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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 08/11/2023
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 42/2023
- do Sr. Geraldo Resende - (PL 9003/2017) - que "requer que seja aprovada a realização de audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, para debater sobre a importância da profissão de gerontólogo na estruturação de políticas públicas relacionadas às pessoas idosas, previstas no PL Nº 9.003, de 2017".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 43/2023
- da Sra. Flávia Morais - que "requer a realização de audiência pública para debater o “Envelhecimento Populacional e políticas de cuidado”".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 44/2023
- do Sr. Aliel Machado - que "requer a realização de um coffee break em virtude da apresentação do balanço de final de ano".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 66/2020
- do Sr. Alexandre Frota - que "institui o Programa de Atendimento Especializado do Idoso nos hospitais e unidades de pronto atendimento". (Apensado: PL 3017/2021 (Apensado: PL 1986/2023))
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.806/2022
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "concede isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre as operações de crédito pessoal, inclusive empréstimo consignado, realizadas por aposentados, pensionistas, por pessoas com deficiência física e pelos beneficiários do Programa Auxílio Brasil".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.405/2023
- do Sr. Afonso Motta - que "altera o artigo 60 da 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.156/2023
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "altera as Leis nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre o programa de preparação para aposentadoria a partir dos cinquenta anos de idade".
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