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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 31/10/2023
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.692/2019
- do Senado Federal - Paulo Paim - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para obrigar hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande portes a disporem de equipamentos adequados às pessoas com deficiência".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.630/2021
- do Sr. Capitão Fábio Abreu - que "institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)". (Apensados: PL 3893/2021, PL 4308/2021 e PL 4324/2021)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 82/2022
- do Sr. Felipe Rigoni - que "acresce dispositivo à Lei N° 10.714, de 13 de agosto de 2003, a fim de disciplinar o cumprimento de critérios de acessibilidade no serviço de atendimento destinado a atender denúncias de violência contra a mulher a que se refere a Lei N° 10.714, de 13 de agosto de 2003".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.123/2022
- do Sr. Geninho Zuliani - que "acrescenta-se §5º, ao disposto no art. 47, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando a reserva e demarcação, dentro das normas técnicas de acessibilidade, de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência, que façam jus a credencial de beneficiárias, próximas ao acesso de circulação, em todas as entradas e saídas dos espaços educacionais, dos diversos níveis de ensino, bem como em hospitais, unidades básicas de saúde, serviços de emergência e análogos, das redes públicas e privadas"
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.939/2023
- do Sr. Júnior Mano - que "altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para o tratamento do transtorno de espectro autista (TEA) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.328/2023
- do Sr. Duarte - que "altera a Lei n.º 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.131/2023
- da Sra. Rosângela Moro - que "altera o art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para permitir a contratação, com dispensa de licitação, de pessoas sem deficiência, para desempenhar funções de apoio, coordenação, orientação ou assistência às pessoas com deficiência responsáveis pela execução do contrato".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.318/2023
- do Sr. Alexandre Lindenmeyer - que "dispõe sobre a inserção de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcDs) nas vagas destinadas à ampla concorrência".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.411/2023
- do Sr. Duarte Jr. - que "dispõe sobre a contratação de pessoas com Síndrome de Down pelos prestadores de serviços da Administração Pública direta e indireta da União".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.546/2023
- do Sr. Domingos Sávio - que "altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para estabelecer que as Instituições Públicas e Privadas Beneficentes e Filantrópicas são caracterizadas concomitantemente como Entidades da Área da Saúde e da Área da Assistência Social".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.682/2023
- do Sr. Jonas Donizette - que "altera a Lei nº 10.332, de 2001, para destinar parcela dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde para pesquisas sobre o Transtorno do Espectro Autista".
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