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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 31/10/2023
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 14h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 57/2023
- dos Srs. Natália Bonavides e Guilherme Boulos - que "requer à Comissão de Desenvolvimento Urbano a realização de Seminário para debater os desafios para a constituição de um Sistema Único de Mobilidade no Brasil".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 58/2023
- do Sr. Dorinaldo Malafaia - (REQ 47/2023) - que "requer aditamento no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Urbano, da constituição da Subcomissão Especial Destinada A Tratar Da “Crise Energética no Estado do Amapá” – SUBCEA, com fins de ampliar o escopo de sua atuação".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 59/2023
- do Sr. Joseildo Ramos e outros - que "requer a realização de Audiência Pública da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Saneamento Público no Estado de São Paulo para tratar sobre os impactos da privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.108/2018
- do Senado Federal - Cássio Cunha Lima - (PLS 51/2015) - que "altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Lei das Águas), para instituir normas sobre o abastecimento de água por fontes alternativas". (Apensado: PL 10455/2018)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.331/2016
- dos Srs. Laura Carneiro e Hildo Rocha - que "altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a garantia do empreiteiro pela solidez e segurança das obras realizadas nos programas habitacionais". (Apensado: PL 7622/2017)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.373/2019
- do Sr. Igor Kannário - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para que a previsão de áreas de habitação de interesse social, no plano diretor ou em projetos específicos, esteja vinculada à previsão de mecanismos para garantir assistência técnica pública e gratuita às famílias de baixa renda para o projeto e a construção de habitação de interesse social, em conformidade com a Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008".
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