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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 07/11/2023
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 56/2023
- do Sr. Felipe Becari - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir o Dia Nacional do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a ser comemorado, anualmente, em 26 de Julho".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 57/2023
- do Sr. Zé Haroldo Cathedral - que "requer a aprovação de Moção de Repúdio sobre as falas prolatadas pela Vereadora do município de Arcoverde/PE, Zirleide Monteiro".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 58/2023
- da Sra. Amália Barros - que "requer Moção de Repúdio às reprováveis falas da vereadora Zirleide Monteiro (PTB) durante sessão na Câmara Municipal de Arcoverde/PE".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 224/2019
- do Sr. Roberto de Lucena - que "estabelece condições a serem observados por fornecedores no atendimento de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida com vistas à sua inclusão no mercado de consumo".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.630/2021
- do Sr. Capitão Fábio Abreu - que "institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)". (Apensados: PL 3893/2021, PL 4308/2021 e PL 4324/2021)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.862/2021
- do Sr. Hugo Leal - que "cria a campanha "Setembro Azul", voltada à conscientização e à promoção dos direitos das pessoas com deficiência auditiva".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 220/2022
- do Sr. Nereu Crispim - que "altera a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para garantir efetiva proteção integral aos direitos da criança e do adolescente que recebe o benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência, a acumular com as prestações do auxílio-inclusão.
"
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.032/2022
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre sanções aplicáveis às pessoas jurídicas em decorrência de atos discriminatórios contra as pessoas com deficiência".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.123/2022
- do Sr. Geninho Zuliani - que "acrescenta-se §5º, ao disposto no art. 47, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando a reserva e demarcação, dentro das normas técnicas de acessibilidade, de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência, que façam jus a credencial de beneficiárias, próximas ao acesso de circulação, em todas as entradas e saídas dos espaços educacionais, dos diversos níveis de ensino, bem como em hospitais, unidades básicas de saúde, serviços de emergência e análogos, das redes públicas e privadas"
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.506/2023
- do Sr. Fred Costa - que "altera a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, a fim de garantir horário especial aos ACS e ACE que tenham alguma deficiência ou dependentes nessa condição".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.411/2023
- do Sr. Duarte Jr. - que "dispõe sobre a contratação de pessoas com Síndrome de Down pelos prestadores de serviços da Administração Pública direta e indireta da União".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.474/2023
- do Sr. Marcos Soares - que ""Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e outras medidas de estímulo à produção e comercialização de dispositivos eletrônicos que utilizem tecnologia de reconhecimento visual para auxiliar pessoas com deficiência visual."" (Apensado: PL 3577/2023)
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.569/2023
- do Sr. Raimundo Santos - que "acrescenta o § 3º ao art. 2° da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para estabelecer que os indivíduos diagnosticados com a Síndrome de Hutchinson-Gilford terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência".
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