Lei, Cap VIII, Art. 126, § 4º, inciso III, Alínea “a”.“Dá-se
a seguinte redação para a
alínea “a”, do inciso III, do § 4º, do Art. 126: 'a) que
desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental, de atendimento
a mulheres vítimas de violência doméstica, de atendimento à pessoas
vítimas de racismo, homotransfobia ou capacitismo;’”. APROVADA COM VOTO
CONTRÁRIO DO DEP. PROFESSOR PAULO FERNANDO. ITEM
8: EMENDA DE TEXTO Nº 8 - da
Sra. Erika Hilton - Emenda aditiva -Corpo da Lei, Cap. VIII, Art.
126, § 5º. Inclui-se o inciso VIII, ao § 5º, do Art. 126. “§ 5º É vedado
o impedimento ao financiamento de qualquer atividade produtiva,
comercial ou de serviços legalmente estabelecidas, exceto quando se
destinarem a: [...] VIII - comercialização de armas de fogo e/ou
munições;”. APROVADA COM VOTO CONTRÁRIO DO DEP. PROFESSOR PAULO
FERNANDO. |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 09
HORÁRIO: 10h |