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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DA AMAZÔNIA E DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 17/10/2023
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 79/2023
- do Sr. Chico Alencar - que "requer que seja autorizada pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais a realização de Audiência Pública Externa no Estado do Rio de Janeiro, na cidade de Paraty, para debater a situação dos Povos e Comunidades Tradicionais na Região de Paraty, Angra dos Reis, Mangaratiba e Ubatuba".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 80/2023
- do Sr. Amom Mandel - (REQ 69/2023) - que "requer a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Minas e Energia e Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, para debater o tema “energia e suas tarifas” e o consequente agravamento da situação socioeconômica do povo do Amapá e de outros estados geradores de energia".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 81/2023
- da Sra. Célia Xakriabá - que "requer realização de Audiência Pública para tratar da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável desta Câmara
"
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.098/2019
- da Sra. Laura Carneiro - que "acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para explicitar, entre as finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, o apoio às culturas indígenas, afro-brasileiras e de minorias e a distribuição equilibrada de recursos entre as manifestações culturais, priorizando as tradicionais de origem local, raízes da cultura brasileira".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.782/2018
- da Sra. Erika Kokay - que "altera o art. 1.048 do Código de Processo Civil para garantir prioridade na tramitação dos processos que envolvam a demarcação de terras indígenas e a titulação de propriedade a comunidades remanescentes de quilombos".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.153/2022
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "inclui as comunidades tradicionais entre os segmentos populacionais com direito às vagas reservadas a egressos do ensino público nas instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.566/2023
- da Sra. Célia Xakriabá - que "dispõe sobre o reconhecimento do Direito Territorial Originário dos Povos Indígenas e fixa o Marco Temporal do Genocídio Indígena".
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